Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 1 de 8 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 17/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de seguro total e RCO para veículos da frota municipal nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE 1 ? SEGURO TOTAL ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS RENAVAN PLACAS VALOR 1 unid 1 CARRO FIAT UNO 0046220823 ISZ8494 R$ 2.176,55 2 unid 1 CARRO RENAULT LOGAN 1177922360 IZB4A70 R$ 2.034,60 3 unid 1 CARRO CITROEN AIRCROSS 1184055677 IZD8I84 R$ 2.446,84 4 unid 1 CAMIONETE DUSTER 1249843054 JAL3G35 R$ 2.755,93 5 unid 1 MICRO ÔNIBUS RENAULT 1184096527 IZE2E76 R$ 4.743,01 6 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1,8L 1419310736 JDF4D94 R$ 3.040,06 7 unid 1 CARRO FIAT UNO 339766336 ISD8067 R$ 2.184,99 8 unid 1 CARRO FIAT SIENA 271795085 IRL6731 R$ 2.064,32 9 unid 1 FORD KA 1250721528 JAL7F09 R$ 2.206,45 10 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1,8L 1296754089 JBH1J31 R$ 2.882,51 11 unid 1 ONIX PLUS 10MT 1283911130 JBB5H42 R$ 2.541,57 12 unid 1 PICK-UP CHEVROLET MONTANA 1021550024 IWA9288 R$ 2.848,58 13 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 129431524 IPP7044 R$ 7.670,71 14 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 142773875 IPU0215 R$ 6.759,34 15 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 110454251 IPI1141 R$ 6.560,22 16 unid 1 ÔNIBUS M BENZ OF 1519 559719370 IUQ2318 R$ 7.485,55 17 unid 1 ÔNIBUS VOLARE V8L 1007584898 IVO4067 R$ 7.227,37 18 unid 1 ÔNIBUS VOLARE V8L 1007515012 IVO4069 R$ 7.060,70 19 unid 1 ÔNIBUS VW CAIO 124755941 IPN7098 R$ 9.363,35 20 unid 1 ÔNIBUS VW /15.190 1227333177 IZY9B20 R$ 7.950,25 21 unid 1 MICRO VW/NEOBUS MINI ESC 1227959980 IZZ6A23 R$ 8.990,98 22 unid 1 MICRO VW/NEOBUS MINI ESC 1227960988 IZZ6A43 R$ 8.990,98 23 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329763707 JBR2I01 R$ 9.785,81 24 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329773257 JBR2I58 R$ 9.191,48 25 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329793657 JBR2I88 R$ 9.191,48 26 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329797997 JBR2J33 R$ 9.191,48 27 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329800866 JBR2J46 R$ 9.191,48 28 unid 1 ÔNIBUS M. BENZ 722663781 IJB8509 R$ 8.015,34 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 2 de 8 29 unid 1 ÔNIBUS IVECO 1417125508 JDE3C93 R$ 7.950,26 30 unid 1 RENAULT/MASTER JI MBUS 1424974884 JDI3A42 R$ 7.286,15 31 unid 1 CARRO FORD NEW KA 1123901055 IXY7199 R$ 2.191,50 32 unid 1 CAMIONETE NISSAN 1210104455 IZQ4F97 R$ 4.385,07 33 unid 1 CARRO ONIX JOY PLUS 1266808911 JAT6G37 R$ 2.369,22 34 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1.8L 1302095347 JBJ3E32 R$ 2.756,65 35 unid 1 CARRO KA HATCH 1239482687 JAF8J03 R$ 2.248,87 36 unid 1 CAMIONETE CHEV MONTANA 968614370 IOU7063 R$ 2.452,34 37 unid 1 CAMIONETE AMAROK 1138203090 IYG0234 R$ 4.690,48 38 unid 1 CAMIONETE SPACEFOX VW 197639534 IQO9H10 R$ 2.195,66 39 unid 1 CAMIONETE CHEV S10 1065742689 IWV7122 R$ 4.471,45 40 unid 1 CAMIONETE TORO 1250720270 BYJ1E61 R$ 3.434,65 41 unid 1 FIAT SIENA 1.0 1281364409 JBA3D27 R$ 2.468,08 42 unid 1 FIAT SIENA 1.4 1281365413 JBA3D22 R$ 2.504,03 43 unid 1 AMBULANCIA M. BENZ 416 ALTER 1269709671 JAU9C44 R$ 9.888,25 44 unid 1 VAN M. BENZ SPRINTER 599626372 IVD8153 R$ 4.383,87 45 unid 1 VAN FIAT DUCATO 119758812 IXW5042 R$ 4.686,12 46 unid 1 VAN M. BENZ SPRINTER 1298514255 JBH8H73 R$ 6.708,89 47 unid 1 MICRO ÔNIBUS VOLARE 1177053176 IZA1G48 R$ 6.554,94 48 unid 1 MERCEDES BENZ 417,AMBULÂNCIA 1366241832 JCH2I85 R$ 8.541,82 LOTE 2 ? RCO ITEM UNID. QUANT. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS RENAVAN PLACAS VALOR 1 unid 1 MICRO ÔNIBUS RENAULT 1184096527 IZE2E76 R$ 1.267,18 2 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1,8L 1419310736 JDF4D94 R$ 1.339,87 3 unid 1 CARRO CHEV SPIN 1,8L 1296754089 JBH1J31 R$ 1.339,87 4 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 129431524 IPP7044 R$ 1.304,60 5 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 142773875 IPU0215 R$ 1.304,60 6 unid 1 ÔNIBUS AGRALE VOLARE 110454251 IPI1141 R$ 1.304,60 7 unid 1 ÔNIBUS M BENZ OF 1519 559719370 IUQ2318 R$ 1.304,60 8 unid 1 ÔNIBUS VOLARE V8L 1007584898 IVO4067 R$ 1.304,60 9 unid 1 ÔNIBUS VOLARE V8L 1007515012 IVO4069 R$ 1.304,60 10 unid 1 ÔNIBUS VW CAIO 124755941 IPN7098 R$ 1.304,60 11 unid 1 ÔNIBUS VW /15.190 1227333177 IZY9B20 R$ 1.304,60 12 unid 1 MICRO VW/NEOBUS MINI ESC 1227959980 IZZ6A23 R$ 1.304,60 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 3 de 8 13 unid 1 MICRO VW/NEOBUS MINI ESC 1227960988 IZZ6A43 R$ 1.339,87 14 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329763707 JBR2I01 R$ 1.339,87 15 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329773257 JBR2I58 R$ 1.339,87 16 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329793657 JBR2I88 R$ 1.339,87 17 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329797997 JBR2J33 R$ 1.339,87 18 unid 1 NEOBUS 15.190 ESC 1329800866 JBR2J46 R$ 1.339,87 19 unid 1 ÔNIBUS M. BENZ 722663781 IJB8509 R$ 1.339,87 20 unid 1 ÔNIBUS IVECO 1417125508 JDE3C93 R$ 1.339,87 21 unid 1 RENAULT/MASTER JI MBUS 1424974884 JDI3A42 R$ 1.339,87 22 unid 1 VAN M. BENZ SPRINTER 599626372 IVD8153 R$ 1.339,87 23 unid 1 VAN M. BENZ SPRINTER 1298514255 JBH8H73 R$ 1.314,93 24 unid 1 MICRO ÔNIBUS VOLARE 1177053176 IZA1G48 R$ 1.289,98 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns). 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. 1.4. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. O serviço contratado é motivado pela necessidade de garantir a cobertura de despesas frente a eventuais danos que possam atingir os veículos da frota do Município de Mostardas, neste caso denominado CONTRATANTE, principalmente por se tratar de veículos que circulam diariamente, garantindo assim o resguardo do patrimônio Municipal. 2.2. Além de garantir a assistência para os veículos e equipamentos da frota do CONTRATANTE, tal contratação garante também pagamentos e indenizações a veículos de terceiros, nos casos em que o CONTRATANTE for responsável pelo acidente. 2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) disponíveis. 3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. As coberturas do SEGURO TOTAL deverão compreender pelo menos: 3.1.1. Cobertura do casco ? 100 % tabela FIPE; 3.1.2. Danos Materiais Terceiros ? R$ 100.000,00; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 4 de 8 3.1.3. Danos Corporais Terceiros ? R$ 100.000,00; 3.1.4. APP Morte Acidental/Invalidez Permanente ? R$ 75.000,00; 3.1.5. Despesas Médico Hospitalares ? R$ 40.000,00; 3.1.6. Danos Morais ? R$ 10.000,00; 3.1.7. Guincho ? Ilimitado; 3.1.8. Franquia Reduzida nos valores máximos estipulados em cada item. 3.2. As coberturas do RCO deverão compreender pelo menos: 3.2.1. Danos corporais e/ou materiais causados a passageiros ? R$ 500.000,00; 3.2.2. Danos corporais causados a terceiros não transportados ? R$ 500.000,00; 3.2.3. Danos morais causados a passageiros ? R$ 20.000,00; 3.2.4. Danos morais causados a terceiros ? R$ 20.000,00; 3.2.5. Acidentes Pessoais Passageiros (Invalidez Permanente) ? R$ 40.000,00; 3.2.6. Acidentes Pessoais Passageiros (Morte Acidental) ? R$ 40.000,00; 3.2.7. Despesas com honorários advocatícios ? R$ 10.000,00. 3.3. A ASSISTÊNCIA 24H deverá compreender no mínimo: 3.3.1. Disponibilizar central de atendimento 24 horas; 3.3.2. Serviço de socorro quando o veículo estiver impossibilitado de se locomover em razão de acidente, pane elétrica, pane mecânica, falta de combustível e troca de pneus; 3.3.3. Em caso de pane se não for possível reparar o veículo no local, o prestador irá rebocá-lo para a Oficina; 3.3.4. Em caso de sinistro o prestador rebocará o veículo para uma oficina de escolha do segurado; 3.3.5. O reparo ou a remoção serão realizados somente na presença do segurado ou de seu representante (maior de 18 anos), os quais deverão portar documentos e chaves do veículo; 3.3.6. Se o veículo segurado ficar imobilizado em decorrência de acidente de trânsito ou pane, o condutor ou os passageiros do veículo terão direito ao transporte (táxi) para prosseguimento da viagem ou retorno ao seu domicílio; 3.3.7. Garantir um veículo reserva no prazo máximo de 15 dias para o Contratante; 3.3.8. Cobrir em caso de dano, os faróis, sinaleiras, para-brisas, para-choques, espelhos e retrovisores; 3.3.9. Em caso de extravio, perda, quebra, roubo ou furto de chaves ou em caso de fechamento do veículo com a respectiva chave no interior, a Central 24 horas enviará um chaveiro para abrir o veículo e/ou fazer nova chave; 3.3.10. Na hipótese de falecimento do condutor ou de passageiros em decorrência de acidente de trânsito com o veículo segurado, será providenciado o translado de corpos e formalidades legais. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 5 de 8 4. DAS OBRIGACÕES DA CONTRATADA 4.1. Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a efetivação do seguro, cobrindo os bens, contra prejuízos e despesas devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados ? SUSEP; 4.2. O prazo de vigência da(s) apólice(s) será(ão) de 1 (um) ano, emitidas (com vigência) para o próximo dia após o fim da vigência da apólice anterior (se for o caso). ***Exemplo: se a apólice vence em 01/03/2025, a nova apólice deverá vigorar a partir de 02/03/2025. Mesmo que a contratada tenha recebido o empenho muito antes do vencimento da apólice anterior, a fim de evitar que o mesmo veículo tenha duas apólices vigentes ao mesmo tempo e/ou a fim de evitar a antecipação do fim da vigência da apólice anterior*** 4.3. A(s) apólice(s) de seguro deverá(ão) conter as normas estabelecidas pela SUSEP ? Superintendência de Seguros Privados; 4.4. Segurar, contra prejuízos devidamente comprovados, os itens discriminados no item 1, deste instrumento, até o limite das respectivas importâncias seguradas, independentemente da localização da ocorrência do sinistro, valendo a cobertura para qualquer parte do território nacional; 4.5. Emitir documento que contenha os dados do seguro e os bens segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias e indenizações, individualizando os valores por veículo; 4.6. Pagar a indenização ao término das investigações e perícias necessárias para estabelecer a existência de sinistro e a extensão dos danos causados aos bens e às pessoas seguradas; 4.7. Atender aos chamados da Contratante no prazo máximo de 24 horas, a contar da sua comunicação; 4.8. Liberar o segurado da franquia nos casos de: 4.8.1. Perda total do veículo por roubo, furto, incêndio ou danos materiais; 4.8.2. Prejuízos causados ao veículo por colisão, incêndio e suas consequências, inclusive danos causados a terceiros. 4.9. Providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado pela CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação; 4.10. Na cobertura do seguro total para veículos, a seguradora deverá cobrir as despesas com o transporte dos mesmos até a oficina indicada pela contratante (serviço de reboque). 4.11. Estando a oficina fora do seu horário de funcionamento, a contratada promoverá o transporte do veículo até o local adequado, providenciando, posteriormente, sua remoção à oficina; 4.12. Prestar assistência 24 (vinte e quatro) horas aos veículos cobertos com seguro; 4.13. A seguradora deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóvel; Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 6 de 8 4.14. A contratada deverá providenciar as alterações na apólice solicitadas pela contratante, através de endosso, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da comunicação do fato por parte da contratante; 4.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 125, da Lei nº. 14.133/2021; 4.16. Designar, no ato da assinatura do ata de registro de preços, funcionário responsável para o contato entre a contratada e a contratante; 4.17. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela contratante com relação aos serviços prestados; 4.18. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da contratante ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrentes da execução dos serviços; 4.19. Informar, até 30 (trinta) dias antes do vencimento da apólice, o bônus de cada veículo. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1. Comunicar à seguradora, por escrito, a ocorrência de sinistro, tão logo dele tenha conhecimento; 5.2. Obriga-se, ainda, a comunicar à seguradora, por escrito, qualquer alteração que porventura venha a ocorrer com relação a algum veículo durante a vigência do contrato/ata; 5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados da contratada; 5.4. Se o veículo for recuperado antes de 30 (trinta) dias seguintes à data do roubo ou furto, a contratante poderá recebê-lo, desde que esteja nas mesmas condições de antes do roubo ou furto. 5.5. Fiscalizar a execução do objeto do contrato/ata, ficando designados desde já, os secretários responsáveis por cada pasta, juntamente com os servidores fiscais de contrato nomeados pela Portaria nº 1541/2023; 5.6. As dotações orçamentárias para atendimento das despesas decorrentes da contratação correrão por conta do orçamento da secretaria à qual o veículo está vinculado; 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 7 de 8 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1541 de 06 de junho de 2023. 6.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6.9. Os serviços serão prestados de forma parcelada, de acordo com as necessidades das secretarias. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. Do recebimento 7.1.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento, pelo fiscal de contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 7.1.2. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.1.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.4. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Administração Página 8 de 8 7.2. Da liquidação e pagamento 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO ? SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. 8.2. Exigências de habilitação técnica: a) Certidão emitida pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), comprovando a autorização para atuar na área de seguros, conforme objeto da presente licitação. Mostardas, 03 de abril de 2025. André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração