ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4141 de 14 de julho de 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM A EMPRESA METROBUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial com a empresa Metrobus Comércio de Veículos Ltda., inscrita no CNPJ nº 14.145.401/0001-44, estabelecida na Av. Assis Brasil, nº 5670, Porto Alegre/RS, a fim de indenizar o Município de Mostardas pelo sinistro de incêndio no interior da empresa, onde estava estacionado o veículo ônibus placas IPI 5384, de propriedade do município. Art. 2º. O valor da indenização está de acordo com o do mercado, conforme tabela Fipe, em relação à marca e modelo Marcopolo, Volare, Lotação Escolar A6/V6 diesel, ano de 2008, sendo avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Parágrafo Único. O valor acordado será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas fixas e sucessivas todo dia 5 (cinco), a partir do primeiro mês de pagamento da parcela até a 24ª prestação. Art. 3º. Faz parte integrante do acordo cláusula que prevê a antecipação de todas parcelas em caso de atraso. Parágrafo Único. Incorrerá a cláusula penal de 30% (trinta por cento) e inscrição em dívida ativa, se a empresa deixar de cumprir a obrigação ou se constituir em mora. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 14 de julho de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 14/07/2020 A 2 8 / 0 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4141 de 14 de julho de 2020 / 2 0 2 0 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS