ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 51/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de materiais de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), destinados à segurança e proteção dos servidores no desempenho de suas atividades, conforme especificações constantes na tabela abaixo e em conformidade com as condições, exigências e demais disposições estabelecidas neste instrumento. ITEM QUANT. UND. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM VALOR UNITÁRIO 1 20 UN ABAFADOR AUDITIVO TIPO CONCHA ? DEVENDO TER CA. R$ 33,00 2 15 UN AVENTAL DE RASPA DE COURO ? DEVENDO TER CA. R$ 39,07 3 150 PAR BOTA DE PVC IMPERMEÁVEL COM AMARRA, CANO LONGO ACIMA 30 CM ? DO Nº 36 A 44 ? BITENCIDADE ? DEVENDO TER CA. R$ 72,74 4 360 PAR BOTINA ELÁSTICA SEM BIQUEIRA, DORSO ACOLCHOADO, FECHAMENTO COM ELÁSTICO, MONODENSIDADE TIPO BOTA, COM CABEDAL CONFECCIONADO EM RASPA TINGIDA, LAMINADO SINTÉTICO, PALMILHA DE MONTAGEM EM MATERIAL NÃO TECIDO, FIXADA PELO SISTEMA STROBEL, SOLADO A BASE DE PU (POLIURETANO), BI DENSIDADE, ANTIDERRAPANTE E RESISTENTE A ÓLEO E A AGUA ? DO Nº 36 A 44 ? DEVENDO TER CA. R$ 64,87 5 100 UN CALÇA BRIM UNIFORME EPI COM DOIS BOLSOS DIANTEIROS E UM BOLSO TRASEIRO ? DO TAM Nº 36 A 46 ? BITENCIDADE ? DEVENDO TER CA. R$ 61,63 6 80 UN CAPA DE CHUVA C/ MANGA, CAPUZ E FORRO POLIÉSTER, TAMANHO P A XGG ? DEVENDO TER CA. R$ 20,40 7 80 UN JALECO DE BRIM MANGA CURTA ? DO TAM P AO XGG ? DEVENDO TER CA. R$ 57,23 8 50 UN JALECO DE BRIM MANGA LONGA ? DO TAM P AO XGG ? DEVENDO TER CA. R$ 76,24 9 100 UN LUVA MALHA/LÁTEX VERDE ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 8,95 10 20 UN LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA EM VAQUETA E RASPA, MÃO EM VAQUETA, TIRA DE REFORÇO EXTERNO EM VAQUETA ENTRE O POLEGAR E INDICADOR. PROTETOR DE ARTÉRIA EM VAQUETA. COSTURADA COM LINHA DE NYLON, PUNHO DE 15CM; MATERIAIS QUE COMPÕE A LUVA: VAQUETA E RASPA; COMPRIMENTO TOTAL DE 35CM ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 30,32 11 200 UN LUVAS DE LONA LEVE ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 7,86 12 200 UN LUVAS DE PVC ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 12,10 13 200 UN LUVAS NITRÍLICAS 1002L ? DO TAM P AO G ? DEVENDO TER CA. R$ 12,10 14 200 UN LUVAS POLIURETANO WK29 PU TOUCH ? DO TAM P AO G ? C/SUPORTE TÊXTIL E DORSO VENTILADO ? DEVENDO TER CA. R$ 6,88 15 30 UN ÓCULOS, ESCURO, DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL COMPLETA ESCURA ? DEVENDO TER CA. R$ 6,10 16 30 UN ÓCULOS, TRANSPARENTE, DE SEGURANÇA COM PROTEÇÃO LATERAL COMPLETA ? DEVENDO TER CA. R$ 7,10 17 10 UN PERNEIRA COM 3 LÂMINAS PVC COM VELCRO ? DEVENDO TER CA. R$ 39,99 18 10 UN PROTETOR, VISEIRA, FACIAL INCOLOR ? DEVENDO TER CA. R$ 54,33 19 360 PAR SAPATO DE COURO COM ELÁSTICO, SOLADO PU, COSTURADO SEM CADARÇO ? DO Nº 36 A 44 ? DEVENDO TER CA. R$ 95,98 20 20 UN Jaleco de segurança confeccionado em tecido CedroTech FR 100% algodão, com gramatura nominal de 8,6 oz/yd² (290 g/m²) e ATPV 11 R$ 220,54 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 2 de 5 cal/cm², destinado à proteção do tronco e membros superiores contra agentes térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino. Deve ter faixas refletivas laranja no peito e nas mangas, gola social com pé de gola, fechamento frontal com botões antichama, mangas longas com punhos ajustáveis por botão antichama e elástico, disponível nos tamanhos P, M, G, GG, XG e XGG, devendo possuir Certificado de Aprovação (CA) válido. 21 20 UN Calça de segurança confeccionada em tecido CedroTech FR 100% algodão, com gramatura nominal de 8,6 oz/yd² (290 g/m²) e ATPV 11 cal/cm², destinada à proteção das pernas do usuário contra agentes térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino. Possui faixas refletivas laranja na altura dos joelhos, dois bolsos traseiros, elástico na cintura e ajuste para melhor conforto e segurança, devendo possuir Certificado de Aprovação (CA) válido. R$ 186,01 22 20 UN Coturno/bota confeccionado em couro vaqueta integral com cano de 21 cm, sem componentes metálicos, sem biqueira. Com palmilha interna removível, forro interno e solado com biodensidade. Antichoque e devendo possuir Certificado de Aprovação (CA) válido. R$ 284,27 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem/serviço de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contado da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do art. 84 da Lei nº 14.133 de 2021, podendo ser prorrogado. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente solicitação de aquisição de material justifica-se pela necessidade de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), visando à segurança dos servidores no desempenho de suas atividades. A demanda abrange não apenas as áreas urbanas, mas também as regiões praianas e o interior do município, onde os trabalhos exigem atenção redobrada quanto à proteção individual. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. Condições de Entrega 3.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 15 (quinze) dias úteis, contados do (a) após o recebimento da nota de empenho, conforme a necessidade. 3.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 3 de 5 3.1.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Avenida Padre Simão, nº 48, Centro, Mostardas/RS. 4. GARANTIA 4.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 4.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 4.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 4.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 4.1.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 4.1.5. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 4.1.6. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 4.1.7. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 4 de 5 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1878 de 03 de junho de 2025. 6. RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos nomeada pela Portaria nº 0907 de 14 de março de 2025, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e Liquidação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Setor Compras Página 5 de 5 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO ? REGISTRO DE PREÇO , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE. Mostardas, 27 de junho de 2025. ____________________________ JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito