ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE M OSTARDAS PORTARIA Nº 2746 de 11 de novembro de 2019 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 868/2019 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso I, da Lei Municipal nº 1550, de 30/10/2001 e, Considerando o Parecer Jurídico, R E S O L V E: Art. 1º - Determinar a instauração de SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA com o objetivo de apurar os fatos narrados no memorando nº 100/2019, oriundo do Setor de Contabilidade e encaminhado ao Gabinete do Prefeito, onde é informado que através do mesmo que o setor recebeu a nota fiscal 51206 do credor Expertise Soluções Financeiras (cartão combustível), referente a despesa da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, para que fosse efetuada liquidação e posterior pagamento, porém o saldo do empenho de nº 3226 para o credor, em 30/09/2019, era de R$ 14.054,20 (catorze mil e cinquenta e quatro reais e vinte centavos), insuficiente para liquidação da nota no valor de R$ 19.160,65 (dezenove mil cento e sessenta reais e sessenta e cinco centavos). Em 10/10/2019, foi realizado mais um empenho para essa despesa, sendo que o serviço foi prestado no mês de setembro de 2019, infringindo o artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/64: ?É vedada a realização de despesa sem prévio empenho?. Assim, faz-se necessária a apuração da responsabilidade de quem autorizou a referida despesa de aquisição de combustível sem prévio empenho, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico. Art. 2º - Designa os servidores nomeados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada através da portaria nº 1877, de 06 de agosto de 2019, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de trinta (30) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 11 de novembro de 2019. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE M OSTARDAS