ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4126 de 09 de junho de 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Professor de Geografia para atuar na EMF Dr. Dinarte Silveira Martins. Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos termos dos artigos 63 e 64 e 65, inc. 4º da Lei Municipal nº 2166, de 30 de maio de 2006, assim como nos termos dos artigos 242, 244 e 246 da Lei Municipal nº 1550 de 30 de outubro de 2001. Art. 2º. O contrato terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo esta ser ampliada quando houver essa necessidade, até chegar ao máximo de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - O vencimento mensal do contratado para o cargo de Professor será de acordo com o Quadro de Carreira do Magistério, referido na Lei Municipal nº 2166, de 30 de maio de 2006. Parágrafo Único. Fará jus, ainda, ao disposto no artigo 75 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. Art. 4º. O contrato vigorará por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 09 de junho de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 09/06/2020 A 23/06/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS