ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 5 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 307 /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa DIULIO MACHADO DE ARAUJO 03033316077 , CNPJ nº. 36.310.580/0001-60, com sede na Rua 11 de abril, nº. 477, centro, 96270-000, em Mostardas do Sul/RS, representada neste ato pelo Sr. Diulio Machado de Araujo, brasileiro, solteiro, Instalador de alarme, CPF 030.333.160-77 e CI nº. 1104960371, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 608/2020, Protocolo Interno nº 620/2020, conforme o Edital de Pregão nº 51/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de câmeras e seus componentes devidamente instalados nos prédios públicos, conforme descrições abaixo: EMPRESA LOTE ITEM UNI. QUANT. DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL DIULIO MACHADO DE ARAUJO 03033316077 2 1 Un 3,00 FONTE CHAVEADA 12-V 5-AMP FG 90,0000 270,0000 2 2 Un 3,00 ESTABILIZADOR 300 VA BIVOLT INTELBRAS 280,0000 840,0000 2 3 Un 32,00 CAIXA DE SOBREPOR 4X4 INTELBRAS 6,0000 192,0000 2 4 Un 2,00 DVR 8 CANAIS FULL HD COM DETECÇÃO FACIAL H265 FC 950,0000 1.900,0000 2 5 Un 32,00 CÂMERA FULL HD COM INFRA VERMELHO - 30 METROS CONDUTI 290,0000 9.280,0000 2 6 Un 1,00 DVR 16 CANAIS FULL HD COM DETECÇÃO FACIAL H265 WD 1.700,0000 1.700,0000 2 7 Pr 32,00 VIDEO BALUM FG 45,0000 1.440,0000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 5 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 2 8 Un 31,00 CONECTOR P4 FC 4,5000 139,5000 2 9 M 1.000,00 CABO UTP CAT 5 BLINDADO EXTERNO CONDUTI 3,5000 3.500,0000 2 10 Un 3,00 HD 2 TB PARA CFTV WD 580,0000 1.740,0000 5 1 Un 8,00 FONTE CHAVEADA 12-V 5-AMP FG 90,0000 720,0000 5 2 Un 100,00 CAIXA DE PASSAGEM CITROX 6,0000 600,0000 5 3 Un 8,00 NOBREAK 600VA INTELBRAS 550,0000 4.400,0000 5 4 Un 4,00 DVR 8 CANAIS FULL HD COM DETECÇÃO FACIAL H265 INTELBRAS 950,0000 3.800,0000 5 5 Un 100,00 CÂMERA FULL HD COM INFRA VERMELHO - 30 METROS INTELBRAS 290,0000 29.000,0000 5 6 Un 4,00 DVR 16 CANAIS FULL HD COM DETECÇÃO FACIAL H265 INTELBRAS 1.700,0000 6.800,0000 5 7 Pr 100,00 VIDEO BALUM FG 45,0000 4.500,0000 5 8 M 2.000,00 CABO UTP CAT 5 BLINDADO EXTERNO CONDUTI 3,5000 7.000,0000 5 9 Un 8,00 RACK CFTV 8U ONIX 300,0000 2.400,0000 5 10 Un 8,00 HD 2 TB PARA CFTV WD 580,0000 4.640,0000 TOTAL 84.461,50 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Os serviços deverão ser realizados em até 30 dias, após o recebimento do empenho e assinatura do contrato. A empresa contratada é responsável pelo deslocamento, mão de obra, ferramentas e demais materiais necessários a correta instalação das câmeras de segurança, devendo deixa-las em pleno funcionamento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 12 meses, contados a partir da data de instalação e apresentação da nota fiscal. A empresa contratada deverá dar garantia mínima de 90 dias para o serviço realizado, contados a partir da data de instalação e apresentação da nota fiscal. A CONTRATADA compromete-se a prestar os serviços licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 5 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br A fiscalização dos serviços será feita pela Administração Municipal, ficando designado desde já, os secretários municipais e os servidores indicados por cada secretário, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680, de 01/04/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 84.861,50 (oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços prestados e materiais/equipamentos. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: 1.024 - 4.4.90.52.24.0000 (5805) ? Equipamento, proteção, segurança e socorro 2.084 - 4.4.90.52.30.0000 (5388) ? Máquinas e Equipamentos Energéticos 4.090 - 4.4.90.52.24.0000 (4300) ? Equipamento, proteção, segurança e socorro 1.042 - 4.4.90.52.24.0000 (4320) ? Equipamento, proteção, segurança e socorro 2.087 - 4.4.90.52.24.0000 (5605) ? Equipamento, proteção, segurança e socorro 2.087 - 4.4.90.52.30.0000 (5831) ? Máquinas e Equipamentos Energéticos 1.014 - 4.4.90.52.24.0000 (3186) ? Equipamento, proteção, segurança e socorro 4.090 - 4.4.90.52.24.0000 (5624) ? Equipamento, proteção, segurança e socorro CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 5 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -financeiro inicial do contrato, comprovadamente enquadrado ao artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal 8.666/93, será permitido o reajuste de preços, conforme variação do IGPM/FGV ou outro índice que vier substituir, precedido de aviso do fornecedor e aprovação da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 5 Fone: (51) 3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 02 de outubro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE DIULIO MACHADO DE ARAUJO Diulio Machado de Araújo CONTRATADA Testemunhas: 1. _______________ CPF: 998.418.190-15 2. _______________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: