ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 3182 de 27 de novembro de 2023 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 1154/2023 e com base no disposto no artigo 161 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o Memorando nº 410/2023, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA com o objetivo de apuração de responsabilidade e falta funcional da servidora Lilian Tiele Jardim Suppi, servidora no cargo de motorista (contrato emergencial) da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, referente à multa de trânsito ?cond. veíc. defeito ilumina.?, do dia 03 de agosto de 2023, do veículo Renault/Logan Auth 10, placas IZB4A70, conduzido pela servidora supracitada, a fim de avaliar se o pagamento da referida multa será de responsabilidade da servidora ou do Município de Mostardas. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório a respeito, conforme § 1º do artigo 161, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 27 de novembro de 2023. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 3182/2023 PROCESSO Nº 1154/2023 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA com a finalidade de apurar responsabilidade e falta funcional acerca de multa de trânsito do dia 03 de agosto de 2023, do veículo placas IZB4A70, conduzido pela servidora Lilian Tiele Jardim Suppi, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, parágrafo único, artigo 151, § 1º da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. PRAZO: 30 (trinta) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDA S, 27 de novembro de 2023. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 27/11/2023 A 11/12/2023 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS