ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 10 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2021 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Guilherme Araújo Costa - ME, estabelecida na Rua Edgardo Pereira Velho, nº. 496, centro, 96.270-000 em Mostardas/RS, CNPJ Nº. 32.604.497/0001-43, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 8391/2020 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2021, PROCESSO Nº 549/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Detalhes Marca Valor Unit. Valor Total 1 1 Un 40,00 ADAPTADOR 25mm - 3/4 PLASTUBOS 1,18 47,20 6 1 KG 40,00 ARAME QUEIMADO 16MM, DE 1KG GERDAU 30,30 1.212,00 8 1 M³ 35,00 AREIA FINA 86,90 3.041,50 12 1 Un 150,00 ASSENTO DE VASO SANITÁRIO - COR BRANCA HERC 29,95 4.492,50 19 1 TB 190,00 BISNAGA SILICONE ALTA TEMPERATURA PRETO - 50gr TEKBOND 7,99 1.518,10 28 1 Un 130,00 CADEADO 20mm STAM 11,50 1495,00 29 1 Un 50,00 CADEADO 25 mm STAM 13,89 694,50 30 1 Un 50,00 CADEADO 30mm STAM 16,24 812,00 32 1 Un 30,00 CADEADO 40 MM STAM 24,09 722,70 33 1 Un 35,00 CADEADO 45mm STAM 28,00 980,00 35 1 Un 976,00 CAIBRO DE EUCALIPTO BRUTO 5 x 7,5 x 5,40 18,90 18.446,40 36 1 Un 108,00 CAIXA D'AGUA PLÁSTICA 310 L BAKOF 228,45 24.672,60 38 1 Un 18,00 CAIXA DE GORDURA DE PVC- 250x250x100 COM CESTO HERC 61,90 1.114,20 39 1 Un 110,00 CAIXA PARA AR CONDICIONADO EXTERNA C/ TOMADA 10A E DISJUNTOR MEC 39,10 4301,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 10 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 53 1 Un 46,00 CHUVEIRO DUCHA 3 TEMPERATURAS, 5200W, 220V HYDRA 46,90 2.157,40 55 1 SC 180,00 CIMENTO (SC. 50 KG) VOTORAN 38,48 6.926,40 57 1 Un 100,00 CONJUNTO TOMADA 10A, 250V TRAMONTINA 7,26 726,00 66 1 Un 20,00 DESEMPENADEIRA AÇO 12X20cm DTOOLS 6,50 130,00 67 1 Un 60,00 DISJUNTOR 10A TRAMONTINA 12,10 726,00 69 1 Un 38,00 DISJUNTOR 20A TRAMONTINA 12,10 459,80 74 1 Un 20,00 ESPUDE DE BORRACHA (ANEL DE VEDAÇÃO VASO SANITÁRIO C/ GUIA) LIEGE 9,85 197,00 75 1 Un 64,00 ESPUMA EXPANSIVA 300ml GOLD 15,65 1.001,60 77 1 DZ 12,00 ESTAQUETA DE EUCALIPTO 1X5X1,25m 13,90 166,80 84 1 Un 2,00 FECHADURA SEM CILINDRO INTERNA STAM 41,25 82,50 87 1 M 288,00 FITA ASFALTICA ALUMÍNIO COM 10cm VEDATUDO 2,95 849,60 90 1 RL 170,00 FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO,70mm X 200 METROS PLASTCOR 13,50 2.295,00 91 1 M² 1.100,00 FORRO DE PINUS DE 1ª LINHA 21,15 23265,00 94 1 Un 345,00 GUIA 1 X 15 X 5,40 EUCALIPTO 18,45 7.195,50 97 1 Un 363,00 GUIA DE EUCALIPTO 1 x 10 x 5,40m, PLAINADA 15,40 5.590,20 98 1 Un 918,00 GUIA DE EUCALIPTO 1 X 5 X 5,40 6,85 6.288,30 99 1 Un 20,00 GUIA DE EUCALIPTO 1" X 20 X 5,40 26,20 524,00 100 1 Un 500,00 GUIA DE PINUS 1" X 10 X 2,70M 5,85 2925,00 101 1 GL 150,00 INSETICIDA (LÍQUIDO) RESIDUAL INCOLOR P/TRATAMENTO CONTRA CUPIM 900ml TEDOX 24,60 3690,00 102 1 CJ 20,00 INTERRUPTOR TRIPLO INTERNO, ESPELHO BRANCO COM 3 TECLAS TRAMONTINA 17,95 359,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 10 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 103 1 Un 20,00 INTERRUPTOR DUPLO (2 TECLAS) INTERNO ESPELHO BRANCO TRAMONTINA 12,80 256,00 104 1 Un 20,00 INTERRUPTOR INTERNO ( SIMPLES ) ESPELHO BRANCO , 1 TECLA TRAMONTINA 6,80 136,00 111 1 Un 100,00 JOELHO 25MM, SOLDÁVEL, 90º PLASTUBOS 1,00 100,00 112 1 Un 40,00 JOELHO 40MM, 90º, ESGOTO 90x40mm PLASTUBOS 1,90 76,00 114 1 Un 40,00 JOELHO 90 X 100MM ESGOTO PLASTUBOS 9,80 392,00 115 1 Un 1.040,00 JOELHO 90, SOLDÁVEL COM ROSCA 25 x 1/2 PLASTUBOS 3,55 3692,00 117 1 Un 140,00 JOELHO 90° SOLDÁVEL 25MM PLASTUBOS 1,00 140,00 118 1 Un 550,00 JOELHO LR 25 PARA 1/2, SOLDÁVEL PLASTUBOS 3,55 1952,50 119 1 Un 10,00 JOELHO PVC 100 mm PLASTUBOS 9,80 98,00 121 1 Un 216,00 JOELHO PVC, 45º , 100MM PLASTUBOS 10,70 2.311,20 125 1 Un 10,00 LAJE 90 X 45CM 14,45 144,50 126 1 Un 3.050,00 LAJE GRÊS 45 x 90cm 14,45 44072,50 139 1 RL 18,00 LONA PRETA 6 X 100 72KG 570,00 10.260,00 143 1 Un 340,00 LUVA 25mm SOLDÁVEL PLASTUBOS 1,10 374,00 144 1 Un 40,00 LUVA 25mm - 1/2' SOLDÁVEL PLASTUBOS 2,45 98,00 147 1 Un 200,00 LUVA DE 25mm SOLDÁVEL PLASTUBOS 1,10 220,00 148 1 Un 100,00 LUVA SIMPLES 100MM PARA ESGOTO PLASTUBOS 7,90 790,00 149 1 Un 100,00 LUVA SIMPLES 40MM PARA ESGOTO PLASTUBOS 1,95 195,00 150 1 Un 100,00 LUVA SOLDÁVEL 25MM LR 25x1/2 PLASTUBOS 2,45 245,00 151 1 Un 180,00 LUVAS DE PVC 100mm 1º LINHA ESGOTO PLASTUBOS 7,90 1.896,00 155 1 Un 2,00 MARTELO 25mm TRAMONTINA 28,05 56,10 157 1 Un 50,00 MATA JUNTA PINUS DE 2,70M 2 X 2,70m 3,70 185,00 158 1 Un 30,00 MECANISMO PARA CAIXA ACOPLADA DE ENTRADA UNIVERSAL BLUKIT 45,50 1.365,00 159 1 Un 35,00 MECANISMO PARA CAIXA ACOPLADA DE SAÍDA UNIVERSAL LIEGE 42,50 1.487,50 163 1 Un 99,00 MOTOBOMBA PERIFÉRICA DE 1/2 CV 220V KALA 178,00 17.622,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 10 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 166 1 Un 405,00 MOURÕES DE EUCALIPTO TRATADO ALTURA DE 2,5m, ESPESSURA MÍNIMA DE 18cm 52,60 21.303,00 177 1 M² 2.410,00 PAREDE DE PINUS DE 1° 40,80 98.328,00 178 1 Un 295,00 PAU DE EUCALIPTO 10X10X3,50 38,00 11.210,00 186 1 Un 3.400,00 PEDRA GRES PALITO MEDIDAS APROXIMADAS 10x12x44 3,30 11.220,00 192 1 Un 14,00 PORTA INTERNA EM MADEIRA SEMI-OCA DE 80 X 210CM COMPLETA FERRADA, EM MESCLA PINUS, MARCO DE EUCALIPTO 12cm, LADO A DEFINIR 257,00 3.598,00 193 1 Un 94,00 PORTA INTERNA PINUS 0,80 x 2,10m, ABRIR A DIREITA, COMPLETA (FERRAGEM SIMPLES), MARCO 12cm x 1 257,00 24.158,00 198 1 KG 8,00 PREGO C/ CABEÇA 17 X 27 GERDAU 24,00 192,00 199 1 KG 5,00 PREGO C/ CABEÇA 19 X 39 GERDAU 24,30 121,50 215 1 Un 200,00 REATOR ELETRICO BIVOLT 2X36 / 40W FORCELINE 21,50 4300,00 219 1 Un 40,00 REGISTRO 25mm HERC 10,80 432,00 221 1 Un 40,00 REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL 25mm HERC 10,80 432,00 222 1 Un 100,00 REGISTRO ESFERA SOLDAVEL 50MM HERC 32,00 3200,00 226 1 Un 40,00 RESISTÊNCIA P/ CHUVEIRO DUCHA, 3 TEMPERATURAS 5200W, 220V HYDRA 16,95 678,00 229 1 M 200,00 RODAPÉ DE PINUS 2,70m 3,85 770,00 230 1 Un 20,00 ROLO DE LÃ ANTI-GOTA 23CM ROMA 10,50 210,00 232 1 Un 100,00 SIFÃO SANFONADO UNIVERSAL 40mm E 50mm HERC 8,90 890,00 237 1 Un 300,00 T 25MM, SOLDÁVEL SEM ROSCA PLASTUBOS 1,75 525,00 239 1 Un 15.540,00 TÁBUA 1 X 30 X 2,70 PINUS 18,50 287.490,00 244 1 Un 3.150,00 TÁBUA DE PINUS 1 X 25 X 15,50 48825,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 10 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 2,70M 246 1 Un 1.550,00 TABUA DE PINUS 1x15x2,70m 9,90 15345,00 247 1 Un 3.100,00 TABUA DE PINUS BRUTA 1 X 20 X 2,70CM 13,00 40300,00 248 1 M 2.020,00 TÁBUAS MACHEADAS P/ PAREDE (PINUS) 9,5cm 44,30 89486,00 249 1 Un 40,00 TAMPA DE 25mm SOLDÁVEL PLASTUBOS 1,45 58,00 253 1 Un 30,00 TE DE ESGOTO 100MM PLASTUBOS 18,40 552,00 255 1 Un 140,00 TE SOLDÁVEL 25 mm PARA ÁGUA PLASTUBOS 1,75 245,00 266 1 Un 1.865,00 TELHA FIBROCIMENTO 0,50 X 2,44 4MM IMBRALIT 23,60 44.014,00 274 1 Un 500,00 TIJOLO 6 FUROS, MÉDIO MEDIDAS APROXIMADAS 9x14x24 IMBRALIT 0,85 425,00 277 1 Lt 1,00 TINTA ACRÍLICA 18 LITROS BRANCA DACAR 145,00 145,00 278 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE 3,6 LITROS AMARELO DACAR 88,94 889,40 279 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE 3,6L AZUL DACAR 88,94 889,40 280 1 GL 10,00 TINTA ESMALTE 3,6L VERDE DACAR 88,94 889,40 283 1 Un 200,00 TOMADA SOBREPOR RETANGULAR MECTRONC 7,85 1570,00 285 1 Un 130,00 TORNEIRA PARA LAVATÓRIO 1/2 BRANCA HERC 11,35 1.475,50 287 1 Un 200,00 TORNEIRA PLÁSTICA P/ COZINHA- CHUVEIRINHO HERC 9,90 1980,00 288 1 Un 0,00 TORNEIRA PLÁSTICA PAREDE LONGA, COR BRANCA HERC 26,25 0,00 291 1 Un 55,00 TRILIÇA TG 09 6M BARRA DE 6m 77,00 4.235,00 293 1 Un 40,00 TRINCHA COM CABO, GRANDE ROMA 11,50 460,00 294 1 M 240,00 TUBO DE ÁGUA 25MM PIETROBOM 5,30 1272,00 299 1 M 33,00 TUBO DE PVC ø 100mm BARRA 6M PIETROBOM 19,50 643,50 307 1 Un 18,00 VASO SANITÁRIO BRANCO LOCASA 162,00 2916,00 310 1 Un 40,00 VEDA ROSCA (PEQUENO) 100g MULTIFITA 1,65 66,00 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 10 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br intermédio, os produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 30/2021, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos produtos, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas citada no item 12 do edital. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pelos servidores responsáveis das secretarias solicitantes 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.3. O material ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota de empenho, adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto aos produtos. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 10 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos produtos e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o material. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. As mercadorias deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 10 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendent e de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 30/2021, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 8391/2020. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 10 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Os produtos serão recebidos e analisados pelos servidores responsáveis indicados das secretarias solicitantes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 10 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 12.2. A fiscalização dos contratos fica a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0724 de 28 de maio de 2021. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 30/2021 e a proposta da empresa Guilherme Araújo Costa - ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 8391/2020 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal