ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS Nº 251/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 707372358223, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa LEXBEMARK MATERIAIS DE ESCRIT ÓRIO EPP, inscrita no CNPJ nº 03.328.413/0001-98, com sede na Rua Protásio Alves, 3161 sala 607 Petrópolis Cep 90410-003 Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sr. Ricardo Consul Soares, brasileiro, CPF nº 295.711.620-00, residente no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 540/2020, Protocolo Interno nº 540/2020, conforme o Edital de Pregão nº 44/2020, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de cartuchos e toners para diversas secretarias, conforme descrições abaixo: EMPRESA LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL LEXBEMARK COMERCIO LTDA. 11 1 12,00 TB TINTA AMARELA Y 664 - EPSON L575 X-FULL 63,60 763,20 12 1 12,00 TB TINTA MAGENTA M 664, EPSON L575 X-FULL 63,60 763,20 13 1 12,00 TB TINTA CIANO C 664, EPSON L575 X-FULL 63,60 763,20 14 1 5,00 Un TONER SAMSUNG 101X PRETO MLT - D101X LASERTONER 125,00 625,00 TOTAL 2.914,60 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto será em até 20 dias, após recebimento da nota de empenho. LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado Central, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro de Mostardas/RS. Os produtos deverão ser de primeira linha. Dentre os produtos novos, serão aceitos os PRODUTOS ORIGINAIS, do mesmo fabricante dos equipamentos de impressão; assim como serão aceitos produtos que, ainda que de fabricante diferente do equipamento, que sejam COMPATÍVEIS em suas especificações, qualidade e quantidade de volume de impressão. Com validade mínima de 12 meses, a contar da entrega. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2020, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 11:30 e 13:00h às 16:30h, no local indicado na cláusula anterior. A CONTRATADA compromete -se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30/10/2019. Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0680, de 01/04/2019. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 2.914,60 (dois mil novecentos e quatorze reais e sessenta centavos), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (3975) - 3.3.90.30.17.0000 ?Material de T.I.C. (3523) - 3.3.90.30.17.0000 ?Material de T.I.C. (2678) - 3.3.90.30.17.0000 ?Material de processamento de dados (2946) - 3.3.90.30.17.0000 ?Material de T.I.C. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras (3110) - 3.3.90.30.17.0000 ?Material de T.I.C. (4590) - 3.3.90.30.17.0000 ?Material de T.I.C. (4494) - 3.3.90.30.17.0000 ?Material de T.I.C. (4591) - 3.3.90.30.17.0000 ?Material de T.I.C. (3188) - 3.3.90.30.17.0000 ?Material de T.I.C. CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10 (dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 07 de agosto de 2020. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Representante CONTRATANTE LEXBEMARK MATERIAIS DE ESCRITÓRIO EPP CONTRATADA PAULO RICARDO CONSUL SOARES Testemunhas: 1. __________________ CPF:453.635.600-20 2.__________________ APROVADO POR: CPF: 998.418.190-15