Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 1 de 10 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 68/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa à Aquisição de materiais, equipamentos e mobiliários para Qualificação da Assistência no Cuidado Materno -Infantil na Secretaria Municipal de Saúde, equipamentos para o Laboratório da Vigilância Sanitária e mobiliários para salas odontológicas, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Unid. Quant. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM Valor unitário 1 UNID. 08 Aquecedor de ar ? 1500w, 220v - Com função 2 em 1 (aquecedor e ventilador), contendo 3 níveis de potência, sendo 2 para aquecimento e 1 para ventilação; - Controle de temperatura ajustável; - Luz indicadora de funcionamento; - Dispositivo de segurança contra superaquecimento; - Alça para transporte; - Cordão elétrico com, no mínimo, 1,40 m de comprimento; - Confeccionado em plástico e metal; - Garantia de 12 (doze) meses. R$ 111,52 2 UNID. 04 Esfigmomanômetro infantil - Modelo infantil, destinado à aferição da pressão arterial; - Com braçadeira confeccionada em nylon, com fecho em velcro, adequada para circunferência de braço de 10 a 18 cm, com dimensões aproximadas de 22,5 x 7,5 cm; - Manguito e pêra confeccionados em PVC; - Manguito com dimensões aproximadas de 18 x 36,5 cm; - Faixa de medição de 0 a 300 mmHg; - Acompanhado de estojo para transporte/armazenamento; - Produto verificado e aprovado pelo INMETRO; - Garantia de 12 (doze) meses. R$ 89,66 3 UNID. 04 Balança pediátrica digital 15kg - Balança Pediátrica Eletrônica Antropométrica; - Concha anatômica em polipropileno com medida 540 x 290 mm injetada em material anti-germes; - Faixa de medição antropométrica na concha de 54 cm; - Gabinete em Plastico ABS; R$ 821,36 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 2 de 10 - Display LED com 6 dígitos de 14,2 mm de altura e 8,1 mm de largura; - Estrutura interna em aço carbono bicromatizado c/ cobertura plástica; - Pés reguláveis em borracha sintética; - Fonte externa 90 a 240 VAC c/ chaveamento automático; - Função TARA até capacidade máxima da balança; - Homologadas pelo INMETRO e aferidas pelo IPEM; - Voltagem: 220v; - Capacidade máxima 15kg; - Carga mínima 100g; - Divisão 5 g; - Dimensão 54 x 29 cm; - Garantia de 12 (doze) meses. 4 UNID. 04 Biombo Triplo Características: - Estrutura Durável: Construído em tubo de aço carbono de ¾ x 1,20mm; - Cortinado em tecido Algodão; - Pintura eletroestática a pó (epóxi) cor branca; Dimensões: - Aberto: 1,40m (comprimento) x 0,49m (largura) x 1,80m (altura); - Fechado: 0,50m (comprimento) x 0,49m (largura) x 1,80m (altura); - Garantia de 12 (doze) meses. R$ 497,00 5 UNID. 04 Estetoscópio clínico infantil Características: - Baixo peso; - Auscultador com diafragma de alta sensibilidade; - Tubo em Y em PVC de peça única para melhor transmissão do som; - Fone biauricular de cobre cromado; - Par de olivas rígidas; - Garantia mínima de 90 (noventa) dias. R$ 24,14 6 UNID. 04 Foco clínico portátil - Iluminação: LED de 6W com luz branca quente e baixa emissão de calor; - Alimentação: Bivolt automático (127/220V); - Regulagem de altura: De 1,08m a 1,38m; - Mobilidade: Base com 5 rodízios e cabo de energia de 2 metros; - Estrutura: Haste flexível cromada e pintura epóxi de alta resistência; Dimensões: - Altura máxima: 1,38 metros (totalmente estendido); - Altura mínima: 1,08 metros (regulagem mínima); - Largura da base: 45 centímetros; R$ 546,58 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 3 de 10 - Profundidade da base: 45 centímetros; - Comprimento do cabo de energia: 2 a 2,5 metros; - Peso total: 2,5 kg; - Garantia mínima de 90 (noventa) dias. 7 UNID. 10 Infantômetro horizontal portátil em alumínio 1m ? - Material: Régua confeccionada em alumínio anodizado com medidores e paquímetros deslizantes em plástico injetado; ? Itens inclusos: - Perfil do metro infantômetro gravado; -Botão do metro; - Braço móvel do infantômetro; - Braço fixo do infantômetro; ? Dimensões do Aparelho montado: ? -107 cm de comprimento; ? - 21 cm de largura; ? - 13 cm de altura; ? Deve ser entregue devidamente montado. R$ 194,32 8 8 UNID. 04 Mocho hospitalar - Cor do assento: inox - Cor da estrutura: branco - Com altura ajustável: sim - Altura mínima: 50 cm - Altura máxima: 70 cm - Com encosto: não - Com rodas: sim - É giratória: sim - Peso máximo suportado: 150 kg - Diâmetro do assento: 30 cm - Rdízios giratórios de PVC de 2? (50mm) reforçados R$ 649,24 9 UNID. 08 Escada clínica de 2 degraus antiderrapante - Aço inoxidável; - pintura epóxi branca; - Altura: 40 cm; - Largura: 38 cm; - Profundidade: 35cm; - Garantia mínima de 90 (noventa) dias. R$ 246,12 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 4 de 10 10 UNID. 08 Computador conforme especificações do T.I. em anexo R$ 10.986,72 11 UNID. 08 Detector fetal; - Faixa de medição de FCF: 30 a 240 Bpm. Ciclagem de 6.000 a 60.000 e frequência de trabalho 2mhz ±10%; - Alimentação chaveada que opera de 110 a 230 v ±10% e frequência de 50/60hz. - Diâmetro máximo do foco Ultrassônico: 50 mm. Profundidade máxima do feixe ultrassônico: 200 a 250 mm; - Controle de volume digital: 9 níveis (1 ? 9); - Controle de tonalidade digital: 10 níveis (0 ? 9); - Alojamento para transdutor na lateral do gabinete; - Saída para fone de ouvido ou gravador de som; - Possui fusível de proteção contra sobrecarga da corrente elétrica; - Peso líquido: 1,8Kg; - Dimensões: (L.P.A) 217x250x100mm; - Potencia: 32 VA/ 15W.Potencia ultrassônica: 5mh/cm²; - Garantia de 12 (doze) meses. R$ 1.534,21 12 UNID. 04 Mocho odontológico com encosto; - Altura do Assento: 460 mm a 570 mm; - Altura do Encosto: 410 mm a 480 mm; - Capacidade de Carga: Até 110 kg; - Inclinação do Encosto: 30º; - Largura da Base: 550 mm; - Largura do Estofamento: 470 mm; - Sistema de Elevação: Pistão a gás. R$ 1.347,07 13 UNID. 08 Gaveteiro 6 gavetas com corrediças telescópicas; - Cômodas gaveteiro em 100% mdf branco; - Medida (LxAxP) 50cm x 70cm x 42cm; - Altura total já com os rodízios x 70cm; - 6 gavetas puxador de alumínio corrediças telescópicas que permitem abertura total da gaveta; - Puxador lateral com acabamento em alumino; - Altura dos rodízios 5cm. Devidamente montado. R$ 969,33 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 5 de 10 14 UNID. 03 Escrivaninha com 02 (duas) gavetas laterais; - Material MDF; - Pés em aço com pintura epóxi; Dimensões: Profundidade: 0,60m; Alturas: 0,75m; Largura: 1,20m; Devidamente montado. R$ 734,67 ***Todos os equipamentos deverão ser de 220V ou bivolt.*** 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2026, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Solicitamos a aquisição de mobiliário e equipamentos com vistas a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e das Unidades Básicas de Saúde, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais e garantindo ambientes adequados, organizados e funcionais para o atendimento à população, especialmente no âmbito do Cuidado Materno-Infantil. A presente aquisição está em conformidade com as Portarias SES nº 1.098/2023 e SES nº 1.228/2025, do Estado do Rio Grande do Sul, que tratam de repasses financeiros extraordinários destinados a equipar e qualificar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas à Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS), com foco no ciclo temático do cuidado materno-paterno-infantil. Os materiais solicitados serão utilizados nas atividades de acompanhamento pré-natal, puerpério, cuidados com o recém-nascido, puericultura e demais ações de promoção, prevenção e acompanhamento da saúde materno-infantil, considerando a necessidade de garantir condições adequadas para a assistência às gestantes, puérperas, recém-nascidos e crianças atendidas nas unidades de saúde. 2.2. A aquisição de mobiliário destinado aos consultórios odontológicos da rede pública de saúde do Município de Mostardas, considerando a necessidade de atender à demanda diária dos pacientes e assegurar melhores condições de organização e funcionamento das unidades de saúde. A disponibilização de mobiliário adequado contribuirá para a organização dos instrumentos e insumos odontológicos, facilitando o acesso aos materiais necessários à execução dos procedimentos e promovendo melhores condições de trabalho às equipes. Dessa forma, a aquisição visa qualificar a estrutura dos consultórios odontológicos e contribuir para a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestados à população do Município de Mostardas. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 6 de 10 Dessa forma, solicita-se a aquisição dos itens abaixo relacionados, visando à qualificação da estrutura das unidades de saúde. 2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos de Fonte Federal e Estadual, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Recurso Ativ./Proj Elemento Despesa Red. Despesas Itens 2621 1120.000 4.4.90.52.12.00.00.00 9363 APARELHOS E UTENSILIOS DOMESTICOS 01 2621 1120.000 4.4.90.52.41.00.00.00 9364 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 10 2601 1139.000 4.4.90.52.41.00.00.00 9019 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 10 2601 1138.000 4.4.90.52.41.00.00.00 9011 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 10 2621 1120.000 4.4.90.52.08.00.00 9362 APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS MEDICOS, ODONTOLOGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 11 2621 2272.000 4.4.90.52.42.00.00 9381 Mobiliário em geral 12, 13 e 14 - Bloco de Investimento do Estado ? RBC para ações do cuidado materno -infantil, conforme Portarias SES nº 1.098/2023 e nº 1.228/2025. - QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FARMÁCIAS -PORTARIA SES 1253 - Emenda Parlamentar nº 25000188473/24-36 ? Portaria nº 3.906 - Emenda Parlamentar nº 25000188413/24 -13 ? Portaria 4.691 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO ( X ) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 20 (vinte) dias, após recebimento da nota de empenho, em remessa única. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 7 de 10 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (10) dez dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço Avenida Padre Simão, nº 48, centro ? Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Mostardas. 4.4. Os bens deverão ser entregues nas suas embalagens originais, lacrados, devendo os móveis serem montados, não serão aceitos itens com arranhões, amassados, outros defeitos ou que as especificações não condizem com o solicitado no edital. 5. GARANTIA 5.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses para os bens e 90 (noventa) dias para os materiais, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.1.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 8 de 10 Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.1.11. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 2931 de 28 de julho de 2026. 7. RECEBIMENTO DO O BJETO 7.1. Os materiais/bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 9 de 10 nomeada Portaria nº 0907 de 14 de março de 2025 , para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.8. Do pagamento e Liquidação 7.8.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.8.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 10 de 10 7.8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.8.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.8.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃ O DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. Mostardas, 13 de outubro de 2026. Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde