ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4110 de 14 de abril de 2020 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2624, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 2624, de 29 de dezembro de 2009, que alterou a redação do artigo 12 da Lei Municipal nº 1098, de 19 de outubro de 1994, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão normativo, deliberativo e controlador da política de atendimento, vinculado administrativamente ao Gabinete do Prefeito." Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2624/2009 e da Lei Municipal nº 1098/1994, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 14 de abril de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 14/04/2020 A 28/04/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS