ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Concorrência Eletrônica nº 18/2026 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa para executar o projeto de acessibilidade das E.M.F. Dr. Dinarte Silveira Martins e E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche, conforme MEMORIAL DESCRITIVO E DIRETRIZES TÉCNICAS da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SEPLAN), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. A presente contratação justifica-se pela necessidade de execução de projetos de adequação às normas de acessibilidade e de prevenção e proteção contra incêndios em duas escolas da Rede Municipal de Ensino, visando proporcionar ambientes educacionais inclusivos, seguros e adequados para alunos, professo- res, servidores e demais usuários. As intervenções deverão contemplar as exigências técnicas e legais aplicáveis, especialmente as normas de acessibilidade e as disposições relativas ao Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios ? PPCI, garantindo condições adequadas de circulação, utilização dos espaços e evacuação das edificações em situações de emergência. Dessa forma, a contratação contribuirá para a eliminação de barreiras arquitetônicas, a redução de riscos e a regularização das edificações escolares perante os órgãos competentes, assegurando maior autonomia às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e melhores condições de segurança para toda a comunidade escolar. Portanto, a execução dos projetos nas duas unidades escolares constitui medida necessária para atender ao interesse público, promover a inclusão e preservar a integridade física dos usuários, proporcionando ambientes mais seguros, acessíveis e adequados ao desenvolvimento das atividades educacionais. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns de engenharia, tendo em vista o conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra, e que ainda são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, nos termos do art. 6º, inciso XXI, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, a), 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 4 interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade da secretaria solicitante. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item, e demais informações pertinentes. ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UN MEDIDA QTD Valor Total 1 Execução do projeto de acessibilidade da EMF Dr. Dinarte Silveira Martins conforme Memorial Descritivo e Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SEPLAN). Serv 1 R$269.729,66 R$269.729,66 2 Execução do projeto de acessibilidade da E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche (antigo anexo da EMF Ruy Miguel) conforme Memorial Descritivo e Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento (SEPLAN). Serv 1 R$49.292,70 R$49.292,70 Total R$319.022,36 5. LEVANTAMENT O DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados preten- didos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas, levando em consi- derando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação do serviço é de R$319.022,36 (trezentos e dezeno- ve mil e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) conforme planilhas elaboradas pelo SEPLAN. 6.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, obser- vando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?pro- cedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostar- das, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para na prestação de tais serviços conforme as seguintes especificações/condições: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 4 7.1.1. A execução do objeto deverá ser realizada no prédio da EMF Dr. Dinarte Silveira Martins, situ- ada na Av. Dr. Dinarte Silveira Martins, 330, centro, Mostardas/RS e na E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche sitiada na Rua Pierre Zacca,1470 , centro, Mostardas/RS devendo executar a obra dentro do cronograma previsto pela Secretaria de Coordenação e Planejamento, atendendo as diretrizes legais e de segurança. 7.1.2. Início da execução do objeto: será 18/12/2026. 7.1.3. Da prestação de serviço: 7.1.3.1. Caso viável, os serviços poderão ser executados também aos sábados e domingos, a fim de minimizar impactos. 7.2. Especificação da garantia do serviço: 7.2.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no míni- mo 05 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Conforme Lei nº 14.133, Art. 140, § 6º. 7.3. Descrição detalhada dos métodos, materiais, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, fre- quência e periodicidade de execução do trabalho: conforme Memorial Descritivo e demais documentos técni- cos em anexo. 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A contratação desse serviço não causa impacto ambiental. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 4 e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 01 de setembro de 2026. Valéria Castro de Souza Secretária Municipal de Educação