Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico n° 38/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de empresa especializada nos serviços de segurança desarmada e bombeiro civil para os eventos pelo município de Mostardas , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário 1 1500,00 Horas Serviços de Segurança Desarmada (homem/mulher) incluindo também as despesas de transporte e alimentação, tudo por conta da empresa contratada), para apoio, suporte e vigilância durante a realização de eventos do município e em outros que se fizerem necessários, devidamente uniformizados e identificados. A equipe de trabalho deverá usar uniformes condizentes com a função, devendo haver rádios comunicadores. O uso de EPIS necessários é de responsabilidade da contratada. Os serviços de segurança deverá ter instruções específicas e serão combinadas antes de cada evento realizado com a administração. A contratada deverá realizar a indicação dos profissionais de segurança que irão atuar em cada evento solicitado, através da apresentação de listagem prévia (anterior a cada evento) incluindo seus nomes e contatos, acompanhada das respectivas carteiras emitidas pelo GSVG com o prazo de validade vigente ou listagem com autorização prévia do contingente do efetivo de serviço, e o devido registro da empresa no Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas GSVG e demais licenças pertinentes. R$ 38,08 2 500,00 Horas Serviços de bombeiro civil (homem/mulher) incluindo também as despesas de transporte e alimentação, tudo por conta da empresa contratada) para apoio, suporte e vigilância durante a realização de eventos do município e em outros que se fizerem necessários, devidamente uniformizados e identificados. A equipe de trabalho deverá usar uniformes condizentes com a função, devendo haver rádios comunicadores. O uso de EPIS necessários é de responsabilidade da contratada. A contratada deverá realizar a indicação dos profissionais que irão atuar em cada evento solicitado, através da apresentação de listagem prévia (anterior a cada evento) incluindo seus nomes e contatos, acompanhada dos respectivos certificados de formação de bombeiro civil, válidos/vigentes e demais licenças pertinentes. R$ 33,11 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 6 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços publicado em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. 1.4. O ata/contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação de segurança desarmada para eventos públicos é essencial para garantir a ordem e a integridade do público com uma abordagem preventiva e acolhedora . Esses profissionais são especialistas em prevenção, gestão de público, controle de acesso e triagem, ajudam a coibir tumultos e confusões, garantindo uma experiência tranquila sem transmitir uma imagem excessivamente ostensiva ou intimidadora. 2.2. Já a contratação de bombeiros civis para eventos públicos é essencial para prevenir acidentes, agir em emergências médicas e cumprir exigências legais de segurança. A presença desses profissionais é fundamental para proteger o público e evitar o pânico, garantindo a tranquilidade dos organizadores. 2.3. O Registro de Preços possibilita maior flexibilidade administrativa, racionalização dos gastos públicos e atendimento das demandas conforme a real necessidade, sem obrigatoriedade de aquisição integral das quantidades estimadas. 2.4. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.5. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO (X) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução: 4.1.1. A execução dos serviços ocorrerá de forma parcelada, conforme necessidade da Administração, não gerando obrigação de contratação total dos quantitativos registrados. 4.1.2. Início da execução do serviço: após recebimento da nota de empenho, de acordo com o cronograma para execução dos serviços; 4.1.3. O local de execução: Será indicado pela secretaria solicitante, juntamente com a ordem de serviços; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 6 4.1.4. A contratada deverá fornecer, em quantidade suficiente para atender a demanda, mão de obra qualificada e equipamentos adequados. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros, se necessário. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0444 de 30 janeiro de 2026. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. RECEBIMENTO DO OBJETO, PAGAM ENTO E LIQUIDAÇÃO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável designado por cada secretaria solicitante, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 6 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos. 6.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 5 de 6 6.2. Do pagamento e liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. HABILITAÇÃO TÉCNICA 7.1. Alvará de Funcionamento - GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guarda - Brigada Militar). (vencedor do item 1) 7.2. Atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando a execução de fornecimentos similares e compatíveis com o objeto da licitação. (vencedores dos itens 1 e 2); 8. DA ASSINATURA DA ATA/CONTRATO 8.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 6 de 6 8.2. O prazo para assinatura da ata será de de 5 (cinco) dias úteis após a convocação, prorrogáveis por igual período. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO. Mostardas 03 de junho de 2026. André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração