ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Pregão Eletrônico ? SRP - nº 102/2025 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto do pedido de Licitação - Registro de Preço é a contratação de uma empresa para prestação de serviços especializado na área de PSICOLOGIA E NEUROPSICOLOGOGA, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Considerando o Programa Pro-In, criado pela Secretaria Municipal de Educação de Mostardas em 2021, com o objetivo de recuperar e apoiar a aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino faz- se necessária a contratação de uma Psicóloga e de uma Neuropsicopedagoga para dar continuidade aos atendimentos multidisciplinares já desenvolvidos no âmbito do programa. O Pro-In promove ações no contraturno escolar voltadas ao reforço da aprendizagem, ao desenvolvimento socioemocional e à valorização da vida. A Psicóloga atuará no acompanhamento emocional e comportamental dos alunos, realizando intervenções terapêuticas, orientação familiar e apoio aos educadores em questões relacionadas à saúde mental e ao bem-estar dos estudantes. Já a Neuropsicopedagoga terá como foco o diagnóstico e a intervenção em dificuldades de aprendizagem, considerando os aspectos cognitivos e neuropsicológicos que interferem no processo educativo. Sua atuação contribuirá para o fortalecimento das competências de leitura, escrita e raciocínio lógico, além de auxiliar na elaboração de estratégias pedagógicas individualizadas. É importante ressaltar que a demanda é variável, o que depende de diversos fatores, tais como: encaminhamento das escolas, altas de pacientes, entre outros. A continuidade e o fortalecimento desses atendimentos são essenciais para não comprometer o progresso alcançado pelos alunos participantes do programa, garantindo o desenvolvimento integral das crianças e a efetividade das ações de apoio à aprendizagem propostas pela Secretaria Municipal de Educação. A contratação global por lote é necessária, pois também será utilizada para discussão, alinhamento, resolução de questões referente aos pacientes atendidos individualmente, não sendo possível a divisão dos itens da mesma natureza. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município do ano de 2025, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 4 3.2 A contratação será realizada por meio de licitação, registro de preço, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço unitário por item, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 3.3. A empresa contratada deverá fornecer o serviço de consultas com profissionais devidamente habilitados e em quantidade suficiente para atender a demanda, conforme necessidade da secretaria solicitante. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade da secretaria solicitante. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item, e demais informações pertinentes. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetivando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O Valor total estimado para a contratação é de R$ 751.512,00 (setecentos e cinquenta e um mil e quinhentos e doze reais). 6.2. É importante ressaltar que, se tratando de um Registro de Preços o valor total da contratação não gera custos imediatos e pode variar conforme demanda por parte da Administração Municipal. 6.3. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação LOTE ITEM UNID QUANT. SERVIÇOS VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 Un 2.000 ATENDIMENTO INDIVIDUAL DE PSICOLOGIA R$ 225,58 R$ 451.160,00 2 Un 200 ATENDIMENTOS DE PSICOLOGIA EM GRUPO (ALUNOS, PAIS E PROFESSORES) R$ 186,93 R$ 37.386,00 2 1 Un 1.000 ATENDIMENTO INDIVIDUAL DE NEUROPSICODAGOGA R$ 225,58 R$ 225.580,00 2 un 200 ATENDIMENTOS DE NEUROPSICODAGOGA EM GRUPO (ALUNOS, PAIS E PROFESSORES) R$ 186,93 R$ 37.386,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 4 de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3.1. Para valores de referências, foram utilizados os valores de limite inferior conforme Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://fenapsi.org.br/2025/09/03/tabela-de-honorarios-dos-psicologos-vigencia-a-partir-de-julho- 2025/ 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.1. Os serviços serão solicitados conforme a demanda da secretaria, devendo ser iniciados em até 10 (dez) dias do recebimento do empenho e/ou ordem de serviço. 7.1.2. Local e horário da prestação de serviço: A execução do objeto será solicitada, conforme a necessidade de cada secretaria municipal, em local a ser definido por cada secretaria no momento do envio do empenho. 7.1.3. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 90 (noventa) dias. 7.1.4. A empresa contratada será responsável por todos os custos, inclusive de deslocamento dos profissionais para a execução dos serviços. 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A contratação desse serviço, não causa impacto ambiental. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 4 a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os materiais/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 13 de janeiro de 2026. Valéria Castro de Souza Secretária de Educação