ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 8501 de 30 de outubro de 2020 DETERMINA SUSPENSÃO DAS AULAS E ESTABELECE NORMAS APLICÁVEIS ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SITUADAS NO TERRITÓRIO DE MOSTARDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 74, inciso VI da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a emergência de saúde pública de importância internacional em razão do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 55.465, de 05 de setembro de 2020, estabelece normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme medidas de prevenção à epidemia causada pelo Coronavírus, prevendo, em seu artigo 2º, § 1º, que a retomada das atividades presenciais pelas instituições de ensino é facultativa, cabendo às respectivas mantenedoras, públicas ou privadas, a definição acerca do retorno presencial das aulas; CONSIDERANDO a competência do município para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação Federal e Estadual, nos termos dos incisos I e II do artigo 30 da Constituição Federal, D E C R E T A : Art. 1º. Ficam suspensas as atividades presenciais em todas as escolas, faculdades, creches e demais instituições de ensino, públicas ou privadas de todos os níveis e graus, bem como estabelecimentos educativos e de apoio pedagógico situados em todo o território do Município de Mostardas, até o dia 30 de novembro de 2020. Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica aos centros de formação de condutores - CFCs e para atividades presenciais de plantões de ensino superior ou de pós-graduação, bem como para atividades de estágio curricular obrigatório e outras atividades essenciais para a conclusão de curso. Art. 2º. As aulas presenciais na rede de ensino municipal permanecerão sendo realizadas de forma remota, conforme disposições da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. Ficam determinadas as seguintes orientações gerais para as escolas da rede municipal: I - motoristas do transporte escolar e funcionários de escolas poderão ser utilizados para desempenho de atividades correlatas, também em outras secretarias, considerando o interesse público e a excepcionalidade da situação; II - os professores que estiverem com carga horária disponível poderão atender outras turmas e etapas do ensino conforme a necessidade; III - o fechamento do ano letivo de 2020 seguirá o Plano de Ação da Secretaria Municipal de Educação regulamentado pela Resolução nº 04 do CME do ano de 2020. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 30 de outubro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADO DE 30/10/2020 A 13/11/2020 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS