PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO COVID -19 MOSTARDAS RS Versão atualizada ABRIL, 2022. Agosto/2021 1. INTRODUÇÃO A Covid-19 é uma doença causada pela Corona vírus, denominado SARS- CoV-2, que apresenta um espectro clínico de infecções assintomáticas a quadros graves, que podem necessitar de internações e cuidados intensivos. Os sintomas dessa doença podem variar de sinais gripais leves, apresentando tosse, coriza, dor na garganta, dificuldade para respirar, distúrbios de olfato e paladar, distúrbios gastrointestinais, cansaço e diminuição do apetite até uma Síndrome Gripal, que consiste em um quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos, dois dos seguintes sintomas: sensação febril ou febre associada à dor de garganta, dor de cabeça, tosse e coriza. Em alguns casos, ela pode também evoluir para uma pneumonia severa, caracterizando também quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). 1.1 COVID-19 EM CRIANÇAS doença grave e mortes por COVID-19 em crianças e adolescentes, em comparação com faixas etárias mais avançadas. No Brasil, a faixa etária de 5 e 11 anos teve uma incidência de 30,7/ 100 mil habitantes com letalidade de 4,9%, ao passo que nos adolescentes de 12 e 17 anos a incidência foi de 36/100 mil habitantes com letalidade de 10,3%, e nos adultos jovens, de 18 a 29 anos, foi de 183,4/100 mil habitantes e 11,2%, respectivamente . No decorrer da pandemia, em que pese o fato de crianças e adolescentes desenvolvam mais frequentemente formas assintomáticas e oligossintomáticas da COVID-19, o que levaria a uma menor identificação e consequentemente testagem, observou-se que crianças e adolescentes apresentaram menor número e gravidade dos sintomas de infecção pelo SARS-CoV-2 comparativamente aos adultos, sendo também menos propensos que os adultos a desenvolver COVID-19 grave. O desenvolvimento de doen comparação com os demais (28 dias a 1 ano). Os fatores de risco para COVID-19 grave em crianças relatados são: obesidade, ) Durante o curso da pandemia, desde abril de 2020, em vários países da Europa e América do Norte, bem como no Brasil, foram identificados casos de crianças e adolescentes com uma nova apresentação clínica associada à COVID-19, caracterizada por um quadro inflamatório tardio e grave, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P). Os principais achados dessa síndrome incluem: febre persistente, sintomas gastrointestinais (dor abdominal, náuseas, vômitos), conjuntivite bilateral não purulenta, sinais de inflamação dermatológica/mucocutânea, além de envolvimento cardiovascular frequente. Os casos mais graves apresentam choque com necessidade de suporte hemodinâmico e, algumas vezes, podem evoluir para óbito. No Brasil, desde 24 de julho de 2020, notificam-se, oficialmente, os casos de SIM-P associada à COVID-19, subsidiada pelos critérios de definição de caso padronizados pela OMS. Na faixa etária de 5 a 11 anos, foram notificados 606 casos de SIM-P, equivalente a 42,9% dos casos totais, e registrados 35 óbitos, perfazendo uma letalidade de 5,8% nesse segmento da população. Destes indivíduos, 327 tiveram data de início de sintomas no ano de 2020, e 279 tiveram início dos sintomas em 2021. O maior número de notificações ocorreu em agosto de 2020. A incidência acumulada dos casos de SIM-P no Brasil é de 2,31 casos a cada 100.000 habitantes em crianças e adolescentes até 19 anos. A UF com maior incidência acumulada é o Distrito Federal, com 8,26 casos a cada 100.000 habitantes, seguido pelo estado de Alagoas, com 5,92 casos a cada 100.000 habitantes (0-19 anos). Embora a apresentação clínica da COVID-19 seja mais branda em crianças quando comparada aos adultos e idosos, condições médicas subjacentes podem contribuir para o risco de doença grave em comparação com crianças sem condições médicas subjacentes - - - - -CoV-2), sendo . Conforme o Setor de Vigilância Epidemiológica, até 15 de abril , o município de Mostardas contabilizou 2.165 habitantes com o diagnóstico de Covid-19, apresentando uma letalidade de 1,5% (33 óbitos). A alta transmissibilidade do SARS-CoV-2, associado ao grande potencial de adoecimento e vidas perdidas, configura a imunização como principal estratégia de proteção coletiva e de médio prazo, capaz de suprimir a gravidade da transmissão e, com isso, permitir o retorno do funcionamento social. O presente Plano apresenta a estratégia do município de Mostardas para imunização contra a Covid-19 construído em consonância com as diretrizes de imunização da União e do Estado. O mesmo é um instrumento flexível sendo atualizado à medida que tais diretrizes somadas o do Município foram se modificando. A administração de Mostardas vem realizando diversas ações com o enfoque de manter o controle da ocorrência de novos casos da doença e entende que a imunização é uma ação eficaz, e que deve ser garantida a população de forma equânime e de qualidade, portanto, vem por meio deste Plano, descrever as ações de operacionalização da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Município. 2. OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral Redução da morbimortalidade causada pela Covid-19, bem como a manutenção do funcionamento da força de trabalho dos serviços de saúde e dos serviços essenciais. 2.2 Objetivos específicos ? Apresentar o planejamento e programação oportunos à operacionalização da campanha; ? Instrumentalizar gestores, trabalhadores e serviços de saúde sobre a operacionalização da vacinação contra a Covid-19 em Mostardas; ? Descrever os recursos (humanos e materiais) necessários para a imunização da população-alvo; ? Informar a população alvo Mostardense para a vacinação através da utilização das mídias sociais e locais; 3. META A meta é seguir o calendário de vacinação considerando os grupos prioritários e atingir a vacinação de 85% do grupo vacinável, assim entendido a população de 5 anos a mais. Descrição Quantitativo % vacinação Quantitativo de vacinação completa População vacinável 11.510 88,78 % 10.219 População total 12.780 Importante mencionar a dificuldade de obter informações sobre a quantidade de pessoas a vacinar por grupo prioritário, o que prejudicas a apuração do percentual de cobertura vacinal destes grupos. Dada esta dificuldade se faz necessário realizar campanhas intensas nos meios de comunicação com estratégias específicas de vacinação. Os grupos prioritários são definidos pelo Ministério da Saúde (MS) Grupo prioritário Recomendação de Identificação Quantitativo de pessoas alvo a receber a vacina Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas Documento que comprove a idade e a residência 26 Pessoas com Deficiência Institucionalizadas Deficiência autodeclarada e documento que comprove a residência 02 Trabalhadores de Saúde Documento que comprove a vinculação ativa do 305 trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde População idosa acamada Documento que comprove a comorbidade e a residência -- População idosa Documento que comprove a idade. 2739 Povos e comunidades tradicionais ribeirinhas e Quilombolas Identificação por estratégias específicas a serem planejadas no nível municipal 460 Lactantes, que estejam amamentando bebês com até 12 meses (11 meses e 29 dias) Caderneta de gestante -- Pessoas com comorbidades Documento que comprove a comorbidade -- Adolescentes de 12 a 17 anos completos com comorbidades Documento que comprove a idade e a comorbidade -- Pessoas com deficiência Permanente Documento que comprove a comorbidade -- Trabalhadores da educação Documento que comprove a vinculação ativa do profissional com a escola ou apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino 300 Forças de Segurança e Salvamento Documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua 11 Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Documento que comprove o exercício efetivo da Passageiros Urbano e de Longo Curso função de motorista ou cobrador profissional do transporte de passageiros -- Trabalhadores de Transporte Aéreo Documento que comprove a situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais, e aos demais o devido credenciamento aeroportuário válido, conforme o Decreto 7.168/2010 e RBAC 107 da ANAC 10 Caminhoneiros Documento que comprove o exercício efetivo da função de Motorista profissional do transporte rodoviário de cargas caminhoneiro). -- Trabalhadores Industriais Documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: declarações dos serviços onde atuam, carteira de trabalho, contracheque com documento de identidade, ou crachá funcional 500 Adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidade Documento que comprove idade . 800 Crianças de 5 a 11 anos com ou sem comorbidade Documento que comprove idade. Caso de comorbidade, documento que comprove 860 4.Vacinas contra a Covid-19 Existem diferentes vacinas que passaram pelas fases de testes e que estão aptas a ser aplicadas. A seguir, listamos os imunobiológicos aptos a serem aplicados e com maior potencial para produção, descrevendo suas características e necessidades de recursos. Todos os imunobiológicos apresentados exigem 2 doses para garantir a eficácia anunciada por cada fabricante. Da mesma forma, o intervalo mínimo entre a s d o s e s d e f i n i d a s pelo fabricante. Com exceção da vacina da Johnson & Johnson (Janssen), que é administrada por meio de uma única dose. O fornecimento e distribuição das vacinas são de responsabilidade do Ministério da Saúde, que repassa aos estados e deste para as Coordenadorias regionais de saúde onde são distribuídas aos Municípios. Oxford/AstraZeneca/Fiocruz ? Origem: Anglo Sueca (vetor viral ? vírus geneticamente modificado) ? APROVADAANVISA: ? Conservação: entre + 2 e + 8°C ? Autorização da Anvisa para fase 3 ? Eficácia até 90% em duas doses, mas foi mais eficaz com meia dose. Intervalo de 10 a 12 semanas. Aplicação IM. Conforme resolução N° 190/21 ? CIB/RS aprovada 13/07/21. ? Estratégia de vacinação: sem necessidade de insumos especiais Seguindo a Nota Técnica Nº 651/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, há contraindicação para vacinação de gestantes, puérperas e lactantes com a vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz devido à um caso de evento adverso grave em uma gestante após a administração da vacina. Frente à ocorrência deste caso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária emitiu uma nota solicitando a interrupção da vacinação de gestantes com uso da referida vacina. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que a vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz seja utilizada em gestantes em cenários onde os benefícios superem os riscos. Até o dia 10/05/2021, já foram vacinadas mais de 15 mil gestantes com a vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz no Brasil (SIPNI), e este foi oprimeiro evento adverso grave notificado neste grupo com possível associação causal com a vacina. Com os dados disponíveis até o momento, é altamente provável que o perfil de risco benefício da vacina nas gestantes ainda se mantenha favorável. Ressalta-se que o risco de morte por covid-19 em gestantes no Brasil em 2021 foi 20 vezes superior ao risco de ocorrência da Síndrome de Trombose com Trombocitopenia (TTS) descrita na literatura médica. No entanto, frente ao presente fato, considerando a necessidade de mais dados de segurança da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz em gestantes, por precaução, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) opta por, neste momento, suspender temporariamente o uso da vacina Covid-19 AstraZeneca/Oxford/Fiocruz em gestantes e puérperas, amparado pelas recomendações da Câmara Técnica Assessora em Imunizações e Doenças Transmissíveis e em atendimento a solicitação da Anvisa. Adicionalmente, recomenda-se a interrupção da vacinação das gestantes e puérperas sem outros fatores que impliquem em risco aumentado para Covid-19. Assim, as gestantes e puérperas com comorbidades que ainda não tenham sido vacinadas deverão ser vacinadas com vacinas Covid- 19 que não contenham vetor viral (Sinovac/Butantan ou Pfizer/Wyeth). A respeito das gestantes e puérperas (incluindo as sem fatores de risco adicionais) que já tenham recebido a primeira dose da vacina AstraZeneca/Oxford/Fiocruz deverão aguardar o término do período da gestação e puerpério (até 45 dias pós parto) para a administração da segunda dose da vacina. As que já tenham recebido a primeira dose de outra vacina Covid-19 que não contenha vetor viral (Sinovac/Butantan ou Pfizer) deverão completar o esquema com a mesma vacina nos intervalos habituais. As gestantes e puérperas que já se imunizaram com a vacina da AstraZeneca/Oxford/Fiocruz, devem ser orientadas a procurar atendimento médico imediato se apresentarem um dos seguintes sinais/sintomas nos 4 a 28 dias seguintes a vacinação: ? Falta de ar. ? Dor no peito. ? Inchaço na perna. ? Dor abdominal persistente. ? Sintomas neurológicos, como dor de cabeça persistente e de forteintensidade, borrada, dificuldade na fala ou sonolência. ? Pequenas manchas avermelhadas na pele além do local em que foi aplicadaa vacina Sinovac (Coronavac)/Butantan ? Origem: Chinesa (vírus inativado) - APROVADA ANVISA: ? Conservação: entre + 2 e + 8°C ? Eficácia até 97% em duas doses - intervalo de 21 a 28 dias . Aplicação IM ? Autorização da Anvisa para fase 3 . ? Pessoas acima de 6 anos, conforme autorização da anvisa. ? Estratégia de vacinação: sem necessidade de insumos especiais. Johnson & Johnson (Janssen) ? Eficácia até 98% ? Dose única ? Autorização da Anvisa para fase 3 - iniciada em dezembro ? Estratégia de vacinação: sem necessidade de insumos especiais. Pfizer + BioNtech Origem: Americana e Alemã (RNA mensageiro) - Em testes no Brasil (SP e BA): ? Autorização da Anvisa para fase 3 ? Descongelamento: 3 horas entre a +2 a +8°C ou 30 minutos acima de 25°C ? Validade: Armazenada entre -80 e ?60°C: 6 meses Após descongelamento: 5 dias em temperatura entre +2 a +8°C ou por 2 horas acima de 25°C Após diluição: 6 horas a temperatura entre 2 e 25°C ? Eficácia até 95% em duas doses - 2 doses com intervalo de 10 a 12 semanas, conformeresolução N° 190/21 ? CIB/RS aprovada 13/07/21. ? Caixas especiais com gelo seco para transporte ? vacinas podem ficar armazenadaspor 30 dias. 5. Precauções e Contraindicações à administração da vacina Não há evidências, até o momento, de qualquer preocupação de segurança na vacinação de indivíduos com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável pelo SARS-CoV-2. É improvável que a vacinação de indivíduos infectados (em período de incubação) ou assintomáticos tenha um efeito prejudicial sobre a doença. Precauções ? Doenças agudas febris moderadas ou graves, recomenda-se o adiamento davacinação até a resolução do quadro. ? Pessoas com suspeita clínica de Covid-19 recomenda-se o adiamento da vacinaçãocom o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença. ? Pessoa com infecção confirmada, a vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e pelo menos quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas. ? Pessoas com sintomatologia prolongada não é contraindicação para o recebimento da vacina, entretanto, na presença de alguma evidência de piora clínica, deve ser considerado o adiamento da vacinação para se evitar a atribuição incorreta de qualquer mudança na condição subjacente da pessoa. Contraindicações ? Pessoas menores de 18 anos de idade; ? Pessoas que apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anteriorde uma vacina Covid-19; ? Pessoas que apresentaram uma reação anafilática confirmada a qualquercomponente da(s) vacina(s). Comirnaty? - Pfizer/Biontech de uso pediátrico (tampa de cor laranja) Comirnaty? - Pfizer/Biontech Plataforma RNA mensageiro (mRNA). Forma armacêutica Suspensão injetável que requer diluição, apresentação frasco- ampola de com tampa plástica cor laranja, via de administração IM (intramuscular) Esquema vacinal/Intervalo preconizado pelo PNI 02 doses de 0,2 ml, com intervalo de 08 semanas. Aplicaçao recomendada apenas em criancas de 5 a 11 anos. Prazo de validade e conservação do frasco fechado Em congelamento (faixa - 90 °C A ? 60ºC): 6 meses Em congelamento ( -25ºC a -15ºC): NÃO ARMAZENAR Em resfriamento (2º a 8º): 10 semanas ( 70 dias)* Prazo de validade/temperatura de conservação após diluição 12 horas (2° a 25ºC); Descartar 12 horas após a diluição * Quando a vacina estiver congelada, o período de 10 semanas (70 dias) passa a ser contado a partir da colocação em resfriamento, não excedendo a data de validade original ( EXP).13 01 frasco de diluente ( SF sódio 0,9 %) para cada frasco de vacina Pfizer (1 frasco diluente para cada 10 doses de vacina). Depois de retirado o volume necessário para diluição (1,3 ml), o restante deverá ser descartado a fim de evitar contaminação. Para a obtenção das 10 doses, devem ser utilizados os conjuntos de seringa/agulha de baixo volume morto, tanto para a diluição quanto para a aplicação das doses. Para cada frasco, portanto, são 1,3 ml vai fornecer 10 (dez) doses de 0,2 ml. A vacina descongelada deve ser diluída em seu frasco original com 1,3 ml de solução injetável de cloreto de sódio 0,9% (soro fisiológico) utilizando técnicas assépticas. 6. Estrutura da Rede de Frio e Recursos Materiais Atualmente, existem 02 unidades de saúde com salas de vacinas ativas no município de Mostardas, as quais respondem pela rotina de vacinação conforme faixas etárias e indicações, bem como por todas as campanhas realizadas ordinariamente, como a influenza e a multivacinação. Para a campanha de vacinação da Covid-19, além de serem utilizadas as 02 unidades de saúde com salas de vacinas, serão utilizados espaços extramuros estratégicos para maior abrangência da população. A seguir estão descritos os insumos e equipamentos necessários para a realização da campanha de vacinação nos serviços gerenciados pela Prefeitura de Mostardas. Alguns desses insumos já estão disponíveis nesses serviços e outros devem serprovidenciados junto ao Ministério da Saúde e ao Estado. Equipamentos Disponibilidade Computadores com internet Todas as salas de vacinas Ar-Condicionado Todas as salas de vacinas Freezer para gelox 1 para o setor de imunizações Câmaras frias Todas as unidades com salas de vacinas O armazenamento e estoque das vacinas são centralizados no setor de imunizações para maior controle, considerando ser o local com maior capacidade de armazenamento de imunobiológicos e sua localização estratégica para encaminhar materiais para os locais de vacinação. 7. Suficiência e Organização de Recursos Humanos A Secretaria Municipal de Saúde, deverá garantir uma rede de profissionais capacitados e tecnicamente competentes é fundamental para o sucesso da campanha de vacinação. Para o atingimento da meta de vacinação estima-se uma equipe mínima de profissionais destinados de forma exclusiva a vacinação, composta por 2 vacinadores (Técnico de enfermagem ou Enfermeiro), 1 enfermeira(o) e 4 agentes de saúde. Esta equipe mínima poderá ser intensificada a medida que aumentar o número de doses de vacinas enviadas para aplicação. 8. Capacitação A Coordenação de imunizações ficará responsável pelos cursos e atualizações necessários para capacitar os profissionais que atuam nos serviços de saúde, como unidades de saúde e hospitais. As capacitações deverão abordar questões técnicas, operacionais, indicações e fluxo para notificação de eventos adversos pós-vacinação e digitação dos dados no sistema de informação. As reuniões serão realizadas em datas previamente agendadas e no formato virtual. 9. Operacionalização para vacinação A campanha de vacinação será primeiramente distribuída em grupos prioritários por meio de espaços extramuros e será progressivamente executada nas unidades de saúde do município, assim como outros espaços estratégicos. Assim, por meio das orientações do Ministério da Saúde, definiu-se originalmente a organização do plano de vacinação por grupos prioritários e não mais em fases. Após novas definições descritas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, 7ª edição, a vacinação passará a ser realizada por faixas etárias concomitantemente com a vacinação dos grupos prioritários, avançando em ordem decrescente de idade na população de 5 anos acima. O horário de vacinação será de segunda a sexta, , de acordo com o horário de funcionamento de cada serviço, acrescidos de drive-thru, além de campanhas aos sábados e horários estendidos durante a semana. A ampliação de horários e dias de funcionamento de cada serviço será realizada de forma a acelerar o processo de vacinação, deverá ser analisada permanentemente, de acordo com a disponibilidade de vacinas e a capacidade instalada disponível (salas de vacinas equipadas e profissionais de saúde habilitados). O Calendário de vacinação informando os cidadãos sobre os grupos prioritários, faixas etárias de vacinação vigente, locais e horários de vacinação será permanentemente atualizado no site oficial do município, em mídias de comunicação local e em redes sociais. 10. Sobra de doses de vacinas A respeito da sobra de dose de vacinas, a coordenação do setor de imunização em um esforço conjunto com as equipes das unidades de referência e equipes que estão aplicando as vacinas em locais extramuros estabeleceu que, em caso de sobra de doses verificada ao final do expediente, os técnicos de saúde deverão enviar as doses para o setor de imunização, que irá buscar pessoas dos grupos prioritários, com preferência para idosos acamados, na sequência será feito contato com os demais grupos prioritários e depois por meio das faixas etárias para que compareçam no setor de imunização para ser feita sua vacinação. O local onde ocorrerá a aplicação da sobra de doses será conforme o horário que foi aberto o frasco do imunobiológico, pois se houver a possibilidade de sua aplicação pela parte da tarde nas próximas unidades de saúde onde ocorrerá a vacinação, os frascos serão encaminhados para serem utilizados com prioridade a fim de não ocorrer perda das doses. As eventuais sobras de doses serão registradas em um caderno e em um arquivo eletrônico para maior controle e transparência de todo o processo, contendo o lote da vacina, laboratório, data, local de origem da sobra e local de aplicação do imunobiológico. 11. Estratégias de Imunização A estratégia utilizada será a priorização dos grupos mais suscetíveis ao adoecimento e óbito, bem como a imunização dos profissionais envolvidos diretamente no cuidado aos pacientes diagnosticados com Covid-19, seguidos dos demais profissionais de saúde ativos em serviços de saúde, grupos prioritários e populações- alvo. Destaca-se que, simultaneamente à campanha de vacinação contra a Covid- 19, todas as unidades de saúde permanecerão com a rotina de imunização, conforme calendários vacinais vigentes no Município. O cronograma da campanha nos grupos prioritários dependerá diretamente da destinação do imunobiológico pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde para o município. Tão logo o município receber as remessas (doses e quantitativos), o cronograma será ajustado, mantendo a prioridade da vacinação da população alvo e grupos específicos, de acordo com os planos Nacional, Estadual de Vacinação e resoluções da Comissão Intergestora Bipartite (CIB) do Estado do Rio Grande do Sul. Por este motivo, os serviços com oferta de vacinas serão disponibilizados à população de forma gradual e de acordo com a quantidade de doses recebidas em cada remessa. 12. Comunicação As estratégias de comunicação deverão estar direcionadas para os seguintes aspectos: ? Apresentar à sociedade a organização da campanha de imunização contra a Covid-19, discorrendo sobre as prioridades, de forma a organizar a população na buscapela vacina. ? Divulgar amplamente as Unidades de Saúde referência e demais pontos para a vacinação contra a Covid-19, bem como as etapas da campanha, evitando deslocamentos desnecessários. ? Orientar quanto aos documentos necessários para a realização da imunização. ? Sensibilizar a população em relação às outras vacinas disponíveis na rede de saúde pelo Programa Nacional de Imunizações, informando os locais para administração das mesmas, contribuindo para continuidade dos esquemas vacinais mesmo diante da campanha de imunização. ? Contribuir para o engajamento e apoio da população e demais colaboradoresno alcance da cobertura vacinal desejada, priorizando as populações-alvo e os gruposprioritários. ? Sanar dúvidas acerca da vacina, quanto à forma de aplicação, intervalo entre doses, segurança da vacina, assim como disponibilizar outros dados de transparência. ? Reforçar as orientações de prevenção contra a Covid-19, como uso obrigatório de máscaras, higiene das mãos e distanciamento entre as pessoas, principalmente nos locais de vacinação. 13. Sistema de Informação Para a campanha de vacinação contra a Covid-19, o registro da dose aplicada será nominal e individualizado. Os registros deverão ser feitos no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) em todos os pontos de vacinação da rede pública e privada de saúde. 14. Notificação dos Eventos Adversos Pós-Vacinação Todos os eventos, não graves ou graves, compatíveis com as definições de casos estabelecidas no Manual de Vigilância Epidemiológica de Eventos Adversos Pós Vacinação, deverão ser notificados seguindo o fluxo estabelecido pelo PNI. Todo o profissional da saúde, ao ter conhecimento de uma suspeita de EAPV, incluindo os erros de imunização (programáticos), problemas na cadeia de frio, errosde preparação da dose ou erros na via de administração, deverá notificar os mesmos àsautoridades de saúde, ressaltando-se que o papel a ser desempenhado pelos municípios, estados e Distrito Federal é vital para a plena efetivação do protocolo. A Notificação e Investigação de EAPV deverão ser realizadas no E-SUS Notifica. Esta será a única via de entrada de dados, já acordado entre a Anvisa e a Coordenação Geral doPNI. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Imunização contra COVID-19.Fevereiro. 2021. BRASIL. Ministério da Saúde. Primeiro Informe: Plano Nacional de Imunização contraCOVID-19. Janeiro. 2021a. BRASIL. Ministério da Saúde. Segundo Informe: Plano Nacional de Imunização contraCOVID-19. Janeiro. 2021b. BRASIL. Ministério da Saúde. Quarto Informe: Plano Nacional de Imunização contraCOVID-19. Fevereiro. 2021c. BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica Nº 1/2021- DAPES/SAPS/MS de 15 de marçode2021. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Saúde. Resolução CIB n º 07/2021. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Saúde. Resolução CIB n º 14/2021. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Saúde. Resolução CIB n º 25/2021. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Saúde. Resolução CIB n º 155/2021. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Saúde. Resolução CIB n º 158/2021. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Saúde. Resolução CIB n º 190/2021. RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual de Saúde. Resolução CIB n º 202/2021. https://coronavirus.rs.gov.br/upload/arquivos/202201/18141803- informe-tecnico-comirnaty-pfizer-criancas-17-01.pdf