ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4262 de 15 de junho de 2021 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESA DOS PROGRAMAS ABAIXO RELACIONADO S Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal em exercício, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à cobertura de despesas com as seguintes classificações: CRÉDITO SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Recurso: 0020-Recurso MDE 07011236102302.046000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 07011236102302.046000-3.3.90.30.00.00.00 (0582) - Material de Consumo............................................. R$ 90.000,00 07011236102302.046000-4.4.90.51.00.00.00 (5417) - Obras e Instalações............................................... R$ 80.000,00 07031236802502.050000 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 07031236802502.050000-3.3.90.30.00.00.00 (0635) - Material de Consumo............................................. R$ 20.000,00 07031236802502.050000-3.3.90.39.00.00.00 (0643) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.... R$ 10.000,00 TOTAL ............................................................................................................................. R$ 200.000,00 CRÉDITO ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Recurso: 0031-Recurso Fundeb 07011236100822.267000 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS 07011236100822.267000-3.3.90.30.00.00.00 ( ) - Material de Consumo................................................ R$ 135.000,00 07011236100822.267000-3.3.90.32.00.00.00 ( ) - Material de Distribuição Gratuita............................... R$ 250.000,00 07011236100822.267000-3.3.90.39.00.00.00 ( ) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....... R$ 115.000,00 07011236100822.267000-4.4.90.52.00.00.00 ( ) - Equipamento e Material Permanente........................ R$ 100.000,00 TOTAL ............................................................................................................................. R$ 600.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4262 de 15 de junho de 2021 Art. 2º. Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos pela redução das dotações orçamentárias abaixo especificadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Recurso: 0020-Recurso MDE 07011236102302.042000 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 07011236102302.042000-3.1.90.11.00.00.00 (0571) - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.... R$ 20.000,00 07011236102302.042000-3.1.90.13.00.00.00 (0578) - Obrigações Patronais............................................. R$ 180.000,00 TOTAL ............................................................................................................................. R$ 200.000,00 Art. 3º. O crédito a que se refere o artigo primeiro serão cobertos pelo excesso de arrecadação do orçamento de 2021 do recurso abaixo especificado: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Recurso: 0031-Recurso Fundeb................................................................................................................... R$ 600.000,00 Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 15 de junho de 2021. GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA SIDNEI JESUS ARAUJO DO AMARAL Secretária Geral de Governo Secretário Municipal de Finanças PUBLICADA NO PERÍODO DE 15/06/2021 A 29/06/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS