ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4053 de 21 de janeiro de 2020 CONCEDE PERCENTUAL DE REVISÃO GERAL ANUAL - ARTIGO 37, X DA CF E LEI MUNICIPAL Nº 34 66/2016 DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO Faço saber que por iniciativa da Câmara Municipal que aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, eu, MARNE MATEUS VITORINO D E SOUZA, Prefeito Municipal em exercício, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Concede a revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição Federal, nos termos da Lei Municipal nº 3466/2016, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020, pela aplicação do índice do INPC 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento). Art. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , 21 de janeiro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício ANDRÉ DE LEMOS SOARES Presidente da Câmara Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 21/01/2020 A 04/02/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS