ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2566 de 31 de julho de 2025 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 865/2025 e, Considerando o Memorando nº 725/2025, da Secretaria Municipal de Saúde, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa LEMED COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI , CNPJ nº 37.931.064/0001-16, para que seja oportunizado à mesma o oferecimento do contraditório, assegurando ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, e adotando subsidiariamente a Lei Federal nº 9.784/99, Em razão do descumprimento contratual, conforme narra-se: A Prefeitura Municipal de Mostardas realizou Processo para aquisição de material hospitalar e medicamentos, para utilização nas Unidades Básicas de Saúde e medicamentos para uso domiciliar para os usuários do Município, através do PREGÃO ELETRONICO Nº 049/2024, PROCESSO Nº 166/2024, vigente até 30/07/202, PREGÃO 97/2024, PROCESSO Nº 325/2024, vigente até 09/01/2026, onde sagrou vencedora a empresa LEMED COMERCIO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI ? pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua São Paulo, n° 826, bairro Jardim Dourado, município de Porto Belo/SC, com CNPJ sob o nº 37.931.064/0001-16, representada por Paola Jenniffer Soinski Leal, inscrito no CPF sob o n° 087.851.609-38 e doravante denominada CONTRATADA. Onde o Município de Mostardas, nos dias 17/01/2025, 28/01/2025, 13/03/2025, 02/04/2025, 14/04/2025, 23/04/2025, 12/03/2025 e 15/05/2025 emitiu nota de empenho solicitando compra de materiais hospitalares e medicamentos para atender a demanda dos usuários da rede de saúde do Município. No entanto, a empresa não cumpriu o prazo de entrega, deixando de cumprir o estabelecido em contrato. Diante disto, e: Considerando que a CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO,GARANTIA E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho. Considerando que as datas de emissão das notas de empenho ultrapassaram e muito o prazo de entrega estipulado no edital. Considerando o disposto no art. 137, inciso I da Lei nº 14.133/2021, que prevê a instauração de processo administrativo para apuração de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS infrações contratuais e aplicação de eventuais sanções; Considerando ainda o art. 155, inciso V da Lei nº 14.133/2021, que prevê a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar à contratada que cometer fraude fiscal na execução do contrato; Solicito Abertura de Processo Administrativo Especial, nos termos do art. 137, I da Lei nº 14.133/2021, com a finalidade de apurar os fatos e, se for o caso, aplicar as sanções previstas em lei, assegurando-se à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 138 da referida Lei. Art. 2º. Os servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025, deverão encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 31 de julho de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2566/2025 PROCESSO Nº 865/2025 OBJETO: instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL em nome da empresa LEMED COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI., CNPJ nº 37.931.064/0001-16, por descumprimento contratual, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2259, de 09 de julho de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO: 60 dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 31 de julho de 2025. COMUNIQUE-SE ILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 30/07/2025 A 14/08/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS