ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 3 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 094/2021 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 163/2021 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa ADAIR DA COSTA FERREIRA 51532956053, CNPJ nº. 35.183.827/0001-62, Mostardas/RS 96270-000, representada neste ato pelo Sr. Adair da Costa Ferreira, brasileiro, construtor CPF 515.329.560-53 residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA , pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório nº 208/2021, Protocolo Interno nº 219/2021, da modalidade de Dispensa por Justificativa nº 163/2021, de acordo com o Art. 24, Inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O serviço corporifica-se na contratação de mão de obra para manutenção do cercamento da Escola Emílio Ferreira de Lemos ? Valim Mostardas/RS SME, conforme descrição abaixo: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO V. Unitário V. Total 01 1,00 EMPREITADA Serviço de desmanche de cerca medindo aproximadamente 366 m lineares, com retirada da cerca e mourões, instalação de novos mourões, com distanciamento médio de 2,30, colocação de tela 1,80 de altura, com aplicação mínima de 10 grampos por mourão, em 140 m dentre os 366 m solicitados deverá ser feita viga de concreto entre os mourões com 15 cm de altura, utilizando concreto conforme especificação técnica e treliça de 09 cm. Deverá ser confeccionado 02 portões de correr, devendo um seguir as medidas do pórtico de entrada existente, para acesso dos alunos e o outro medindo aproximadamente 3,5 m. Junto ao portão de entrada deverá ser construída rampa de acesso para cadeirantes. O material será fornecido pela secretaria de educação. 7.500,00 7.500,00 TOTAL: 7.500,00 a) O local para realização dos serviços será: na Escola Emílio Ferreira de Lemos ? Valim Mostardas/RS, SME; b) A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento e qualidade dos materiais para conclusão dos serviços, assim como pelos serviços executados: CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E VIGÊNCIA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e executar os serviços descritos na Cláusula Primeira; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre peça e serviços; h) O prazo para execução será de até 40(quarenta) dias da assinatura do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 3 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela execução do serviço, o valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referente a prestação de serviços, sendo pagos em até 30 (trinta) dias em moeda vigente no país, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente) e após a assinatura do contrato; b) O CONTRATANTE exercerá a fiscalização do (s) serviço (s) através do servidor responsável; c) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; d) A CONTRATADA deverá informar à Prefeitura: nome do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUARTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato, correrão da seguinte rubrica: (5894) ? 3.3.90.39.16.00.00 ? Manutenção e conservação de bens imóveis. CLÁUSULA QUINTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo INPC ou outro índice que vier a substituí-lo. f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo INPC ou outro índice que vier a substituí-lo. h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SEXTA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 3 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº Portaria nº 0028, de 05/01/2021. CLÁUSULA NONA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 31 de março de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE ADAIR DA COSTA FERRERIA Adair da Costa Ferreira CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 998.418.190-15 2 -_______________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: