Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2023 EDITAL 01/2023 Edital de Processo Seletivo Simplificado para forma- ção de Cadastro Reserva. O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições e amparado em excepcio- nal interesse público e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e os artigos 203 ao 208 da Lei Municipal n° 4333, de 07 de dezembro de 2021, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e nos Decretos nºs. 6495, de 1º de Outubro de 2010, e 7892, de 21 de agosto de 2018, visando à formação de cadastro reserva para os cargos: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS; OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS (4 º Distrito Dr. Edgardo Pe- reira Velho); OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS; OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS (4 º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); MECÂNICO; OPERÁRIO; PINTOR; ZELADOR; ZELADOR URBANO /RURAL; MOTORISTA; MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADO S; MONITOR; MONITOR ( Balneário Mostardense); ENFERMEIRO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM ENFERMAGEM ( Balneário Mostardense); TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Praia do Farol da Solidão); MOTORISTA DE AMBULÂNCIA; CUIDADOR SOCIAL (Casa de Acolhimento); ATENDENTE GERAL; ATENDENTE GERAL (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); ATENDENTE GERAL (Balneário Mostardense); Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 2 SERVENTE GERAL ; SERVENTE GERAL (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); SERVENTE/MERENDEIRA; SERVENTE/MERENDEIRA (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); SERVENTE/MERENDEIRA (Balneário Mostardense); MOTORISTA DE ÔNIBUS; MOTORISTA DE ÔNIBUS (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); MOTORISTA DE ÔNIBUS (Balneário Mostardense); PROFESSOR DE MATEMÁTICA; PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA; PROFESSOR DE EDUCAÇ ÃO INFANTIL; PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS; PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS ( 2º Distrito Rincão do Cristovão Pereira); PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS (Balneário Mostardense); PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA ( 4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ( 4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE HISTÓRIA (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designada através da Portaria n° 2537, de 30 de dezembro de 2021. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no Diário do Município, no mínimo (05) cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publi- cados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 210 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Co- missão, conforme critérios definidos neste Edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 3 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercí- cio das atividades, conforme anexo V. 2.2 A carga horária semanal para as funções de TÉCNICO EM ENFERMAGEM e ENFERMEIRO será de 35 (trinta e cinco) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribui- ções do cargo, já para as funções de MONITOR; ATENDENTE GERAL , SERVENTE GERAL, SERVENTE/MERENDEIRA, OPERÁRIO, PINTOR, ZELADOR, ZELADOR URBANO /RURAL, MECÂNICO, MOTORISTA, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, MOTORISTA DE ÔNIBUS, MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVI Á- RIOS, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, CUIDADOR SOCIAL será de 40 (quarenta) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribuições do cargo, de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 4335, de 07 de de- zembro de 2021, e suas alterações. Para as funções de PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR DE EDUC A- ÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO F Í- SICA: serão de 20 (vinte) horas semanais, para desenvolver suas atividades, conforme atribui- ções do cargo, de acordo com a Lei Municipal do Quadro do Magistério Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado: NO Padrão I, Classe A, para os cargos de ATENDENTE GERAL, SERVENTE GERAL, SERVE N- TE/MERENDEIRA,OPERÁRIO, ZELADOR, ZELADOR URBANO/ RURAL, PINTOR, no valor de R$ 1.229,61 (um mil duzentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos); No Padrão III, Classe A, para os cargos de MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQU I- PAMENTOS AGRÍCOLAS, OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS . no valor de R$ 1.583,06 (um mil quinhentos e oitenta e três reais e seis centavos); No Padrão IV, Classe A, para o cargo de MOTORISTA DE ÔNIBUS no valor de R$ 1.725,72 (um mil setecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos); No Pa- drão V, Classe A, para o cargo de CUIDADOR SOCIAL no valor de R$ 2.003,58 (dois mil três reais e cinquenta e oito centavos); No Padrão VI, Classe A, para o cargo de TÉCNICO EM EN- FERMAGEM, MONITOR e MOTORISTA DE AMBULÂNCIA no valor de R$ 2.358,09 (dois mil trezentos e cinquenta e oito reais e nove centavos); No Padrão VIII, Classe A, para o cargo de ENFERMEIRO no valor de R$ 6.180,00 (seis mil cento e oitenta reais),todos de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Cargos Municipais nº 4335, de 07 de dezembro de 2021, e suas altera- ções. Já para as funções de PROFESSOR, Nível ?2?, Classe A, 20(vinte) horas, no valor de R$ 2.566,79 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Magistério Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021, e suas alterações. 2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período traba- lhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 4 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Para os cargos destinados para atuação no 4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho, Praia do Farol da Solidão, 2º Distrito Rincão do Cristovão Pereira, Balneário Mostardense, todas as des- pesas decorrentes de deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa, estadia e alimentação serão por conta do contratado. Excepcionalmente os contratados pela Secretaria Municipal de Educação poderão utilizar-se do transporte escolar, desde que haja linha escolar e o horário da mesma seja compatível com sua carga horária. Em caso de inexistência de linha ou incompatibi- lidade de horários todas as despesas decorrentes de deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa, estadia e alimentação também serão por conta do contratado. 2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários, pelos artigos nºs. 124, 125 e 126 do Regime Jurídico, Lei Muni- cipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria de Administração, junto à Pre- feitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, no período de 23 de outubro a 07 de novem- bro de 2023, (sendo o horário de atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 8h30min às 13:00hs, podendo ser alterado mediante expedição de decreto), conforme prevê o cronograma (anexo I). 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais). 3.4 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, mediante preenchimento de reque- rimento (Anexo IV) e apresentação da Folha Resumo do Cadastro Único, a ser fornecida pela Se- cretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação, atendendo o disposto nas Leis Mu- nicipais nº 4255/2021 e 4465/2022, bem como sofre as sansões penais cabíveis em caso de in- formação falsa. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pesso- almente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procura- dor munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguin- tes documentos: 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no anexo II, devidamente preenchida e assinada, podendo ser retirada com a Comissão, preenchida e assinada pelo candidato no momento da inscrição. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Arma- das, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade forneci- das por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 5 identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilita- ção (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). Essa autenticação pode ser feita ad- ministrativamente pelo servidor responsável pela inscrição, mediante apresentação da cópia e do documento original. 4.1.3 Original e cópia de prova da escolaridade e habilitação legal para o cargo: Atendente Geral; Atendente Geral (4º distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); Atendente Geral (Balneário Mostardense); Operário; Pintor; Zelador; Zelador Urbano/Rural; Servente Ge- ral; Servente Geral (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); Servente/Merendeira; Serven- te/Merendeira (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); Servente/Merendeira (Balneário Mostardense); Escolaridade: Alfabetizado Motorista Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?. Motorista de Ônibus, Motorista de ônibus (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho) e Moto- rista de Ônibus (Balneário Mostardense) Escolaridade: Alfabetizado Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (mínima); Cursos especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares. Motorista Veículos Pesados Escolaridade: Ensino Fun- damental Incompleto Habilitação Legal: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", experiência mínima de seis meses de prática com veículos e automóveis. Operador de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Operador de Máquinas e Equipamen- tos Agrícolas (4º Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho) Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação Nacional "C". Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários e Operador de Máquinas e Equipa- mentos Rodoviários (4º Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho) Escolaridade: Ensino Fun- damental Incompleto Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria "C" (mínima). Mecânico Escolaridade: Alfabetizado Habilitação Legal: Habilitação Profissional: Curso especializa- do. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 6 Monitor e Monitor (Balneário Mostardense) Escolaridade: Ensino Médio Completo Professor de Matemática; Professor de Língua Inglesa; Professor de Educação Infantil; Professor de Series Iniciais; Professor de Series Iniciais ( 2º Distrito Rincão do Cristóvão Pereira); Professor de Series Iniciais (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); Professor de Series Iniciais (Balneário Mostardense); Professor de Língua Portuguesa (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); Professor de Educação Física (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); Professor de História (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); Escolaridade: Curso Superior, de Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente à área de conhecimento específica do currículo, com formação pedagógica nos termos legais. Habilitação Legal: Diploma de curso corres- pondente à área de conhecimento específica do currículo. Motorista de Ambulância Escolaridade: Alfabetizado Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (mínima); Curso para condutor de veículos de emergência Cuidador Social (Casa de Passagem) Escolaridade: Ensino Médio Completo Enfermeiro Escolaridade: Curso Superior Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profis- são; inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo, junta- mente com a Certidão de Regularidade válida. Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem (Balneário Mo stardense) e Técnico em Enfermagem ( Praia do Farol da Solidão) Escolaridade: Curso Técnico em En- fermagem, com Registro no Conselho Regional de Enfermagem Habilitação Legal: Diploma de curso técnico na área de conhecimento específica do currículo. 4.1.4 Pressupõe a prova de escolaridade para os cargos de nível superior/técnico, somente o di- ploma do curso. Não serão aceitos como prova de escolaridade certidões e/ou certificados de conclusão do curso. 4.1.5 Original e cópia de prova de quitação da obrigação militar ou dispensa militar (para os can- didatos do sexo masculino) exceto aqueles que estiverem de conformidade com a Lei Federal nº 4375 de 17/08/1964 (acima de 46 anos); 4.1.6 Cópia de prova de quitação Eleitoral - Certidão de quitação eleitoral (para os candidatos de ambos os sexos), com no máximo 30 dias de emissão; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 7 4.1.7 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currí- culo, e comprovação de experiência profissional por declaração de empresa contratante (firma reconhecida em cartório) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); 4.1.8 Estar ciente que no momento da contratação deverá comprovar que preenche todos os re- quisitos exigidos para o cargo, constantes no presente Edital, sob pena de perda do direito à va- ga. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição na Secretaria de Administração, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações ofici- ais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de 01 (um) dia a relação de todos os inscritos mediante edital, e no prazo de 03 (três) dias o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas. 5.2 O Candidato que no momento da inscrição não apresentar quaisquer dos documentos cons- tantes nos itens 4.1.1 ao 4.1.7, não terão sua inscrição homologada. 5.2.1 Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recursos es- critos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, os quais poderão ser protocolados no balcão da Secretaria de Municipal de Finanças, via protocolo online no site www.mostardas.rs.gov.br/ ou pelo e-mail: pro- cessoseleletivo@gmail.com. 5.2.2 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua deci- são, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III, do pre- sente Edital; 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos; 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação, bem co- mo o curso que for requisito para contratação; 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital; 6.5 Nenhum título receberá dupla pontuação. 6.6 Critérios de Avaliação Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 8 6.6.1 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Motorista, conforme os seguin- tes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas, realizado nos últimos 05 (cin- co) anos. 10 20 Experiência comprovada como motorista em viagens inter- municipais por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como motorista por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.6.2 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Mecânico, conforme os seguin- tes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitá- ria Pontuação Má- xima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso aperfeiçoamento na área de mecânica, de no mínimo 20 horas 20 20 Experiência profissional na área de mecânica de no mínimo 06 (seis) meses 20 20 Experiência profissional na área de mecânica superior a 12(doze) meses 30 30 6.6.3 A classificação dos candidatos para a função de Motorista de Ônibus, Motorista de ôni- bus (4º Distrito ? Dr. Edgardo Pereira Velho) e Motorista de Ônibus (Balneário Mostardense), será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Uni- tária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Cursos especializados na área de atuação da função com 10 20 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 9 duração mínima de 20 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 10 10 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 40 40 6.6.4 A classificação dos candidatos para a função de Motorista de Veículos Pesados, será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Uni- tária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas 10 20 Experiência comprovada como motorista de veículos pesados por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como motorista por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.6.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Operador de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e Operador de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (4º Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas 10 20 Experiência comprovada na aérea de máquinas e equipamentos agrícolas por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como operador de máquinas Agrícolas ou Rodoviárias por período igual ou superior a 12(doze) meses. 35 35 6.6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Operador de Máquinas e Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 10 Equipamentos Rodoviários e Operador de M áquinas e Equipamentos Rodoviários (4º Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas 10 20 Experiência comprovada na aérea de máquinas e equipamentos agrícolas por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada como operador de máquinas Agrícolas ou Rodoviárias por período igual ou superior a 12(doze) meses. 35 35 6.6.7 A classificação dos candidatos para a função de Zelador, será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxi- ma Ensino Fundamental Completo 15 15 Ensino Médio Completo 20 20 Curso de aperfeiçoamento na área de zeladoria 15 15 Experiência em zeladoria pública igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 E Experiência de trabalho no cargo de Zelador igual ou superior a 12 (doze) meses. 30 30 6.6.8 A classificação dos candidatos para a função de Servente/Merendeira (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Ve lho), Servente/Merendeira (Balneário Mostardense) e Servente/Merendeira será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Curso de Aperfeiçoamento na área de Culinária 10 20 Experiência Profissional como domestica ou cozinheira, de no mínimo 06(seis) meses. 25 25 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 11 Experiência Profissional como merendeira, superior a 12(doze) meses. 30 30 6.6.9 A classificação dos candidatos para a função de Servente Geral e Servente Geral (4º Dis- trito Dr. Edgardo Pereira Velho), será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitá- ria Pontuação Máxi- ma Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso de Atendimento ao Público, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Experiência na área de atuação como serviços gerais, de no mínimo 06(seis) meses. 15 15 Experiência na área de atuação como serviços gerais, igual ou superior a 12(doze) meses. 20 20 Experiência como servente geral, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 6.6.10 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Pintor, conforme os se- guintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitá- ria Pontuação Máxi- ma Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Curso na área de Pintura 15 15 Experiência na área de atuação como serviços gerais, superior a 06(seis) meses. 10 10 Experiência como pintor, igual ou superior a 06(seis) meses. 20 20 Experiência como pintor, igual ou superior a 12(doze) meses. 30 30 6.6.11 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Operário, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitá- ria Pontuação Máxi- ma Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Experiência na área de atuação como serviços gerais, de no mínimo 06(seis) meses. 15 15 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 12 Experiência na área de atuação como serviços gerais, superior a 12(doze) meses. 25 25 Experiência como operário, superior igual ou superior a 12(doze) meses. 30 30 6.6.12 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Atendente Geral; Aten- dente Geral (4º distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); Atendente Geral (Balneário Mostarden- se), conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Uni- tária Pontuação Máxima Ensino Médio completo 10 10 Cursando Licenciatura em Pedagogia (apresentar com- provante de matrícula) 20 20 Experiência com crianças comprovada de no mínimo 6 meses 25 25 Experiência como Atendente Geral, comprovada de no mínimo 6 meses 15 15 Curso de recreação, realizado nos últimos 5(cinco) anos 10 10 Curso de atendimento ao público, realizado nos últimos 5(cinco) anos 10 10 Curso de primeiros socorros 10 10 6.6.13 A classificação dos candidatos para a função de Cuidador Social (Casa de Passagem) será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Uni- tária Pontuação Máxima Cursando Pedagogia ou Assistência Social (no mínimo no terceiro semestre). 15 15 Curso de Aperfeiçoamento na área de Culinária, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Curso de Primeiro Socorros, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 15 15 Curso de Atendimento ao Público, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Experiência com crianças comprovada no mínimo 06(seis) meses. 15 15 Experiência com crianças comprovada, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 13 Curso de recreação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos 10 10 6.6.14 A classificação dos candidatos para a função de Monitor e Monitor (Balneário Mostarden- se) será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Uni- tária Pontuação Máxima Curso Normal/Magistério 15 15 Nível Superior em Pedagogia ou Cursando Pedagogia (no mínimo no quarto semestre) 25 25 Curso de Atendimento ao Público, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Experiência com crianças comprovada no mínimo 06(seis) meses. 15 15 Experiência com crianças comprovada, igual ou superior a 12(doze) meses. 25 25 Curso de recreação, realizado nos últimos 5 (cinco) anos 10 10 6.6.15 A classificação dos candidatos para a função de Motorista de Ambulância será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso de Primeiros Socorros 15 15 Experiência como motorista de Ambulância por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência como motorista de Ambulância por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.6.16 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Enfermeiro, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Uni- tária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 20 20 Curso de informática com duração mínima de 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos 15 15 Curso de atendimento ao público, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 15 15 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 14 Cursos de aperfeiçoamento na área de Saúde Pública, no mínimo de 20 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos 10 20 Experiência comprovada como enfermeiro por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 10 10 Experiência comprovada como enfermeiro na área de saúde pública por período igual ou superior a 6 (seis) me- ses. 20 20 6.6.17 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de Técnico em Enferma- gem, Técnico em Enfermagem (Balneário Mostardense), Técnico em Enfermagem (Praia do Farol da Solidão) conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitá- ria Pontuação Máxima Cursos de aperfeiçoamento na área de saúde, relacio- nado com a formação, no mínimo de 20hs, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Cursos de aperfeiçoamento na área de saúde, relacio- nado com a formação, no mínimo de 40hs, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 20 20 Comprovante de treinamento ou capacitação em aco- lhimento ao paciente 10 10 Conhecimento comprovado em atendimento de Urgên- cia e Emergência 10 10 Experiência profissional comprovada como Técnico em Enfermagem por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência profissional comprovada como Técnico em Enfermagem em Saúde Pública período igual ou superi- or a 12 (doze) meses. 30 30 6.6.18 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Professor de Matemática; Professor de Língua Inglesa; Professor de Educação Infantil; Professor de Séries Iniciais; Professor de Séries Iniciais ( 2º Distrito Rincão do Cristóvão Pereira); Professor de Séries Iniciais (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); Professor de Séries Iniciais (Balneário Mos- tardense); Professor de Língua Portuguesa (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); Profes- sor de Educação Física (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); Professor de História (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas, na área de formação 10 10 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 15 Pós-graduação (mestrado), na área de formação 15 15 Pós-graduação (doutorado), na área de formação 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relacio- nado com a formação, no mínimo de 40 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 10 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relacio- nado com a formação, no mínimo de 80 horas, realizado nos últimos 5(cinco) anos. 10 20 Participações em Seminários, Conferências, Congressos, na área de formação, realizado nos últimos 5(cinco) anos; 10 10 Experiência comprovada em sala de aula (docência) por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 15 15 6.6.19 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de Zelador Urbano Rural, conforme os seguintes critérios: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 15 15 Ensino Médio Completo 20 20 E Experiência de trabalho no cargo de Zelador Urbano/Rural por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência de trabalho na área Agropecu- ária (experiência em montaria e no manejo de bovinos, equinos e ovinos) por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 Experiência de trabalho na área Agrope- cuária (experiência em montaria e no mane- jo de bovinos, equinos e ovinos) por Perío- do igual ou superior a 12 (doze) meses. 30 30 6.6.20 Para comprovação de Experiência será aceito comprovante de exercício de atividade de profissionais liberais autônomos (Alvará de Funcionamento ou Localização), vínculo empregatício (registro em carteira, declaração ou certidão de tempo de serviço dos Órgãos Públicos), desde que possua registro de entrada e saída do empregado; 6.6.21 Será aceita declaração com assinatura reconhecida em cartório para comprovação no critério de experiência, sendo que para estes casos só será pontuado 50% (cinquenta por cento) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 16 do valor da pontuação atribuído a cada critério, constante no quadro de classificação de cada car- go; 6.6.22 O Candidato que não obtiver pontuação, em no mínimo um dos critério, conforme tabela acima será automaticamente desclassificado. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de (04) quatro dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos, conforme cronograma (anexo I). 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se hou- ver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos nes- te edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia; 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recur- sal, os quais poderão ser protocolados no balcão da Secretaria de Municipal de Finanças, via pro- tocolo online no site www.mostardas.rs.gov.br ou pelo e-mail: processoseleletivo@gmail.com; 8.1.2 Será possibilitada vista ao candidato somente dos currículos e documentos do cargo ao qual ele está concorrendo, através de requerimento no qual deverá constar o motivo do recurso, e o mesmo será revisado na presença da Comissão, permitindo-se anotações; 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados; 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada; 8.1.5 A lista final dos classificados selecionados será publicada no painel de publicação oficial da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candi- datos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos; 9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Pós-graduação, nível especialização; 9.1.3 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, e publicado em edital conforme cronograma, na presença dos candidatos interessados. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 17 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFIC ADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, e após a realização dos critérios de desempate, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 1 (um) dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogá- vel uma única vez, a critério da Administração, devendo comprovar o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental; 11.1.4 Por ocasião da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar, além dos docu- mentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e Certidão de quitação eleito- ral (com prazo máximo de 30 dias de emissão) ou procedido a justificação na forma da lei, quita- ção com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal; Certidão de regu- laridade junto ao Conselho correspondente ao cargo, com prazo máximo de 30 dias de emissão; 1 (uma) foto 3X4; declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos per- mitidos pela lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solici- tados de acordo com as exigências de cada cargo constante neste edital, sob pena de perda do direito à vaga; 11.1.5 O Candidato, no momento da contratação, deverá apresentar comprovante de Escolarida- de e Habilitação legal para o exercício da função, de acordo com o cargo conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 e suas alterações e na Lei Municipal n° 4336/2021 e suas altera- ções; 11.1.6 O MOTORISTA deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021, anexo I ? 16, e alterações posteriores. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020, e suas alterações posteriores. 11.1.7 O MECÂNICO deverá apresentar Curso especializado, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021, anexo I ? 15, e alterações posteriores. 11.1.8 O MOTORISTA DE AMBULÂNCIA deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D? e curso para condutores de veículos de emergência, conforme o estabeleci- do na Lei Municipal n°4335/2021, anexo I ?23 e suas alterações posteriores. Bem como apresen- Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 18 tação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020, e suas altera- ções. 11.1.9 O MOTORISTA DE ÔNIBUS deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D?, e curso especializado de transporte coletivo de passageiros e de escolares, con- forme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021, anexo I ? 24, e alterações posteriores. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020º, e suas alterações. 11.1.10 O MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - deverá apresentar Carteira Nacional de Ha- bilitação (CNH), Categoria ?D?, e experiência mínima de seis meses de prática com veículos e automóveis, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021, anexo I ? 20, e alterações posteriores. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020, e suas alterações. 11.1.11. O OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS - deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 - anexo I ? 11, e alterações posteriores. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020. 11.1.12 O OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?C?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 - anexo I ? 21, e alterações posteriores. Bem como apresentação do resultado do exame toxicológico conforme Lei Federal nº 14.071/2020. 11.1.13 Nos cargos de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, o candidato deverá apresentar o Diplo- ma do Curso Técnico em Enfermagem; Habilitação legal para o exercício da profissão correlata à formação, Registro de COREN e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão) conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 - anexo I ? 31, e alterações posteriores; 11.1.14 No cargo de ENFERMEIRO, o candidato deverá apresentar o Diploma do Curso Enfer- meiro; Habilitação legal para o exercício da profissão correlata à formação, Registro de COREN e Certidão de regularidade (com no máximo 30 dias de emissão) conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 4335/2021 - anexo I ? 44, e alterações posteriores; 11.1.15 Apresentar declaração de bens e rendas, conforme modelo disponibilizado pelo Municí- pio; 11.1.16 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado; 11.1.17 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das con- dições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente; 11.1.18 Será vedada a contratação do candidato que durante contratações temporárias anterio- res, tiverem infringido deveres funcionais, e que tenham sofrido quaisquer penalidades de acordo com a Lei Municipal nº 4333/2021 ou nas suas redações anteriores, desde que apurado pelo de- vido processo legal, excluindo-se as penalidades prescritas conforme art. 144 e as canceladas conforme art. 150 do mesmo instrumento; 11.1.19 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 19 11.1.20 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classi- ficados observados a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão designada. Mostardas, 20 de outubro de 2023. __________________________________ GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 20 ANEXO I CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Abertura das Inscrições 10 dias 23/10 a 07/11/2023 Publicação dos Inscritos 1 dia 08/11/2023 Julgamento das inscrições 2 dias 09 e 10/11/2023 Publicação da homologação 1 dia 13/11/2023 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 14/11/2023 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 16/11/2023 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 17/11/2023 Publicação da homologação final dos inscritos 1 dia 20/11/2023 Análise dos currículos / critério de desempate 3 dias 21,22 e 23/11/2023 Publicação do resultado preliminar 1 dia 24/11/2023 Recurso 1 dia 27/11/2023 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 28/11/2023 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 29/11/2023 Aplicação do critério de desempate 1 dia 30/11/2023 Publicação da Homologação Final do Processo Seleti- vo 1 dia 01/12/2023 TOTAL 27 dias Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 21 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO N° Para efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado 004/2023 da Prefeitura Municipal de Mostardas, preencha a ficha abaixo, colocar em anexo ao seu currículo (conforme modelo do Ane- xo III do Edital), e entregar no local de inscrição. Nome do Candidato________________________________________________________________ Identidade:___________________CPF:___________________Data de Nascimento:____/___/____ Cargo: ( ) Atendente Geral ( ) Atendente Geral (Balneário Mostadense) ( ) Atendente Geral (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho) ( ) Cuidador Social (Casa de Passagem) ( ) Monitor ( ) Monitor (Balneário Mostardense) ( ) Motorista ( ) Mecânico ( ) Motorista de Ônibus ( ) Motorista de Ônibus (4º distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho) ( ) Motorista de Ônibus (Balneário Mostardense) ( ) Motorista de Ambulância ( ) Motorista de Veículos Pesados ( ) Operador de Máquinas e Equipamentos Agrícolas ( ) Operador de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (4º distrito-Dr. Edgardo Pereira Velho) ( ) Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários ( ) Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários (4º distrito-Dr. Edgardo Pereira Velho) ( ) Operário ( ) Pintor ( ) Zelador ( ) Zelador Urbano/Rural ( ) Professor de Educação Infantil ( ) Professor de Educação Física (4º distrito-Dr. Edgardo Pereira Velho) ( ) Professor de Séries Iniciais ( ) Professor de Séries Iniciais (Balneário Mostardense) ( ) Professor de Educação Séries Iniciais (2º distrito-Rincão do Cristóvão Pereira) ( ) Professor de Educação Séries Iniciais (4º distrito-Dr. Edgardo Pereira Velho) ( ) Professor de História (4º distrito-Dr. Edgardo Pereira Velho) ( ) Professor de Matemática ( ) Professor de Língua Inglesa ( ) Professor de Língua Portuguesa(4º distrito-Dr. Edgardo Pereira Velho) ( ) Servente Geral ( ) Servente Geral (4º distrito-Dr. Edgardo Pereira Velho) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 22 ( ) Servente Merendeira ( ) Servente Merendeira (4º distrito-Dr. Edgardo Pereira Velho) ( ) Servente Merendeira (Balneário Mostardense) ( ) Técnico de Enfermagem ( ) Técnico de Enfermagem (Balneário Mostardense) ( ) Técnico de Enfermagem (Praia Farol da Solidão) ( ) Enfermeiro Endereço: Telefone residencial:___________________________Celular:__________________________ E-mail: Observação:_____________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: Declaro estar ciente que entreguei toda a documentação solicitada no edital, sob pena de ter minha inscrição não homologada. _____________________________________________ Assinatura de Candidato Visto da Comissão: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 23 ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 1.7 Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Última série cursada: ________________________________________________________ 3.2 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.3 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.4 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 24 Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.5 GRADUAÇÃO Curso: ______________________________________________________________ ______ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6 PÓS-GRADUAÇÃO 3.6.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.2 MESTRADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.3 DOUTORADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 25 Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Empresa: ______________________________________ ___________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _ Local e Data. _________________________________________ Assinatura do Candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 26 ANEXO IV REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SI M- PLIFICADO Eu,__________________________________________, Inscrição nº_______, CPF nº_____________________, RG nº_____________________, data expedição ____/____/____, órgão expedidor _________, data nascimento ___/___/____, nome completo da mãe ___________________________________________, candidato a vaga do Processo Seletivo Simplificado nº __________, para o cargo de _________________________, de que trata o Edi- tal _____/_______, SOLICITA isenção da taxa de inscrição prevista no mencionado Edital. Para tal fim, conforme dispõe as Leis Municipais nº 4255 e 4465/2021, INFORMO o Número de Identificação Social ? NIS ______________________, referente à minha inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ? CadÚnico, bem como DECLARO ser mem- bro de família de baixa renda, nos termos das leis supracitadas. Para tanto junto folha resumo do Cadastro Único, fornecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação. DECLARO, outrossim, estar ciente que sofrerei as sanções previstas em Lei, caso as informa- ções/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras. Mostardas, ____ de __________________ de _________ ___________________________________________ Assinatura do candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 27 ANEXO V DEVERES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Cargo: ENFERMEIRO PADRÃO: VIII SÍNTESE DOS DEVERES: Cuidar, diagnosticar, avaliar e acompanhar pacientes enfermos, coor- denar grupos, supervisionar e treinar auxiliares. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Cuidar dos utensílios hospitalares; manter a ordem na sala de utilidades; esterilizar material, manipular material esterilizado; preparar a unidade do paciente; verificar TPR; verificar a pressão arterial; admitir o paciente; pesar e medir o paciente; conservar em ordem a unidade do paciente; ajudar o paciente no banho de aspersão; oferecer a comadre ou o compadre; fazer a higiene da boca, lavar o rosto e as mãos; fazer a lavagem externa, dar o ba- nho no leito; lavar os cabelos, fazer a toilette da tarde; ajudar o paciente na alimentação; controlar líquidos ingeridos e eliminados; dar conforto físico ao paciente; passar o paciente para cadeira de rodas; colher material para exame de laboratório; administrar medicamentos por via oral; aplicar injeção; fazer curativos simples; aplicar bolsa de água quente; aplicar bolsa de gelo; fazer lava- gem intestinal; fazer clister; colocar supositórios; assistir o paciente na alta; cuidar do corpo após a morte; suspeitar, diagnosticar, identificar e avaliar doenças, acompanhar síndromes; coordenar ou participar de grupos; controlar a distribuição de medicamentos; supervisionar e treinar auxiliares; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 35 horas semanais; podendo ser convocado por mais 5 horas semanais. A convocação não se estenderá no período de férias; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, e trabalho em escala de plantão. Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível Superior; b) Habilitação Profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão; inscrição (registro) váli- da no órgão de classe respectivo, juntamente com a Certidão de Regularidade válida, quando houver; c) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PADRÃO: VI SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompa- nhamento do trabalho de enfermagem, executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas de enfermeiro e participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem na prestação de cuidados diretos de enfermagem e pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da in- fecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Executar atividades de assistência de enfermagem, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 28 excetuadas as privativas de enfermeiro. Integrar a equipe de saúde, executando todas as ativida- des pertinentes ao cargo e a seu nível de atuação; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 35 horas semanais, podendo ser convocado por mais 5 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Curso Técnico em Enfermagem, com Registro no COREN (Conselho Regional de Enfermagem); b) Idade mínima: 18 anos. CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA PADRÃO: VI SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar ambulância. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir ambulância, destinado ao atendimento e transporte de pacientes; auxiliar desde que orientado pelo profissional de saúde no embarque e desembarque de pacientes; estabelecer contato radiofônico ou telefônico com o hospital ou a regulação médica; conhecer a malha viária e a localização dos estabelecimentos de saúde; auxiliar a equipe nos ges- tos básicos do atendimento; recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; man- tê-los em perfeitas condições de funcionamento; zelar pela conservação dos veículos que lhe fo- rem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; calibragem dos pneus; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veícu- los; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados; viagens dentro e fora do município; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município e equipa- mentos de proteção. O exercício do cargo poderá determinar o cumprimento de carga horária em regime de plantões. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (mínima); c) Idade mínima: 18 anos; d) Curso para condutores de veículos de emergência. CARGO: CUIDADOR SOCIAL PADRÃO: V SÍNTESE DOS DEVERES: executar tarefas de recepção, apoio e cuidado de usuários de unida- des de acolhimento, sejam idosos, crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: orientação, encaminhamento e informação sobre serviços, proje- tos e benefícios concedidos aos usuários e seus familiares; acompanhamento nos serviços de educação, saúde e outras necessárias no dia a dia, bem como aquelas que requerem saídas dos centros de acolhimento; desenvolvimento de atividades recreativas; atividades de higiene e cuida- Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 29 dos básicos aos usuários; zelar pela saúde e integridade dos acolhidos; orientação, preparo e auxílio na alimentação e locomoção dos acolhidos; acompanhamento do processo de desenvolvi- mento psicomotor e comportamental do acolhido; ministrar medicamentos prescritos; prestar pri- meiros socorros e fazer pequenos curativos; desenvolver outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir poderá determinar a realização de viagens, a presta- ção de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniformes fornecido pelo Município, além de trabalho em regime de escala/plantão. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: ensino médio completo; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: MONITOR PADRÃO: V SÍNTESE DOS DEVERES: realizar, junto aos serviços de educação e de assistência social do Município, atividades rotineiras de cuidado, higiene, orientação e recreação, envolvendo crianças, adolescentes e adultos. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: higienização de materiais roupas e utensílios em geral; serviços de copa e cozinha, distribuição de alimentação e recolhimento dos utensílios respectivos; auxílio na higiene e alimentação das pessoas sob sua responsabilidade, inclusive crianças e pessoas em idade avançada; preparação de cama, com troca de lençóis e demais peças do leito; sob a super- visão e orientação de profissional da área: a execução de atividades físicas e de recreação e en- tretenimento, o acompanhamento de pessoas e grupos em passeios, visitas e festividades sociais; o auxílio no cuidado da saúde e bem estar em geral das pessoas e grupos sob a sua responsabi- lidade; auxilio a pessoas e grupos no desenvolvimento de hábitos de higiene, educação e outros atributos morais e sociais; outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito a escala de plantões. Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Médio Completo; b) Idade mínima: 18 anos. CARGO: ATENDENTE GERAL PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades de orientação e cuidados a idosos e crianças. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de cuidados a idosos e crianças; auxiliar no que se refere a higiene pessoal, acompanhá-las em passeios, visitas e atividades sociais; auxiliar na alimentação, servir refeições; observar a saúde e o bem estar das crianças e dos idosos, le- vando-os quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior da ocorrência; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldades ocorridas; receber, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 30 conferir e arrumar as roupas vindas da lavanderia; arrumar e trocar roupas de cama; atender ao telefone; atender ao público; executar tarefas de organização de depósitos; distribuição de materi- ais diversos; colaborar para a boa conservação do seu local de trabalho; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: MOTORISTA PADRÃO: III SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do município. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, cami- nhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veículo à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máqui- nas e equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer repa- ros de urgência; zelar pela conservação dos veículos máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados, providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes, comuni- car ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equi- pamentos rodoviários; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de habilitação, categoria "C". c) Idade mínima: 18 anos. CARGO: MECÂNICO PADRÃO: III SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de montagem, desmontagem e consertos de m á- quinas, motores, em veículos automotores em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Consertar peças de máquinas; manufaturar ou consertar acessó- rios para máquinas e veículos automotores; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças fazer a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar auto- móveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, etc, inspecionar, reparar, reconstruir e subs- tituir quando necessário unidades e partes relacionadas com motores, válvulas, pistões, mancais, sistema de lubrificação, de refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos diantei- Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 31 ros e traseiros, freio, carburadores, aceleradores, magnetos, geradores e distribuidores; esmerilar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais; ajustar anéis de segmento; desmontar e montar caixas de mudanças, recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a óleo diesel, gasolina e querosene; socorrer acidentados ou imobilizados por desarranjo mecânico, podendo usar em tais casos, o carro guincho se houver; dirigir veículos oficiais desde que habilitado; tomar parte em experiências com carros consertados; executar serviços de chapeamento e pintura do veículos; executar tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação Profissional: Curso especializado; c) Idade mínima: 18 anos. CARGO MOTORISTA DE ÔNIBUS PADRÃO: IV SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar ônibus. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir ônibus, destinado ao transporte de passageiros; recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; mantê-los em perfeitas condições de fun- cionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confia- dos; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu supe- rior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" (mínima); c) Idade mínima: 18 anos; d) Cursos especializados em transporte coletivo de passageiros e de transporte de escolares. CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS PADRÃO: III SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar veículos de porte pesado. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas pesadas; recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação do veículo que lhe forem confiados; providenciar no abasteci- mento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anoma- lia no funcionamento dos veículos; executar outras tarefas correlatas. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 32 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto; b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", experiência mínima de seis meses de prática com veículos e automóveis; c) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS PADRÃO: III SÍNTESE DOS DEVERES: Operador de máquinas e equipamentos agrícolas no desempenho de suas funções. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar máqu inas e equipamentos rodoviários e máquinas e im- plementos agrícolas; dirigir máquinas e implementos agrícolas até o local de trabalho; auxiliar nas tarefas atinentes às suas funções; engraxar, lavar e realizar pequenos reparos nas máquinas e implementos agrícolas; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Habilitação Profissional: Carteira de Habilitação Nacional "C"; c) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS PADRÃO: III SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar patrola, retroescavadeira, escavadeira hidráulica, pá car- regadeira, caminhões leves e pesados, etc...; realizando com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagem, nivelamento, proceder no transporte de aterros; abertu- ra de valas; construção de estradas vicinais e outros afins; realizar serviços agrícolas com trato- res; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; efetuar reparos urgentes quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante da máquina sob sua responsabi- lidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. O exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 33 REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; b) Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria "C" (mínima); c) Idade mínima: 18 anos. CARGO: OPERÁRIO PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos braçais em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças de móveis e equi- pamentos dos prédios públicos; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; auxiliar em serviços de jardinagem; cuidar das árvores frutíferas; varrer, escovar, lavar e remover resíduos e detritos de vias; zelar pela conservação e limpeza de sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de limpeza e conservação de veículos e máquinas do parque rodoviário, operando e/ou dirigindo veículos, desde que devidamente habilitado; auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; aplicar inseticidas e fungicidas; cavar sepulturas e auxiliar em sepultamentos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, etc.); cuidar de currais, terrenos baldios, praças, cemité- rios, canteiros e jardins; alimentar animais sob supervisão, proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e de oficinas; trabalhar em galerias e tanques de esgoto; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniformes fornecido pelo Município e ao trabalho desabrigado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: ZELADOR PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar unidades públicas e manter sempre em bom estado de conser- vação local de uso público. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Zelar unidades públicas, inclusive de recreação onde se praticam jogos esportivos e recreativos; zelar e guardar materiais destinados a competições esportivas; conservar, limpar e capinar canchas, campos de futebol, praças, cemitérios, ginásios, escolas, parques, centros de eventos, entre outros, executar pequenos consertos; realizar limpeza de sani- tários públicos e mantê-los em perfeito estado de uso, conservar, zelar e guardar aparelhos e ob- jetos destinados à recreação pública, fornecer, colocar e recolher materiais utilizados em práticas esportivas, manter controle de todo o material que está sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 34 sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade mínima: 18 anos. CARGO: SERVENTE GERAL PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Proceder serviço de limpeza, de conservação, de arrumação, de re- moção, de execução de tarefas auxiliares de reparo, de consertos e outras atividades gerais cor- relatas. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos pré- dios públicos, proceder a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remo- ver lixo e detritos, lavar e encerar assoalhos, retirar o pó de livros e estantes, armários, etc, aten- der ao telefone esporadicamente, transmitir recados; atender ao público; preparar café, chá e ser- vi-los, executar outras tarefas afins às já citadas acima. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: SERVENTE/MERENDEIRA PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc, remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer a limpeza e organização do local de trabalho e dos utensílios e equipamentos utilizados na preparação e distribuição dos alimentos; proceder a conservação de móveis, utensílios e materiais em geral; preparar café e servi-lo; responsabilizar-se pelos traba- lhos da cozinha; preparar e servir refeições de acordo com os cardápios e observando os cuida- dos básicos de higiene e de segurança; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escaIa, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies, preparar bebidas; fazer pães, bolos, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; fazer os pedidos de supri- mentos de material necessário a cozinha ou a preparação de alimentos; encarregar-se do recebi- mento, da guarda e da conservação de alimentos, de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo; operar com os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e familiares; partici- par de eventos, cursos e reuniões sempre que convocados ou por iniciativa própria, desde que seja autorizado pelo gestor da escola, visando ao aprimoramento profissional; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 35 b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: ZELADOR URBANO/RURAL PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Zelar pelas áreas urbanas e rurais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atuar nas áreas urbanas e rurais, fiscalizando e apreendendo animais soltos nas vias públicas, em estradas municipais, mantendo sob guarda do município os animais apreendidos; bem como fiscalizar e cuidar o espaço público onde ficam recolhidos os animais apreendidos; zelar pela conservação de bens e equipamentos públicos em geral, inclusive ser responsável pela alimentação dos equinos que estiverem no patrimônio do município, e execu- tar outras atividades correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade Mínima: 18 anos. CARGO: PINTOR PADRÃO: I SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de pintura, de proteção e decoração de interiores e exteriores de edifícios e outros objetos. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; lavar, emassar e preparar superfícies para pinturas, remover pinturas antigas, aplicar tintas decorativas ou de proteção, esmaltes em paredes, estruturas, objetos de madeira ou metal, fazer retoques em trabalhos antigos; emassar, laquear ou esmaltar móveis, portas e janelas; montar andaimes; orientar e fiscalizar o serviço de ajudantes e outros auxiliares sob suas ordens; requisi- tar os materiais necessários ao seu serviço; conservar e limpar utensílios que utilizar; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais; b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, domingos e feriados, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Escolaridade: Alfabetizado; b) Idade mínima: 18 anos. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 36 CARGO: PROFESSOR NIVEL: 2 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações ine- rentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensi- no; b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógi- ca da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela apren- dizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recupe- ração para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; partici- par de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: formação em curso superior de graduação plena em pedagogia para o exercício da docência na educação infantil e/ou séries iniciais do ensino fundamental e, formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complemen- tação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental.