ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2219 de 10 de setembro de 2019 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, em exercício, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 696/2019 e com base no disposto nos artigos 171 e 172, inciso II, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001 e, Considerando o parecer jurídico no protocolo nº 673/2019, R E S O L V E: Art. 1º - Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ao servidor CLEITON BARRETO PEREIRA, Técnico em Informática, Padrão VII, Classe C, Matrícula nº 2718, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de apuração de falta funcional, tendo em vista os fatos narrados pela servidora Gislaine da Costa Chaves, abaixo transcritos na íntegra: ?Venho por meio deste solicitar que seja tomada uma providência referente ao servidor técnico de informática Sr. Cleiton Barreto Pereira. Pois o mesmo sempre que pedimos para arrumar alguma coisa no setor de transporte e só enrola e não faz nada. Já não é a primeira vez que perdemos todos os nossos arquivos e o técnico coloca a culpa em nós, sendo que é serviço dele nos auxiliar neste tipo de demanda. Sempre que precisamos de ajuda nas planilhas quem sempre nos ajuda são as servidoras Elisandra Scheffer e Juliana Araújo. Hoje ao cobrarmos uma providência do mesmo ele mandou eu e as colegas do setor se fuder, bem nestas palavras de baixo calão. Não aceito ser tratada desta forma por um servidor que não trabalha, está sempre na rua, pois quando precisamos dele nunca podemos contar. Já não é a primeira vez que o servidor destrata um colega no setor de trabalho. Os computadores de toda a SMS são uma gambiarra, todos ligados direto nas tomadas sem estabilizador isso qualquer ignorante sabe que se der queda de luz poderá afetar todas as máquinas queimando e até danificando as placas dos mesmos, já foi solicitado que ele arrume, mas o mesmo não faz. Os fios estão jogados pelo chão onde os pacientes às vezes batem com os pés chegando a desligar os nossos computadores. Onde muitas vezes perdemos o que estamos fazendo. E não estou falando só do transporte estou falando de toda secretaria?. Os fatos narrados, se comprovados, tornam a servidor incurso em infração disciplinar prevista no artigo 143, incisos I e XI, Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º - Designa os servidores nomeados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada através da portaria nº 1877, de 06 de agosto de 2019, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 10 de setembro de 2019. COMUNIQUE-SE MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS