ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MEMORIAL DESCRITIVO E DIRETRIZES TÉCNICAS PARA REFORMA DO TELHADO DA CÂMARA DE VEREADORES Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal Pedro Terra Oliveira Sec. Municipal de Coordenação e Planejamento Autor: Eng. Akauã Rotava Mostardas, novembro de 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MEMORIAL DESCRITIVO PARA REFORMA DO TELHADO DA CÂMARA DE VEREADORES DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: Obra: Reforma de Telhado da Câmara de Vereadores Local da Obra: Centro, Mostardas-RS. Proprietário: Câmara de Vereadores de Mostardas Endereço: Rua XV de Novembro, 648 Responsáveis técnicos: Akauã Sampaio da Fonseca Rotava ART N°: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DESCRIÇÃO DA OBRA E SERVIÇO INICIAIS: Descrição Geral: O presente Memorial Descritivo refere-se à reforma do telhado do prédio que abriga a câmara de vereadores de Mostardas. Todos os materiais empregados e os serviços a executar deverão satisfazer as Normas Brasileiras, especificações e métodos da ABNT. Os materiais, de um modo geral deverão ser de 1ª qualidade e serão submetidos à Fiscalização, e esta poderá exigir testes e certificações dos mesmos a qualquer momento sem onerar a Prefeitura, visto ser obrigação da contratada provar a qualidade dos itens propostos. A direção da obra ficará a cargo da empresa Construtora, única responsável pela execução da mesma. A empresa deverá apresentar um responsável técnico e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica, específico da obra em questão, mantendo no local um mestre de obras que responda pelo profissional na ausência do mesmo. Deverá também, contar com o Responsável Técnico no mínimo, 9 horas semanais, sendo necessário o comparecimento em dois dias distintos. Ficará, a critério da fiscalização, impugnar, mandar demolir e refazer, trabalhos executados em desacordo com o projeto ou imperfeitos. Caso a contratada se negue a obedecer à fiscalização, esta poderá exigir a rescisão contratual da empresa contratada. A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da construtora, devendo ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações do memorial descritivo, projeto arquitetônico e complementares. A construtora deverá solicitar a vistoria das etapas de execução da obra, antes da emissão da nota fiscal, para a liberação do pagamento da parcela, com antecedência de 05 dias. É obrigatório ao contratante manter o Diário de Obras onde ficará registrado o andamento dos trabalhos e as alterações que se fizerem necessárias, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS a critério do Projetista e da Fiscalização. Não será aceita qualquer alteração que não conste: ? No Diário de obras; ? Tenha aceitação do corpo técnico da Prefeitura; ? Tenha projeto, memorial, orçamento e cronograma específico; ? Adendo pronto e assinado. A construtora deverá manter a obra em permanente estado de limpeza, higiene e conservação, com remoção de entulhos resultante, tanto no interior como no exterior da obra. A construtora deverá transportar a caliça e resto de materiais, em caçambas apropriadas e depositar em locais apropriados. O transporte de entulhos e restos de materiais da obra deverá ser feito por caminhões e retirados do loca da obra. A execução deverá ter início imediato após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, e seguir as indicações dos projetos arquitetônicos e complementares, havendo dúvidas deverá ser solicitado a visita da fiscalização da prefeitura para esclarecimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 1. SERVIÇOS PRELIMINARES Serão removidas as telhas capa-canal existentes e armazenadas de forma a serem reaproveitadas. O forro existente será removido e armazenado de tal forma a ser reaproveitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS A estrutura do telhado existente será removida e armazenada com intuito de utilizar a estrutura na parte do telhado onde será pontaletado (sobre os ambientes com laje de cobertura). As calhas e rufos serão removidas, sem reaproveitamento. 2. ESTRUTURA Será realizado duas estruturas para a cobertura da edificação. A primeira, na área que apresenta laje de cobertura, pontaletada. Serão utilizadas as madeiras do telhado existente, previamente separas e armazenadas entre as que apresentarem melhores condições, para a execução da estrutura pontaletada, apoiada em laje de cobertura. Os caibros e ripas serão novos. A segunda estrutura, ligada a primeira, será realizada por meio de tesouras de madeira, conforme projeto. Os elementos estruturais, que por acaso possam necessitar de emendas, serão utilizados chapa reta de emenda de viga, 4 furos, e=4,75 mm, unido por parafuso francês métrico zincado, diâmetro 12 mm, comprimento 150 mm. As tesouras serão executadas conforme especificações do projeto, com madeira de boa qualidade e seca. As madeiras não devem apresentar ?nós? ou rachaduras, devendo ser utilizado madeira de lei, não aparelhada, com procedência comprovada documentalmente. Será utilizado macaranduba/massaranduba, angelim, garapeira ou equivalente. Todas as madeiras utilizadas serão avaliadas pela fiscalização, podendo ser solicitada a troca, caso não apresente condições. 3. TELHAMENTO Será realizado o telhamento utilizando as telhas removidas e armazenadas. Serão classificadas, quanto suas condições. As telhas que não tiverem condições de serem aproveitadas, serão descartadas e substituídas por telhas novas, iguais, de mesma coloração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 4. FORRO O forro existente será removido e reaproveitado. As peças que, no momento da remoção, forem danificadas, serão substituídas por elementos novos. A cama de forro será executada nova, devendo a estrutura antiga ser totalmente descartada. Após a fixação do forro, deve-se realizar a pintura e acabamento. Deve-se manter as posições das luminárias existentes. 5. SERRALHERIA Será executada nova serralheria no telhado. Serão instaladas novas calhas e algeroz, com o devido caimento e fixação, evitando que a água a ser conduzida a tubulação pluvial não sofra abaulamento, apresentando locais com água ?parada?. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Todos os serviços serão executados seguindo as normas técnicas vigentes da ABNT, garantindo segurança, durabilidade, acessibilidade e funcionalidade ao parque. O cronograma será elaborado considerando a sequência lógica das etapas construtivas para otimizar recursos disponíveis e atender aos prazos estipulados. CONCLUSÃO DA OBRA A obra será entregue completamente limpa. As instalações serão ligadas definitivamente, sendo entregues devidamente testadas e em perfeito estado de funcionamento. A obra oferecerá total condição de habitabilidade e segurança, o serviço se dará por concluído quando todas as condições de projeto, fornecimento dos materiais e execução dos serviços prescrita neste memorial forem atendidas, a obra deverá ser entregue isenta de entulhos, lixos e resíduos de obra. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Mostardas, novembro de 2025. Akauã Rotava CREA 236397 Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal