ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4058 de 21 de janeiro de 2020 CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, CELETISTAS, CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES GRATIFICADAS, CONTRATOS TEMPORÁRIOS, INATIVOS E PENSIONISTAS COM PARIDADE E DAS PARCELAS AUTÔNOMAS DO PODER EXECUTIVO Faço saber que a Câmara Munic ipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, Prefeito Municipal em exercício, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º - Concede aumento real, com vigência a partir de 1º de março de 2020, do percentual de 1,63% (um vírgula sessenta e três por cento), extensivo aos vencimentos dos servidores estatutários, celetistas, cargos em comissão, funções gratificadas, inativos e pensionistas com paridade e dos valores das parcelas autônomas do Poder Executivo, incluindo os contratos temporários, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Art. 2º - A despesa decorrente da presente lei será atendida pelas dotações do orçamento em vigor. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 21 de janeiro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 21/01/2020 A 04/02/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS