ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3103/2025 de 17 de setembro de 2025 DECLARA SITUAÇÃO ATUAL DA INATIVA ANGELA MARIA PINHEIRO BRAGA GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atr ibuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece o artigo 2º, da Lei Municipal n° 5100 de 09 de setembro de 2025, que alterou o artigo 8º da Lei Municipal nº 4336/2021, Considerando, alteração dos níveis conforme Lei Municipal nº 5100/2025, R E S O L V E DECLARAR, que a situação atual da inativa ANGELA MARIA PINHEIRO BRAGA , aposentadoria voluntária por tempo de contribuição no cargo de Professor Nível ?1?, Classe ?E?, matrícula nº 228 de acordo com a Lei Municipal nº 4336/2021, alterada pela Lei Municipal nº 5100 de 09 de setembro de 2025, que entra em vigor na data de sua publicação, mantida as vantagens adquiridas no momento da aposentadoria, conforme Portaria nº 27603/2014, Revisada pela Portaria nº 32338/2016, que são: 30%( trinta por cento) correspondente a 10 (dez) anuênios de 3% (três por cento) nos termos da Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86°; 16% (dezesseis por cento) correspondente a 8 (oito) anuênios de 2% (dois por cento) nos termos da Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1°; 15% (quinze por cento) correspondente a Gratificação de Adicional de 15% (quinze por cento) , nos termos da Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 88°; 15% (quinze por cento), correspondente a 1(um) Triênio de 15% (quinze por cento) nos termos da Lei Municipal nº 861 de 1991, art. 8°; 10% (dez por cento), correspondente a 1(um) Triênio de 10% (dez por cento) nos termos da Lei Municipal nº 637 de 1987, art. 28° e 29°; 5% (cinco por cento), correspondente a 1(um) Triênio de 5% (cinco por cento), nos termos da Lei Municipal nº 555 de 1984, art. 1°; 4% (quatro por cento) correspondente a 2(dois) anuênios de 2% (dois por cento), nos termos da Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86°; 4%( quatro por cento) correspondente a 1(um) anuênio de 4% (quatro por cento) nos termos da Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86°; 1% (um por cento) correspondente a 1(um) anuênio de 1% (um por cento) nos termos da Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1. Resultando nos proventos integrais de R$ 6.502,18 (seis mil seiscentos e quinhentos e dois reais e dezoito centavos). O reajuste segue o critério de paridade. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de setembro de 2025. GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRÉ DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 09/2025 de 1º/10/2025 _____________________