ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4259 de 15 de junho de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal em exercício, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Fiscal. Art. 2º. A contratação referida no artigo 1º será temporária, nos termos dos artigos 242, 244, 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550 de 30 de outubro de 2001, e o contrato será de natureza administrativa. Art. 3º. O contratado para o cargo de Fiscal receberá, ao mês, um salário equivalente ao Padrão VI, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais referido na Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006 e respectivas alterações. Parágrafo Único. Fará jus, ainda, ao disposto no artigo 57 e 75 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º. O contrato terá carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais e vigorará por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 15 de junho de 2021. GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA ANDRÉ DE LEMOS SOARES Secretária Geral de Governo Secretário Municipal de Administração PUBLICADA NO PERÍODO DE 15/06/2021 A 29/06/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS