ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 220/2018 TOMADA DE PREÇOS N° 26/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à JORGE LUIZ FIGUEIRA TERRA, músico, solteiro, CPF nº 619.637.040-53 e CI nº 1041827096, residente e domiciliado na Vila Nova Escócia, n° 690, 96270-000, em Mostardas/RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 400/2018, Protocolo Interno n° 427/2018 da Tomada de Preços n° 26/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto CONTRATAÇÃO DE SONORIZAÇÃO E MÚSICA AO VIVO PARA OS GRUPOS DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO, conforme descrição abaixo: LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 8,00 Un SONORIZAÇÃO COM MÚSICA AO VIVO PARA AS REUNIÕES DO GRUPO DE TERCEIRA IDADE SOL NASCENTE ÀS TERÇAS-FEIRAS COM DURAÇÃO DE 3 HORAS CADA 466,50 3.732,00 1 2 8,00 Un SONORIZAÇÃO COM MÚSICA AO VIVO PARA AS REUNIÕES DO GRUPO DE TERCEIRA IDADE AÇORIANO ÀS QUARTAS-FEIRAS COM DURAÇÃO DE 3 HORAS CADA 466,50 3.732,00 1 3 8,00 Un SONORIZAÇÃO COM MÚSICA AO VIVO PARA IDOSOS RESIDENTES NO LAR DO IDOSO 466,50 3.732,00 11.196,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o Município de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais. e) O prazo de vigência do contrato a contar da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. a) Os encontros terão duração de 3(três) horas, sendo para cada grupo 1(um) encontro por mês, de maio a dezembro de 2018. b) O Item 1 será ministrado no São de Eventos de propriedade do grupo sito Rua Luiz Araújo, nº 1600; o Item 2 será ministrado no Salão de Eventos Sol Nascente, sito Av. Padre Simão, nº 325; o Item 3 será ministrado no prédio do Lar do Idoso, sito Rua Ana Amália Leite, nº 406, Bloco C. CLÁUSULA QUARTA? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do IGPM. O IGPM será também o índice utilizado para reajuste em caso de prorrogação do contrato, em conformidade com o disposto no art. 40, XI, da Lei 8.666/93, a partir da assinatura do Contrato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 2 CLÁUSULA QUINTA ? DA REPRESENTAÇÃO DO CONTRATO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento a Servidora Scheila Lisiane Pereira Machado, Secretária, Matrícula nº 2375, SMASTH, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEXTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pela execução das oficinas a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 11.196,00 (onze mil cento e noventa e seis reais), sendo pagos em até 10(dez) dias, levando em conta os encontros ministrados no mês anterior, ficando condicionada à apresentação da RPA (ou equivalente). b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: (4666) 2.086 ? 3.3.90.36.32.00.00 ? Serviços de Assistência Social (4242) 2.240 ? 3.3.90.36.32.00.00 ? Serviços de Assistência Social (4739) 2.240 ? 3.3.90.39.53.00.00 ? Serviços de Assistência Social CLÁUSULA OITAVA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA NONA - PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 13 de junho de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE JORGE LUIZ FIGUEIRA TERRA CONTRATADA Testemunhas: 1 - _______________ CPF: 453.761.070-00 2 -________________ CPF: 914.260.220-34