ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2632 de 21 de agosto de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 885/2025 e com base no disposto nos artigos 151, 152, inciso II, 166, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o Parecer da Procuradoria referente à Recomendação nº 037/2025 da UCCI ? Unidade Central de Controle interno. R E S O L V E: Art. 1º. Retificar o artigo 1º da Portaria 2602 de 07 de agosto de 2025 que instaura Processo Administrativo Disciplinar, da seguinte forma: ?Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em nome do servidor RENATO BRUM CHAV ES, Motorista - Emergencial Padrão IV, Matrícula nº 5001, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de apuração de possível falta funcional e possibilidade de ressarcimento dos valores de diárias pagas enquanto o mesmo estava em casa, conforme os fatos narrados na Recomendação nº 037/2025 da UCCI: ?No dia 08/07/2025 a coordenadora da UCCI estava em deslocamento e ao passar pela Rua Emílio Ferreira de Lemos, verificamos um carro da prefeitura estacionado. Entramos em contato com o Coordenador da saúde André Machado para saber quem era o motorista que estava com o veículo e o motivo que estava ali aquela hora, antes das 13h. O servidor André nos informou que o carro era do Valim conduzido pelo servidor Renato Brum Chaves, motorista da saúde por processo seletivo. Questionamos se ali era a residência do mesmo, e a resposta foi afirmativo. Como de costume, solicitei ao coordenador que conversasse com o motorista de que não poderia ir para sua casa com o carro da prefeitura, e foi cancelado a diária do mesmo, pois a diária é paga para que ele almoce lá no Valim. Dia 11/07/2025, estávamos a equipe toda do controle interno, conduzidos pelo motorista Chico, se deslocando para a Escola Iolanda Tesche, realizar auditoria no período da manhã, onde avistamos novamente o veículo parado na frente da casa do servidor Renato. Entramos em contato novamente com o coordenador André, que nos retornou com o áudio do servidor questionando que ?vão pega de perseguição também?. Para não cometermos injustiça, solicitamos a servidora Maria Antônia o rastreamento do veículo utilizado pelo servidor, no qual verificamos que ele ficou com o carro da prefeitura por no mínimo 50 minutos até 1h e 40min, na frente de sua residência, com o motor desligado nos dias: 06/06/2025 ? 13:37 parado por 50 min; 11/06/2025 ? 12:25 parado por 50 min; 12/06/2025 ? 12:31 parado por 51 min; 13/06/2025 ? 12:31 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS parado por 50 min; 13/06/2025 ? 13:23 parado por 2 min; 16/06/2025 ? 12:12 parado por 50 min; 24/06/2025 ? 12:29 parado por 1h e 40 min; 24/06/2025 ? 16:47 parado por 50 min; 26/06/2025 ? 12:48 parado por 50 min; 27/06/2025 ? 12:31 parado por 50 min; 30/06/2025 ? 12:36 parado por 50 min; 01/07/2025 ? Das 11:51 às 13:53; 02/07/2025 ? Das 11:10 às 12:52; 03/07/2025 ? Das 12:01 às 13:03; 04/07/2025 ? Das 11:31 às 12:59; 07/07/2025 ? Das 10:33 às 13:03; 08/07/2025 ? Das 11:11 às 13:01. A diferente forma de apresentação entre os meses de junho e julho é a diferença do modelo de relatório tirado. Não visualizamos meses anteriores para verificação desde quando ocorria o fato, pois essas informações são suficientes para abertura de sindicância investigatória. Porém, fomos verificar se esse servidor estava recebendo diárias enquanto estava em casa, e verificamos que sim, recebeu em todos eles para fazer plantão no Valim. Portanto, com base nos dados relatados e documentos anexos, RECOMENDAMOS sindicância disciplinar ao servidor Renato Brum Chaves. SUGERIMOS, a verificação: ? De possível Reembolso; ? meses anteriores não verificados para verificação de quando começou.? Encaminhado para parecer jurídico foi recomendada a abertura do pressente Processo Administrativo Disciplinar. Os fatos narrados, se comprovados, tornam o servidor incurso em infrações disciplinares previstas nos artigos 124, incisos II, III, VII e IX; 125, inciso I e XVII e 131, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme artigo 165, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 21 de agosto de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2632/2025 PROCESSO Nº 885/2025 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR com a finalidade de apurar os fatos constantes na Recomendação nº 037/2025 da UCCI ? Unidade Central de Controle Interno, referentes ao servidor RENATO BRUM CHAVES , Motorista - Emergencial, Padrão IV, Matrícula nº 5001 lotado na Secretaria Municipal de Saúde e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: artigos 124, incisos II, III, VII e IX; 125, inciso I e XVII e 131, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. PRAZO: 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme artigo 168, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 21 de agosto de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 21/08/2025 A 04/09/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS