ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1331 de 23 de agosto de 2021 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 767/2021 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso II, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, alterado pela Lei Municipal nº 4252, de 1º de junho de 2021 e, Considerando o memorando nº 557/2021, da Secretaria Municipal de Saúde, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apuração de falta funcional, esclarecimento dos fatos e possibilidade de pagamento da multa ?exc. veloc. de 20% a 50% máx.?, no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos), do veículo Reunalt/Logan, placas IZB4A66, do dia 03 de maio de 2021, conduzido pelo servidor LAZIER SOARES DA SILVEIRA, Motorista, Padrão III, Classe A, matrícula nº 4168, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a qual, se comprovada, o torna incurso em infração disciplinar prevista no artigo 143, incisos I e III, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Perman ente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 0620, de 27 de abril de 2021, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 23 de agosto de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 1331/2021 PROCESSO Nº 766/2021 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar fatos referentes à multa de trânsito do veículo placas IZB4A66, do dia 03 de maio de 2021, conduzido pelo servidor LAZIER SOARES DA SILVEIRA, Motorista, Padrão III, Classe A, matrícula nº 4168, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 0620, de 27 de abril de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 143, incisos I e III da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 23 de agosto de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 23/08/2021 A 06/09/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS