ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0939/2017 DATA DE ABERTURA: 28/09/2017 HORÁRIO: 14:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 35.129 de 06 de janeiro de 2017, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Unitário por Lote, em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 5898/2006 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1-OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente pregão a aquisição de equipamentos e materiais de informática. A aquisição destes objetos é para uso nas diversas secretarias e Câmara Municipal. 2 ? LOCAL, DATA E HORA 1.1 ? A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à rua Bento Gonçalves, 1020-Centro, no dia 28/09/2017, com início às 14:00, horário de Brasília/DF. 1.2- Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1- As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica: (4315) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (4329) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (4466) 4.4.90.52.30.0000 ? Máquinas e equipamentos energéticos (3190) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (4463) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (4462) 4.4.90.52.30.0000 ? Máquinas e equipamentos energéticos (4218) 4.4.90.52.32.0000 ? Máquinas e equipamentos gráficos (2973) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (3526) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (4229) 4.4.90.52.32.0000 ? Máquinas e equipamentos gráficos (3620) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (2918) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (4228) 4.4.90.52.32.0000 ? Equipamentos e material permanente (4383) 3.3.90.30.42.0000 ? Ferramentas (2682) 3.3.90.30.26.0000 ? Material elétrico eletrônico 4- PARTICIPAÇÃO 4.1- Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2- Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5- FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 5.1- Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABIL ITAÇÃO (2) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (1) PROCESSO Nº 0939/2017 PREGÃO Nº 024/2017 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 2 ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) PROCESSO Nº 0939/2017 PREGÃO Nº 024/2017 5.2- A PROPOSTA DE PREÇOS (1) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, ASSINADA NA ÚLTIMA FOLHA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PELO PROCURADOR, JUNTANDO -SE A PROCURAÇÃO. 5.2.1- A proposta de preço deverá conter: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; b) PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); incluso além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc. c) MARCA dos produtos; e no caso de perecíveis a procedência; d) a empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. 6- CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABIL ITAÇÃO (2) 6.1- A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). (DEVERÁ SER APRESENTADO SOMENTE NO CREDENCIAMENTO ). Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas. Atestado de capacidade técnica emitido por Órgão Público ou empresa privada. Declaração de idoneidade. (Anexo IV). 6.2- Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 6.2.1- Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 6.2.2- As microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter tratamento diferenciado, desde que apresentem Declaração de enquadramento nas disposições da Lei Complementar nº123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, assinada pelo contador da empresa ou representante da empresa. 6.2.2.1- O documento citado no item 6.2.2 deverá ser apresentado junto com a Declaração exigida no item 8 deste Edital, para que se possa saber a quem aplicar as disposições da Lei supracitada. 7- CREDENCIAMENTO 7.1 ? As empresas participantes farão o CREDENCIAMENTO antes da sessão pública. O representante da empresa entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do certame, respondendo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 3 por sua representada, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 7.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, sempre acompanhado do Contrato Social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/ fases do PREGÂO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa de lance(s), negociar a redução de preço, desistir da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.3 ? Se o representante da empresa ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/ Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4- A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da empresa neste PREGÃO. 8- RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS 8.1- A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), constituindo -se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III. 8.2- Após o credenciamento, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 3.2.1- A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 8.2.2- O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 9- ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e SESSÃO DE LANCES 9.1- Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ( 2), os quais ficarão em posse do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO. 9.2- O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas neste Edital e em seus anexos, desclassificando as propostas que não atenderem as exigências. 9.3- O PREGOEIRO procederá à abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICARÁ O AUTOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO E AQUELES QUE TENHAM APRESENTADO PROPOSTAS EM VALORES SUCESSIVOS E SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO), RELATIVAMENTE A DE M ENOR PREÇO. 9.3.1- QUANDO NÃO FOREM VERIFICADAS, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) PROPOSTAS ESCRITAS NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO SUB -ITEM ANTERIOR, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS MELHORES PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 3 (TRÊS), PARA QUE SEUS AUTORES PARTICIPEM DO S LANCES VERBAIS, QUAISQUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS ESCRITAS. 9.4- Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes; 9.5- O PREGOEIRO convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, a apresentar lances verbais, até a proclamação do vencedor; 9.6- Será adotada a oferta de lances verbais por preços unitários. 9.7- O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 4 9.8- Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação; 9.9- É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço unitário, para que seja obtido preço melhor. 9.10- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o valor, decidindo motivadamente a respeito. 10- ABERTURA DOS ENVE LOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 10.1- Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação; 10.1.2- SERÁ FACULTADO AO LICITANTE O SANEAMENTO DE FALHA(S) FORMAL(IS) REL ATIVA(S) À DOCUMENTAÇÃO EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, (para empresa declaradas ME ou EPP) após a sessão; 10.1.3- NÃO CORRIGIDA A FALHA DOCUMENTAL NO PERÍODO CITADO ACIMA, A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA, O QUE OCORRENDO, OBSERVAR -SE-Á A SEGUNDA MELHOR PROPOSTA, CONSEQUENTEMENTE VERIFICANDO SUA HABILITAÇÃO; 10.1.4- A EMPRESA QUE NÃO SANAR SUAS FALHAS DOCUMENTAIS NO PRAZO DETERMINADO, CONSIDERAR-SE-Á MÁ FÉ, FICANDO 1 (UM) ANO SEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES DA P REFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS. 10.2- Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.3- Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço unitário por item, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço ou objeto. 11- RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1- Ao final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de faze-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer; 11.1.1- Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 11.1.2- As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à Procuradoria Jurídica para decisão. 12- ADJUDICAÇÃO 12.1- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 12.2- Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 13-HOMOLOGAÇÃO 13.1- Compete ao prefeito homologar o PREGÃO, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município. 14- NOTA DE EMPENHO, CONTRATO E PAGAMENTO 14.1- Após homologado, será confeccionada NOTA DE EMPE NHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega dos objetos. 14.1.1- O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NA CONTABILIDADE, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SECRETÁRIO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MERCADORIAS JÁ ENTREGUES. 14.2- Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 5 14.3- Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 15.1- Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2- Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. 16- DA FISCALIZAÇÃO 16.1- Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 36.137, de 05/05/2017. 16.1.1- Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 16.1.2- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 16.1.3- Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. 16.4- A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 17- PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 17.1- O Objeto deste Pregão será entregue no local citado abaixo, CONFORME MINUTA DE CONTRATO, ou conforme periodicidade exposta no Anexo I. 17.2- A entrega deverá ser realizada após o recebimento da nota de empenho, em até 20 (vinte) dias. 17.3- Entregar no Almoxarifado Central ? Av. Padre Simão, nº 48 ? centro. 18- DO EDITAL 18.1- As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propos tas, através do fax (51) 3673-1166 ou pelo e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br. 18.1.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 18.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 19- PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 19.1 - caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 19.2 - por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; 19.3 - Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 6 19.4 - Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 19.5 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; 19.6 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 19.7 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; 19.8 - Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, 19.9 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 19.10 - declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 19.11 - Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. 19.12 - O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 20- DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 20.2- Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, Centro, Mostardas-RS. CEP: 96270-000. Fone: 51 3673-1166 ramal 239 ou 240. 20.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 20.4- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 20.5- A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.6- Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 20.7- Os ANEXOS I, II, III, IV e V são partes integrantes deste Edital. Mostardas, 15/09/2017. Moíses Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 7 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL 024/2017 TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETIVO O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando à aquisição de equipamentos e materiais de informática, todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. A aquisição destes objetos é para uso nas diversas secretarias e Câmara Municipal. 2- DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total Marca 1 1 CONECTORES RJ45 CATEGORIA 5E, U/UTP; CORPO EM TERMOPLÁSTICO DE ALTO IMPACTO NÃO PROPAGANTE À CHAMA; VIAS DE CONTATO PRODUZIDAS EM BRONZE FOSFOROSO COM CAMADAS DE 2,54 MICRÔMETROS DE NÍQUEL E 1,27; MICRÔMETROS DE OURO; COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DE MONTAGEM T568A E T569B; CONTATOS ADEQUADOS PARA CONDUTORES SÓLIDOS OU FLEXÍVEIS; PRODUTO QUE ATENDE POLÍTICAS DE RESPEITO AO MEIO-AMBIENTE (ROHS). 200,00 Un 1 2 ALICATE CRIMPAGEM KEYSTONE POSSIBILITA A CONEXÃO SIMULTÂNEA DE ATÉ 8 CONDUTORES METÁLICOS ISOLADOS EM TERMINAIS DE CONEXÃO PADRÃO 110 IDC; POSSUI MÓDULO SUBSTITUÍVEL; O SISTEMA DE CONEXÃO É EFETUADO SEM IMPACTO; REDUZ A FORÇA NECESSÁRIA NA CONECTORIZAÇÃO. 1,00 Un 1 3 SWICTH GERENCIÁVEL LAYER 3, 24 PORTAS 10/100/1000 RJ-45 COM NEGO CIAÇÃO AUTOMÁTICA, MÍNIMO DE 4 PORTAS SFP 1000Mbps, LATÊNCIA DE 1000Mb: <5us, CONTROLE ATRAVÉS DE NAVEGADOR WEB, IPV6, LISTA DE CONTROLE DE ACESSO, LINK AGGREGATION, IEEE 802.1x, VLANs, CAPACIDADE DE ROUTING/SWITHING DE 40 Gbps OU SUPERIOR, QoS, TENSÃO DE ENTRADA BIVOLT 100-240VAC 1,00 Un 1 4 COMPUTADOR (DESKTOP - BÁSICO) PROCESSADOR NÍNIMO INTEL CORE I3 OU AMD A10; MEMÓRIA RAM 4GB, DDR3, 1600Mhz; DISCO RÍGIDO MÍNIMO 500GB; TIPO DE MONITOR 18,5" (1366X768); MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROOL (COM FIO); FONTE COMPATÍVEL COM O ITEM; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7 PRO (64 BITS); TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO); INTERFACE DE REDE 10/ 100/ 1000 E WIFI; INTERFACE DE VÍDEO INTEGRADA; UNIDADE DE DISCO ÓTICO CD/DVD ROM; GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. 2,00 Un ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 8 1 5 IMPRESSORA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. 4,00 Un 1 6 CABO DE REDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. 2,00 Cx 1 7 COMPUTADOR CONFORME ESPECIFICAÇÃO EM ANEXO 5,00 Un 1 8 COMPUTADOR COM PROCESSADOR DE, NO MÍNIMO 2 NÚCLEOS E 4 THREADS ; FREQUÊNCIA DE 2.8Ghz OU SUPERIOR; PROCESSADOR GRÁFICO (GPU) INTEGRADO, 8GB DE MEMÓRIA RAM DDR4; HD SSD 240GB OU SUPERIOR; LEITOR DE CARTÃO COM SUPORTE A CARTÕES TIPO SD, MICRO -SD E MS; SAÍDAS DE VÍDEO VGA E HDMI; GRAVADOR DE DVD; CABO DE FORÇA TRIPOLAR PADRÃO NBR 14136; NÍNIMO DE 2 PORTAS USB 3.0; MÍNIMO 4 PORTAS USB TRASEIRAS, 2 CONECTORES USB FRONTAIS, PLACA DE REDE GIGABIT ETHERNET; 1 CONECTOR DE ÁUDIO FRONTAL PARA FONE DE OUVIDO, 1 CONECTOR DE ÁUDIO FRONTAL PARA MICROFONE; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PROFISSIONAL 64 BITS; PACOTE DE APLICATIVOS OFFICE HOME E BUSINESS VERSÃO 2016. 1,00 Un 1 9 MONITOR LED 18,5 - 1366x768 5,00 Un 1 10 NOBREAK COM CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA 600W/1200VA; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA - 120V; CONEXÃO DE SAÍDA -2P+T (BATERIA RESERVA); TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA 120, 230V; GARANTIA PADRÃO - REPARO OU SUBSTITUIÇÃO POR 2 ANOS; ATENDIMENTO A NORMAIS AMBIENTAIS RoHS. 2,00 Un 1 11 ESTABILIZADOR DE 1000 WATS - SAÍDA 115V 5,00 Un 1 12 ROTEADOR LAN (WIRELESS) PORTAS WAN/LAN 1/4; ANTENA MÍNIMO DE 02; TIPO WIRELESS IEEE 802.11 B/G/N; FREQUÊNCIA 2,4 A 2,4835 Ghz; SEGURANÇA WPA/WPA2; TAXA DE SINAL DE 300 MBPS (dinâmico); GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES 2,00 Un 1 13 FRAGMENTADORA AUTOMÁTICA, 220VOLTS , CAPACIDADE DE CORTE: PAPEL, CD, CARTÃO, CLIP E GRAMPO. NÚMERO DE FOLHAS: 15 SIMULTANEAMENTE OU MAIS, VOLUME DA LIXEIRA: 28 LITROS OU MAIS. TIPO DE CORTE: PARTÍCULA. GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES. 3,00 Un Valor total Lote 5: Impressoras Multifuncionais Jato de tinta Imprimir: Tecnologia de impressão: Tecnologia de injeção de tinta de 4 cores, Resolução máxima de impressão: Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel, Velocidade de impressão: 33 ppm em preto e 15 ppm em cores. Tinta: Informação de rendimento da tinta: 1 garrafa com tinta preta que rende até 4500 páginas1; 3 garrafas de cores (ciano, magenta, amarelo) que rendem até 7500 páginas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 9 Cópia: Quantidade de cópia: 1 ou 20, Tamanho máximo da cópia: Carta/ A4 ou 10 cm x 15 cm Tipo de scanner: Base plana à cores, Resolução óptica: 1200 dpi, Resolução de hardware: 1200 x 600 dpi, Resolução máxima: 9600 x 9600 dpi, Profundidade de bit de cor: Cor de 48 bits, Área máxima de digitalização: 21,6 x 29,7 cm, Alimentador automático de documentos: Capacidade: Até 30 folhas (papel normal - A4 / carta), Tipo: A4, carta e ofício Fax: Configurações do fax: Sim, Velocidade do fax: Até 33.6 kbps - aproximadamente 3 segundos por página, Memória: Até 60 nomes e números de telefones Manuseio do papel: Tamanhos de papel: A4, A5, A6, B5, 10x15cm (4x6pol.), 13x18cm (5x7pol.), 16:9 wide, 100x148 mm Envelopes: #10 (4 1/8x9 1/2pol.), DL (110x220mm), C6 (114x162mm) Meia Carta (5 1/2x8 1/2pol.), 13x20cm (5x8pol.), 20x25cm (8x10pol.), Alimentador automático de documento s: Sim Capacidade de entrada de papel: 100 folhas / 10 envelopes Capacidade de bandeja de saída: 30 folhas Geral: Sistemas operacionais: Windows XP/XP Professional x64 Edition/Vista/7/8/8.1, Windows Server 2003/2003 x64 Edition/2003 R2/2003 R2 x64 Edition/2008/2008 R2/2012/2012 R2 Mac OS X Requisitos de sistema: 512 MB RAM (1 Gb recomendado) 550 MB de espaço em disco (1 Gb recomendado) Monitor SVGA de pelo menos 256 cores Conexão USB (cabo incluso) Unidade de CD-ROM ou DVD-ROM Garantia: 1 ano. __________________________________________________________________ Lote 6: Especificações: - Tipo: Cabo LAN - Ambiente de Instalação: Interno Construção: - RoHS Compliant - Categoria 5e - U/UTP (não blindado) - PVC - CMX Aplicações: - Pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo: - a. ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps - b. TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps - c. GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps - d. 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps - e. 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps - f. 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps - g. 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps - h. TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps - i. 3X-AS400, IBM, 10 Mbps Normas Aplicáveis: - TIA-568-C.2 e seus complementos, ANSI/TIA-569, ISO/IEC DIS 11801, UL 444 Certificações: - Anatel: 0036-08-0256 Construtivas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 10 - Condutor: Cobre nú com diâmetro nominal de 24AWG - Isolamento: Poliolefina com diâmetro nominal 0.9mm - Resistência de Isolamento: 10000 M?.km - Quantidade de Pares: 4 pares 24 AWG - Par: Os condutores isolados são reunidos dois a dois, formando o par. Os passos de torcimento devem ser adequados, de modo a atender os níveis de diafonia previstos e minimizar o deslocamento relativo entre si. - Núcleo: Os quatro pares são reunidos com passo adequado, formando o núcleo do cabo. - Blindagem: Não Blindado (U/UTP) - Capa: Constituído por PVC retardante a chama - Diâmetro Nominal: 4,8 mm Físico: - Classe de Flamabilidade: CMX: IEC 60332-1 conforme ABNT NBR 14705. - Temperatura de Instalação 0ºC a 50ºC - Temperatura de Armazenamento -20ºC a 70ºC - Temperatura de Operação -20ºC a 60ºC Elétrico: - Desequilíbrio Resistivo Máximo 5% - Resistência Elétrica CC Máxima do Condutor de 20ºC: 93,8 ?/km - Capacitância Mutua 1kHz - Máximo: 56 pF/m - Desequilíbrio Capacitivo Par x Terra 1kHz - Máximo: 3,3 pF/m - Impedância Característica: 100±15% ? - Atraso de Propagação Máximo: 545ns/100m @ 10MHz - Diferença entre o Atraso de Propagação - Máximo: 45ns/100m - Prova de Tensão Elétrica entre Condutores: 2500 VDC/3s - Velocidade de Propagação Nominal: 68% . ________________________________________ _____________________________ Lote 7: PLACA MÃE Memória 4 x DIMM DDR4 suporta até 64 GB de memória do sistema Gráficos 1 x porta D-Sub 1 x porta DVI-D 1 x porta HDMI, Áudio Áudio de alta definição Canal 2/4 / 5.1 / 7.1 Suporte para S/PDIF Out LAN GbE LAN chip (10/100/1000 Mbit) Slots de Expansão 1 x slot PCI Express x16, executando em x16 (PCIEX16) 1 x slot PCI Express x16, executando em x4 (PCIEX4) 2 slots PCI Armazenamento 1 x conector M2 Socket 3 (soquete 3, chave M, tipo 2242/2260/2280 SATA e PCIe x4 / x2 / x1 suporte SSD) 1 x conector SATA Express 6 x conectores SATA 6Gb/s ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 11 USB 6 x portas USB 3.0 / 2.0 (4 portas no painel traseiro, 2 portas disponíveis através do USB interno) 6 x portas USB 2.0 / 1.1 (2 portas no painel traseiro, 4 portas disponíveis através do USB interno) Conectores Internos 1 x conector de alimentação principal ATX de 24 pinos 1 x conector de alimentação de 8 pinos ATX 12V 1 x M.2 Conector do soquete 3 1 x conector SATA Express 6 x conectores SATA 6Gb s 1 x conector da ventoinha da CPU 3 x conector da ventoinha 1 x conector do painel frontal 1 x conector de áudio do painel frontal 1 x conector S/PDIF Out 1 x cabeçalho USB 3.0 / 2.0 2 x USB 2.0 / 1.1 1 x conector de placa adicional Thunderbolt? 1 x conector da porta serial 1 x conector de porta paralela 1 x Jumper de Clear CMOS Painel Traseiro 1 x porta teclado/mouse PS/2 1 x porta D-Sub 1 x porta DVI-D 1 x porta HDMI 4 x portas USB 3.0 / 2.0 2 x portas USB 2.0 / 1.1 1 x porta RJ-45 6 x entradas de áudio (Saída de alto-falantes para o alto-falante central / alto-falante traseiro, saída de alto-falante lateral, entrada de linha, saída de linha, entrada de microfone) Controlador I/O Chip do controlador de E / S iTE® BIOS Suporte para DualBIOS ? PROCESSADOR - Núcleos 4 - Threads 8 - Frequência de Operação mínimo de 3.2GHz - Cache mínimo 8MB - Cooler Incluso MEMORIA RAM Capacidade 8GB Tipo DDR4 SDRAM Velocidade 2133 (PC4 17000) SSD - Capacidade: 120GB - Formato: 2,5 pol - Dimensão: 69.8 x 100.1 x 7mm - Interface: SATA Rev. 3.0 (6Gb/s) compatível com a versão anterior SATA Rev. 2.0 - Largura de banda para armazenamento Benchmark PCMARK: 140 MB/s ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 12 Leitura/Gravação: - Aleatória máxima 4K: até 84.000/ até 52.000 IOPS - Aleatória: até 11.500/ até 52.000 IOPS Transferências: Leitura: 500MB/s - Gravação: 500MB/s FONTE DE ALIMENTAÇÃO - ATX12V v2.3 - Potência máxima: 500W - Fãs: 1x 120mm - PFC: Ativo - Conector principal: 20 +4pin - Conector PCI-Express: 2 x6 +2 - Pin - SATA Conector de Alimentação: 5x - Eficiência: Até 80% - Energia eficiente: 80 Plus Certified BRONZE - Sobre a proteção da tensão - Tensão de entrada: 100 - 240V - Faixa de frequência de entrada: 47 - 63 Hz - Entrada de corrente: 10 - 5 A - Saída: 3,3 V @ 25A, +5 V @ 20A, +12 V @ 38A,-12V @ 0.8A, +5 VSB @ 3.0A Conectores: - 1x conector x principal (20 +4 pinos) - 1x 4 4 Pin EPS 12V - 2x PCI-E - 5x SATA - 4x Peripheral - 1x Floppy GABINETE - Tipo de Chassi: Mid Tower - Material: SECC 0.5mm - Placa Mãe Suportada: Micro ATX / ATX - Slots de Expansão: 7 Painel Frontal: - 2x USB 2.0 - HD Audio+Mic Sistema de resfriamento: - Frente: 1x 12cm (Opcional, não incluso) - Lado esquerdo: 1 x 12cm ou 1x 14cm (Opcional, não incluso) - Traseira: 1 x 12cm Black fan 1x 12cm (Incluso) Baias: - 2x 5.25" (Externa) - 3x 3.5" HDD ou 2x 3.5" HDD + 1x 2.5" 2.5" HDD (Interna) Sistema de arrefecimento: - Fan: 120 x120 x 25 mm - Tensão: DC 12V - Corrente nominal: 0,12 ± 0.02A - Consumo de energia: 1.44W - Velocidade: 1200 ± 10% RPM - AirFlow: 36.40CFM ou mais - Pressão: 1,32 milímetros-H2O ou mais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 13 - Ruído: (dBA) 26.5dB (A) ou menos - MTBF: 20.000 horas TECLADO E MOUSE - Media Center: Quatro teclas de acesso permitem controlar as atividades de mídia mais usadas (reproduzir/pausar, aumentar o volume, diminuir o volume e ativar mudo) - Tecla de acesso da Calculadora: Com o toque de um botão, você pode acessar rapidamente a Calculadora. - À Prova de Líquidos: - Plug-and-Play: O sensor óptico de 800 dpi. Mouse Óptico - Roda de rolagem (scroll) - Alimentação: USB - Cor: Preto - Dimensões aproximadas do Mouse (A x L x P): 8 x 5 x 5 cm Teclado Multimídia - Alimentação: USB - Cor: Preto - Dimensões aproximadas do teclado (A x L x P): 20 x 10 x 5 cm - Padrão: ABNT2. DRIVE ÓPTICO Tipo de Drive: Interno - Interface: SATA - Cor: Preto Velocidade de Leitura: - DVD-R (SL/DL) 12x - DVD+R (SL/DL) 12x - CD-RW 40x - DVD-RW (SL/DL) 13x - CD-R 48x Velocidade de Gravação: - DVD-RW 6x - DVD-R DL 8x - DVD-R 24x - CD-RW 24x- CD-R 48x SISTEMA OPERACIONAL Windows 10 Pro 64 Bits ____________________________________________________________________ 3- CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGA O Objeto deste Pregão será entregue: Av. Padre Simão nº 48, centro ? Almoxarifado Central; Os materiais deverão ser de primeira qualidade e em conformidade com este anexo, caso contrário, serão devolvidos e deverão ser substituídos. A empresa terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega dos equipamentos e materiais no local citado, após o recebimento da nota de empenho. A CONTRATADA compromete -se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. A empresa deverá conceder garantia mínima de 1 (um) ano dos equipamentos. Os equipamentos deverão ter voltagem 220 ou bivolt (quando pertinente). ________________________ Assinatura do responsável ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 14 ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2017 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 0939/2017, Protocolo Interno nº 0962/2017, conforme o Edital de Pregão nº 024/2017, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de equipamentos e materiais de informática, conforme descrições abaixo: Item Lote Descrição Qtde Uni V. Uni V. Total Marca Valor total CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO O Objeto deste Pregão será entregue: Av. Padre Simão nº 48, centro ? Almoxarifado Central; Os materiais deverão ser de primeira qualidade e em conformidade com este anexo, caso contrário, serão devolvidos e deverão ser substituídos. A empresa terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega dos equipamentos e materiais no local citado, após o recebimento da nota de empenho. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2017, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A empresa deverá conceder garantia mínima de 1 (um) ano dos equipamentos. Os equipamentos deverão ter voltagem 220 ou bivolt (quando pertinente). A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 36.137, de 05/05/2017. Os produtos serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -- (--), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos produtos já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (4315) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 15 (4329) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (4466) 4.4.90.52.30.0000 ? Máquinas e equipamentos energéticos (3190) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (4463) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (4462) 4.4.90.52.30.0000 ? Máquinas e equipamentos energéticos (4218) 4.4.90.52.32.0000 ? Máquinas e equipamentos gráficos (2973) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (3526) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (4229) 4.4.90.52.32.0000 ? Máquinas e equipamentos gráficos (3620) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (2918) 4.4.90.52.35.0000 ? Equipamentos de processamento de dados (4228) 4.4.90.52.32.0000 ? Equipamentos e material permanente (4383) 3.3.90.30.42.0000 ? Ferramentas (2682) 3.3.90.30.26.0000 ? Material elétrico eletrônico CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. m) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 16 CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, __ de _________ de 2017. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 2. __________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 17 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL 0 24/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 024/2017 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ......................................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 024/2017, cujo objeto é aquisição de equipamentos e materiais de informática. ......................, ... de ................ de 2017. ...........................................,,,,,,,,,,,,,,,, assinatura do representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 18 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 0 24/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 024/2017 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ........................, em ........ de ............................. de 2017. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 24.2017 ? AQUISIÇÃO DE EQUIP E MAT. DE INFORMÁTICA . 19 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL 024 /2017 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)