ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4137 de 30 de junho de 2020 ALTERA TABELA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 4050, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º. Acrescenta o emprego de ?Agente de Combate a Endemias? na Tabela Emprego Público regido pela CLT?, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 4050, de 21 de janeiro de 2020, passando a mesma a vigorar com a seguinte redação: ?TABELA EMPREGO PÚBLICO REGIDO PELA CLT Lei Municipal nº 2857/2011 Lei Municipal nº 4011/2019 DENOMINAÇÃO VALOR Agente Comunitário de Saúde 1.386,95 Médico 16.089,68 Enfermeiro 4.356,78 Técnico de Enfermagem 2.223,26 Cirurgião Dentista 4.356,78 Auxiliar de Enfermagem 1.627,27 Agente de Combate a Endemias 1.400,00? Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4050, de 21 de janeiro de 2020, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 30 de junho de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 30/06/2020 A 14/07/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS