ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 285/2023 DATA DE ABERTURA: 19/04/2023 HORÁRIO: 10:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL A Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, faz saber que até o dia 19/04/2023, às 10h, no Setor de Licitações e Compras, serão recebidos os envelopes ?Documentação? e ?Proposta? dos licitantes previamente cadastrados, para a aquisição do objeto da presente Tomada de Preços, processada de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações, do tipo Menor Preço Global por Lote, observado o seguinte: 1. OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto a contratação de empresa para execução do Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndios (PSPCI) nas EMF Marcílio Dias, EMF Bento Gonçalves, EMF Quitéria Pereira do Nascimento, EMF Anita Garibaldi, EMF Marcelo Gama, EMF Ruy Miguel Collares Victorino (Iolanda Tesche), EMF Ruy Miguel Collares Victorino (6 salas) e EMEI Vó Tota em regime de empreitada global. OBSERVAÇÕES: A obra deverá ser executada atendendo, taxativa e rigorosamente as Planilhas de Orçamento, Cronograma Físico-Financeiro e Plantas em anexo. A empresa vencedora (contratada) do processo licitatório será responsável pelo serviço, fornecimento e qualidade dos materiais. O prazo de execução do objeto será de 60 dias, iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia. O local de execução dos serviços será nas Escolas Municipais descritas no anexo I, em Mostardas/RS. ? PO R$ 41.749,75 (quarenta e um mil reais setecentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos). 2. IMPUGNAÇÕES DO EDITAL 2.1. Qualquer impugnação aos termos do presente Edital deverá ser preferencialmente, via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, informações pelo fone (51) 3673-1166 ramal 239 e diretamente no Setor de Licitações e Compras, no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme cláusula 17.11 do edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 2.1.1. A petição será dirigida a autoridade subscritora do Edital, que decidirá sobre aceitação ou não da impugnação. 2.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para abertura dos envelopes, exceto quando inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta. 2.1.3. Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada aos participantes por escrito. 3. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os fornecedores que estiverem devidamente cadastrados até 72 horas antes da data de abertura. 3.1.1. O item acima refere-se as empresas que ainda não são cadastradas na Prefeitura Municipal de Mostardas. 3.2. A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). b) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição) (Anexo IV). c) Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, CREA ou CAU. d) Registro do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente reconhecido no Conselho Regional de Engenharia, CREA ou CAU. e) Comprovação de que os profissionais de nível superior, mencionados no (s) atestado(s), pertencem ao quadro permanente da empresa, será feito através de: 1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social. 2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS). 3) Contrato de prestação de serviço. f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. g) Atestado de Visita Técnica Emitido pela Engenharia Municipal. (cláusula 6) h) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura do certame. i) Documento de inscrição no CNPJ. j) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa. k) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br l) Certidão Negativa de Débito com FGTS. m) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. n) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). o) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, registrado na Junta Comercial, devidamente assinado pelo responsável técnico e diretor da empresa, com a apresentação do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário, sendo que o Licitante deverá apresentar planilha, consubstanciado nestes documentos, atendendo aos seguintes indicadores para verificação da situação financeira da empresa: Índice de Liquidez Geral (LG): LG = AC + ARLP Igual ou superior a 1,0 PC + PNC Índice de Liquidez Corrente ? (LC): LC = AC Igual ou superior a 1,0 PC Índice de Solvência Geral ? (SG) SG = AT Igual ou superior a 1,0 PC + PNC ONDE: AC = Ativo Circulante. RLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante. PNC = Passivo Não Circulante p) Declaração de Enquadramento às disposições da Lei Complementar 123/2006, assinada pelo contador da empresa ou representante, a fim de que se aplique às condições desta Lei, ou Declaração de Enquadramento de ME emitida pela Junta Comercial. 3.2.1. Deverão ser apresentados dentro do envelope n.º 01 ?Tomada de Preços n.º 03/2023 ? DOCUMENTOS ?: 3.2.2. Todos os documentos de habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou cópia simples, acompanhada dos originais. 3.3. Todos os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados e aqueles extraídos da internet terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação através da internet, se necessário. 3.4. No momento da realização da licitação, caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá apresentar procuração dando poderes ao representante de retirar edital, apresentar documentação e propostas, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da Documentação, assinar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato. 3.5. Será inabilitada a empresa cujo envelope ?documentos? contiver referências ao conteúdo do envelope ?propostas?. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação até o dia 19/04/2023, às 10 horas, no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, em 02(dois) envelopes distinto, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023 ENVELOPE Nº 1- DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPL ETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023 ENVELOPE Nº 2- PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 4.2. O ENVELOPE n.º 02 deverá conter: Proposta Financeira, Planilha de Custos, Detalhamento do BDI e Encargos Sociais. 4.3. O descarte dos envelopes seguirá a instrução normativa municipal nº 02/2022 de 19/04/2022. 5. DA PROPOSTA 5.1. A proposta comercial será apresentada em uma via, contendo dados necessários à identificação do licitante, não pode ter emendas e/ou rasuras, de forma legível, DEVENDO SER A ÚLTIMA FOLHA ASSINADA PELO LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO E CONTENDO, OBRIGATORIAMENTE: a) preços unitário e total do serviço solicitado, nos quais deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 5 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br b) fica facultada a utilização da tabela contida no Anexo I deste Edital para preenchimento da proposta escrita. No caso de preenchimento em outro modelo de documento, adotar a mesma sequência dos produtos com seus respectivos itens e lotes. 5.2. A apresentação das propostas implica na aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, em especial quanto ao que segue: a) validade das condições da proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento da proposta (art. 64, §3º da Lei Federal 8666/93). 5.3. O valor cotado para a(s) mercadoria(s) deverá(ão) ser apresentado com até duas casas após a vírgula (Lei Federal nº 9069/95) observando-se que o descumprimento dessa determinação implicará no aproveitamento da proposta dentro destes limites, não sendo permitido arredondamentos. 5.4. A proposta deverá atender as exigências do Edital, sendo que, quaisquer inserções em desconformidade com esse, serão tidas e havidas como inexistentes aproveitando-se a proposta no que atender ao instrumento convocatório. 6. DA VISITA TÉCNICA 6.1. O Atestado de Visita ao local dos serviços será fornecido pela PREFEITURA DE MOSTARDAS, situada à Rua Bento Gonçalves, nº 1020 - Centro. A Visita deverá ser efetuada pelo responsável técnico até 24h antes da abertura do edital, devendo a mesma ser agendada previamente pelo telefone (51) 99865-7269, com o setor de Engenharia do Município. 6.2. Após a visita Técnica será lavrado pela Engenharia Municipal, o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA , em nome da empresa e do respectivo responsável (autorizado por procuração). 6.3. A visita é FACULTATIVA, porém a empresa interessada em participar do certame, deverá apresentar declaração dando ciência de todas as exigências e não poderá alegar desconhecimento dos serviços a serem prestados, visto que lhe é permitida a visita técnica. 7. DO JULGAMENTO 7.1. Esta Licitação será processada e julgada pela Comissão Licitações e Compras, designadas pelo Prefeito Municipal (Portaria n° 2138 de 01 de julho de 2022), que poderão ser assessoradas por técnicos e/ou especialistas. 7.2. No local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, a Comissão Licitações e Compras, de posse dos envelopes intitulados ?Documentos?, passará, imediatamente, à apreciação do conteúdo desses, nos termos da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. 7.3. Findada a fase de habilitação, a Comissão de Licitações e Compras apreciará o conteúdo dos envelopes intitulados ?Propostas?, daqueles licitantes julgados habilitados, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, sendo as folhas neles contidas, rubricadas uma a uma pelos membros da comissão e pelos licitantes presentes ao ato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 6 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 7.4. O tipo desta Licitação é Menor preço Global, devendo seu objeto ser adjudicado ao licitante que apresentar a proposta de acordo com o Edital, utilizando-se, portanto, o critério acima mencionado, ressalvado os casos em que, pela avaliação da Administração, devidamente instruída, se enquadre nos textos do artigo 44, parágrafo 3º e artigo 48, inciso II da Lei Federal nº 8666/93. 7.4.1. As propostas serão analisadas para verificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitações e Compras na conformidade do seguinte: a) havendo erro no cálculo do valor total, entendido esse como sendo o resultado da multiplicação do valor unitário pela quantidade solicitada, prevalecerá o valor indicado como unitário. b) havendo omissão do valor unitário, será considerado válido o valor indicado como total. 7.4.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitações e Compras, contiverem preços manifestamente inexequíveis. b) oferecerem redução de preços sobre a proposta de menor valor ou contrariarem a legislação vigente. c) não contiverem, no mínimo, a descrição constante no Anexo I do Edital. 7.4.3. Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas (empate), e, após obedecido o disposto no art. 3, §2º da Lei Federal n.º 8666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, nos termos do art. 45 §2º da Lei Federal n.º 8666/93. 7.4.4. Ao final da(s) sessão(ões), realizada(s) em ato público, será lavrada ata, devidamente assinada por todos os presentes, com a verificação da conformidade de cada proposta ao Edital, julgamento e classificação dos mesmos. 7.5. É facultado à Prefeitura Municipal de Mostardas/RS, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 8. DO PRAZO PARA ASSINATUR A DO CONTRATO E EXECUÇÃO 8.1. Após a homologação da licitação, a Secretaria solicitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao licitante vencedor que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, efetuar a assinatura do contrato, o prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 8.2. O prazo de execução do objeto será de 60 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações sempre dentro do prazo de vigência, sendo iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, iniciar os serviços, esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 8.3. O local de execução dos serviços será nas Escolas Municipais descritas no anexo I, em Mostardas /RS. 8.4. O licitante vencedor será responsável por todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços, bem como o transporte para execução do serviço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 7 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 8.5. A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações contidas neste edital, memorial descritivo e demais diretrizes técnicas, sob pena de aplicação das penalidades previstas. 8.6. Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os equipamentos de proteção individual, conforme norma regulamentadora NR 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada. 8.7. Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Lei, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa. 8.8. A vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado conforme Art. 57 da Lei Federal 8666/93. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Dos atos da Administração decorrentes desta Licitação, bem como dos termos e normas deste Edital, caberão às impugnações e recursos previstos no artigo 41 e parágrafos 1º, 2º, e 3º e no artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93. 9.2. Os recursos administrativos interpostos pelos licitantes serão analisados, primeiramente pela Comissão de Licitações e Compras e posteriormente, se for o caso, pela Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas, respeitados os prazos previstos na Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 9.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 10. PENALIDADES E MULTAS 10.1. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência. b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação. c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados. d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 8 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo INPC ou outro índice que vier a substituir. h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. 11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. O pagamento será efetuado após a conclusão dos serviços, mediante laudo de vistoria emitido pela engenharia municipal, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente), verificados e certificados pela fiscalização. 11.1.1. O pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade. 11.1.2. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento. 11.2. É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante. 11.2.1. No primeiro mês da prestação dos serviços: 12.2.1.1. relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 11.2.1.2.0 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 11.2.1.3. contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 11.2.1.4. exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 11.2.2. Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 11.2.2.1. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 11.2.2.2. prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 11.2.2.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 11.2.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 9 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 11.2.2.5. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 11.2.3. Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 11.2.3.1. Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 11.2.3.2. guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 11.2.3.3. cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 11.2.3.4. cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 11.2.3.5. recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 11.2.3.6. registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 11.2.4. A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contr atante, quaisquer dos seguintes documentos: 11.2.4.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 11.2.4.2. comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 11.2.5. Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 11.2.5.1. avisos e recibos de férias; 11.2.5.2. recibos de 13º salário; 11.2.5.3. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 11.2.5.4. sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 11.2.5.5. ficha de registro de empregado(a); 11.2.5.6. aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 11.2.5.7. autorização para descontos salariais; 11.2.5.8. prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 11.2.5.9. outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 11.2.6. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 10 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o 11.2.4 deste Edital: 11.2.6.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 11.2.6.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 11.2.6.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 11.2.6.4. exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 11.2.7. Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados no item 11.2.1 deverão ser apresentados. 11.3. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.4. O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura o nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. 11.5. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 9917 DE 05/05/2022. 12. DA RESCISÃO CONTRATUAL 12.1. Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município. 12.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1. O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 11 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 14. DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1546, de junho de novembro de 2022. 15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE 15.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do INPC ou outro índice que vier a substituir. 15.3. O INPC, ou outro índice que vier a substituir, será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRI A 2.046 (7047) 3.3.90.39.05.0000 ? Serviços Técnicos Profissionais 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores). 17.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.3. A presença do representante de cada empresa licitante, na apresentação da proposta, é aconselhada para dirimir dúvidas. 17.3.1. O não comparecimento de qualquer dos licitantes participantes às reuniões convocadas pelas Comissões não impedirá que estas se realizem. 17.3.2. No momento da realização da licitação, se a empresa não estiver representada por sócio com poderes de gerência, a pessoa que o fizer deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento. 17.4. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, complementação, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 17.5. Não serão aceitas propostas e documentos via fax-símile ou entregues fora do prazo estipulado. 17.6. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão de Licitações e Compras, com base nas normas jurídicas e administrativas aplicáveis e princípios gerais de direito. 17.7. As decisões da Comissão de Licitações e Compras, somente serão consideradas definitivas após homologadas pela Autoridade Competente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 12 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 17.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital. 17.9. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. 17.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação. 17.11. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre as 08h às 11:30h e das 13h às 16:30h, ou ainda por e-mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para não licitantes, e 02 (dois) dias úteis para licitantes, da data marcada para recebimento dos envelopes. Fazem parte deste Edital: ? Anexo I ? Proposta financeira. ? Anexo II ? Minuta de Contrato. ? Anexo III ? Declaração de Recusa de Prazo Recursal (Modelo). ? Anexo IV ? Declaração do Proponente de Cumprimento do Disposto no Inc. XXXIII do Art. 7º, da Constituição Federal (Modelo). ? Anexo V ? Declaração de enquadramento ME/EPP. ? Orçamentos, Demonstrativo da Composição dos Encargos Social, Planilha de Detalhamento do BDI e Plantas. Mostardas, 03 de abril de 2023. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal ANEXO I Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 13 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br PROPOSTA FINANCEIRA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023 Lote Item Unid. Quant. Especificação Material ou Serviço Valor Total 1 1 Unid. 1,00 Execução do Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndios (PSPCI) nas EMF Marcílio Dias, EMF Bento Gonçalves, EMF Quitéria Pereira do Nascimento, EMF Anita Garibaldi, EMF Marcelo Gama, EMF Ruy Miguel Collares Victorino (Iolanda Tesche), EMF Ruy Miguel Collares Victorino (6 salas) e EMEI Vó Tota em regime de empreitada global. ? A empresa vencedora (contratada) do processo licitatório será responsável pelo serviço, fornecimento e qualidade dos materiais. ? O prazo de execução do objeto será de 60 dias, iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia. ? O local de execução dos serviços será nas Escolas Municipais descritas no anexo I, em Mostardas/RS ? Forma de pagamento: O pagamento será efetuado após a conclusão dos serviços, em até 30 dias (após a apresentação da Nota Fiscal na contabilidade) mediante laudo de vistoria emitido pela engenharia municipal, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente), verificados e certificados pela fiscalização. ? No envelope (2), deverá conter a Proposta Financeira, Planilha de Custos Individual, Demonstrativo da Composição dos Encargos Social, Planilha de Detalhamento do B DI, todos devidamente assinados. Declaro que estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta Licitação, tais como: materiais empregados, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, quaisquer contribuições sociais, impostos, taxas, despesas de viagem, estadia e alimentação do pessoal responsável pelas propostas, enfim, todos e quaisquer outros ônus que incidam na execução do objeto desta Licitação. Assinatura Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 14 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº --/2023 TOMADA DE PREÇOS N° 03/2023 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582 com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa -, CNPJ nº -, com sede na Rua -, n° -, Bairro, Cidade, representada neste ato pelo Sr. -, Profissão, Estado civil, CPF nº - e CI nº -, residente e domiciliado na Rua -, nº -, Bairro, Cidade, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 285/2023, da Tomada de Preços n° 03/2023, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação de empresa para execução do Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndios (PSPCI) nas EMF Marcílio Dias, EMF Bento Gonçalves, EMF Quitéria Pereira do Nascimento, EMF Anita Gariba ldi, EMF Marcelo Gama, EMF Ruy Miguel Collares Victorino (Iolanda Tesche), EMF Ruy Miguel Collares Victorino (6 salas) e EMEI Vó Tota em regime de empreitada global. Lote Item Quant. Unid. Especificação do Serviço/Material Valor total 1 1 Unid. 1,00 Execução do Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndios (PSPCI) nas EMF Marcílio Dias, EMF Bento Gonçalves, EMF Quitéria Pereira do Nascimento, EMF Anita Garibaldi, EMF Marcelo Gama, EMF Ruy Miguel Collares Victorino (Iolanda Tesche), EMF Ruy Miguel Collares Victorino (6 salas) e EMEI Vó Tota em regime de empreitada global. CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar os serviços de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o(s) serviço(s); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 15 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br e) Assume a CONTRATADA inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos aqui referidos não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; f) Os funcionários da empresa vencedora deverão estar devidamente uniformizados e utilizando todos os Equipamentos de Proteção Individual, conforme norma regulamentadora NR 06, da Lei nº 6.514/77, do Ministério do Trabalho, pertinentes à função desempenhada; g) O Setor de Engenharia do município promoverá diligências no local do serviço, para verificação de vínculos empregatícios dos funcionários com a empresa contratada; h) O fornecimento de todos os materiais será de responsabilidade do licitante vencedor bem como a mão de obra; i) Ao assinar o presente contrato a CONTRATADA admite que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA a) O prazo de execução do objeto será de 60 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações sempre dentro do prazo de vigência, sendo iniciada a contagem a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Engenharia, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento dessa, iniciar os serviços, esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. b) O local de execução dos serviços será nas Escolas Municipais descritas no anexo I, em Mostardas/RS. c) Serão de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por Lei, bem como eventuais danos ou prejuízos que os profissionais vierem a dar causa. d) A vigência deste contrato será até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado conforme Art. 57 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO a) A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução dos serviços, o valor total de R$ -- (--). b) O pagamento será efetuado em moeda vigente no país, À VISTA em até 30 dias (após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade), mediante o Laudo de Vistoria emitido pela Engenharia Municipal, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente); c) Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 16 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, acompanhada da listagem dos empregados ligados diretamente à obra; d) As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, a Prefeitura Municipal de Mostardas, efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou; e) Substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto na letra d; f) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; g) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. i) Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 9917 DE 05/05/2022. j) É condição para o pagamento da nota Fiscal/Fatura, o fornecimento dos originais ou cópias autenticadas dos documentos relacionados abaixo, conforme art. 5º do Decreto Estadual nº 52.215/2014, os quais deverão ficar arquivados junto ao contratante. 1. No primeiro mês da prestação dos serviços: 1.1. relação dos(das) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade - RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; 1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada; 1.3. contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a); 1.4. exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços; 2. Mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados: 2.1. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2.2. prova de regularidade relativa ao FGTS - CRF; 2.3. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 17 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 2.5. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados; 3. Mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços: 3.1. Guia de recolhimento da Previdência Social - GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP - SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços; 3.2. guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços; 3.3. cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante; 3.4. cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços; 3.5. recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e 3.6. registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços. 4. A qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos: 4.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e 4.2. comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; 5. Quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro: 5.1. avisos e recibos de férias; 5.2. recibos de 13º salário; 5.3. Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; 5.4. sentenças normativas, acordos e convenções coletivas; 5.5. ficha de registro de empregado(a); 5.6. aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho; 5.7. autorização para descontos salariais; 5.8. prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e 5.9. outros documentos peculiares ao contrato de trabalho. 6. Quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam o item 4 deste Edital: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 18 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br 6.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível; 6.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 6.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e 6.4. exames médicos demissionais dos(as) empregados(as) dispensados(as). 7. Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contrata da, os documentos elencados no item 1 deverão ser apresentados . CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: 2.046 (7047) 3.3.90.39.05.0000 ? Serviços Técnicos Profissionais CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO O Município através da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa. CLÁUSULA SETIMA ? DO REPRESENTANTE DO CO NTRATO A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 1546, de 07 de junho de 2022. CLÁUSULA OITAVA ? RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) razões de interesse público; b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 á 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 19 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IPCA, ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILIBRIO ECONOMICO -FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Conforme Art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do INPC ou outro índice que vier a substituir. O INPC ou outro índice que vier a substituir será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 20 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato. E por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Mostardas, __ de ________ de 2023. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. ____________________ CPF: 2. ____________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 21 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III DECLARAÇÃO DE RECUSA DE PRAZO RECURSAL TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023 A Empresa ______________________________________________, estando ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase de habilitação, Art. 109, § 6° da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vêm por meio de seu representante legal, recusá-lo para os devidos fins do procedimento licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023, referente à ?contratação de empresa para execução do Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndios (PSPCI) nas EMF Marcílio Dias, EMF Bento Gonçalves, EMF Quitéria Pereira do Nascimento, EMF Anita Garibaldi, EMF Marcelo Gama, EMF Ruy Miguel Collares Victorino (Iolanda Tesche), EMF Ruy Miguel Collares Victorino (6 salas) e EMEI Vó Tota em regime de empreitada global?, desde que habilitado. Mostardas, ....... de ................................. de 2023. Representante legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 22 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS (RS) Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº. 03/2023 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, e, portanto não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Representante legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 23 de 23 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2023 DECLARAÇÃO A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA expressamente, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ .......................................... Assinatura do Representante Legal Portador do CPF nº