ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3118/2025 de 17 de setembro de 2025 DECLARA SITUAÇÃO ATUAL DA INATIVA INEZ TEREZINHA ARAUJO DA SILVA GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas a tribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece o artigo 2º, da Lei Municipal n° 5100 de 09 de setembro de 2025, que alterou o artigo 8º da Lei Municipal nº 4336/2021, Considerando, alteração dos níveis conforme Lei Municipal nº 5100/2025, R E S O L V E DECLARAR, que a situação atual da inativa INEZ TEREZINHA ARAUJO DA SILVA, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição no cargo de Professor Nível ?2?, Classe ?D?, matrícula nº 255 de acordo com a Lei Municipal nº 4336/2021, alterada pela Lei Municipal nº 5100 de 09 de setembro de 2025, que entra em vigor na data de sua publicação, mantida as vantagens adquiridas no momento da aposentadoria, conforme Portaria nº 21334/2011, Retificada pela Portaria nº 25568/2013, que são: 5% (cinco por cento) relativo a 1(um) triênio correspondente a 5% (cinco por cento) nos termos da Lei Municipal n° 555/84, 15% (quinze por cento) relativo a 1(um) triênio correspondente a 15% (cinco por cento) nos termos da Lei Municipal n° 711/89, 15% (quinze por cento) relativo a 1(um) triênio correspondente a 15% (cinco por cento) nos termos da Lei Municipal n° 858/91, 1% (um por cento) relativo a 1 (um) anuênio correspondente a 1% (um por cento) nos termos da Lei Municipal n° 1037/93,14% (quatorze por cento) relativo a 7 (sete) anuênio correspondente a 2% (dois por cento) nos termos da Lei Municipal n° 1037/93, 6% (seis por cento) relativo a 3 (três) anuênio correspondente a 2% (dois por cento) nos termos da Lei Municipal n° 1550/01, 21% (vinte e um por cento) relativo a 7 (sete) anuênio correspondente a 3% (três por cento) nos termos da Lei Municipal n° 1550/01, 15% (quinze por cento) relativo ao adicional de tempo de serviço, nos termos do artigo 88, paragrafo primeiro da Lei Municipal 1550/01. Resultando nos proventos integrais de R$ 6.072,82 (seis mil setenta e dois reais e oitenta e dois centavos). O reajuste segue o critério de paridade. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de setembro de 2025. GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRÉ DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 09/2025 de 1º/10/2025 _____________________