ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 4 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 300 /2020 TOMADA DE PREÇOS N° 14/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa JJR CONSULTORIA AMBIENTAL , CNPJ nº 24.688.956/0001-96, com sede na Rua Helmuth F. Dreher, n.º 100 Bairro Arroio Grande, Santa Cruz do Sul/RS, representada neste ato pela Sra. Roberta Cristina Kaufmann, CI nº 6094066823 SJS, residente e domiciliado no endereço supra, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 599/2020, Protocolo Interno n° 562/2020 da Tomada de Preços n° 14/2020, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente Tomada de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PA RA INVESTIGAÇÃO DETALHADA E ANÁLISE DE RISCO RELATIVA À ATIVIDADE DE REMEDIAÇÃO DE ÁREA POR DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (ANTIGO LIXÃO) , conforme descrição abaixo. Lote Item Unid. Quant. Especificação do Serviço Valor Total 1 1 1,00 Unid serviços técnicos profissionais para investigação detalhada e análise de risco relativa à atividade de remediação de área por disposição de resíduos sólidos urbanos (antigo lixão) 16.630,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA O prazo de execução será de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato e ordem de serviços emitido pelo responsável. A licitante vencedora (contratada) do processo licitatório terá que ter disponibilidade de materiais e pessoal capacitado para a realização dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. A execução do Objeto deverá ser conforme as especificações exigidas no Anexo I, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 4 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Local da execução: no município de Mostardas. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pela execução dos serviços a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 16.630,00 (dezesseis mil seiscentos e trinta reais), sendo pagos em até 30 dias, após a conclusão dos serviços, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente) assinada pelos fiscais de contrato e secretário responsável. b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação; d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas: 2.089 3.3.90.39.05.00.00 (3061) ? Serviços Técnicos Profissionais CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DAS PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 3 de 4 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IGPM/ FGV ou outro índice que vier a substituir; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. O atraso na execução do objeto por mais de 10 (dez) dias implicará na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços e poderá acarretar a anulação da contratação. As multas serão cumulativas com as demais penalidades. No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA NONA - DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento os servidores nomeados pela Portaria nº 680 de 01 de abril de 2020, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 4 de 4 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 29 de setembro de 2020. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE JJR CONSULTORIA AMBIENTAL Roberta Cristina Kaufmann CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF:998.418.190-15 2. __________________ CPF: 453.635.600-20 Aprovado por: