Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor de Licitações Página 1 de 7 TERMO DE REFERÊNCIAS 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de baterias, pneus, fluídos, reagentes e outros, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Quant. Unid. Descrição do objeto Valor unitário (referência) 1 1 10,00 Unid BATERIA 100 AMPERES, PARTIDA RÁPIDA R$ 636,33 2 1 20,00 Unid BATERIA 105 AMPERES PARTIDA MÍNIMA 680 CCA R$ 699,04 3 1 30,00 Unid BATERIA 150 AMPERES PARTIDA MÍNIMA 900 CCA R$ 916,14 4 1 8,00 Unid BATERIA 70 AMPERES LADO DIREITO, TENSÃO: 12V, C20: 70AH, RC 25: 115MIN, CCA: 500 R$ 626,01 5 1 10,00 Unid BATERIA LADO DIREITO 40 AMPERES R$ 368,31 6 1 10,00 Unid BATERIA LADO DIREITO 48 AMPERES R$ 515,02 7 1 10,00 Unid BATERIA LADO DIREITO 50 AMPERES R$ 524,69 8 1 17,00 Unid BATERIA LADO DIREITO 60 AMPERES R$ 432,07 9 1 6,00 Unid CÂMARA DE AR PARA PNEU 14.00 PARA PATROLA R$ 334,23 10 1 4,00 Unid CÂMARA DE AR PARA PNEU DIANTEIRO 12.5/80-18 PARA RETRO R$ 159,63 11 1 4,00 Unid CÂMARA DE AR PARA PNEU TRASEIRO 17.5 -25 PARA RETRO R$ 270,26 12 1 40,00 Unid FLUIDO DE FREIO DOT 3, 200ML R$ 8,55 13 1 80,00 Unid FLUIDO DE FREIO DOT 4, 200ML R$ 13,17 14 1 40,00 Unid FLUIDO PARA RADIADOR CONSERVANTE, 01 LITRO R$ 19,03 15 1 10,00 Gl FLUIDO PARA RADIADOR CONSERVANTE, 20 LITROS R$ 222,16 16 1 4,00 Unid PNEU 1000 R20 ARO 20 RADIAL, CAMINHÃO ROLLON R$ 2.107,20 17 1 10,00 Unid PNEU 14.00 24 G2/L2, 16 LONAS PARA PATROLA CASE E CATERPILLAR. R$ 2.400,65 18 1 4,00 Unid PNEU 14.00 24 TG2 RADIAL, 16 LONAS PARA PATROLA JOHN DEERE R$ 3.478,46 19 1 4,00 Unid PNEU 17/5/25, E-3/L-3 E 16 LONAS MICHIGAM R$ 3.491,93 20 1 12,00 Unid PNEU 175X65 R14 SEM CÂMARA, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 273,33 21 1 18,00 Unid PNEU 175X70 R13 SEM CÂMARA, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 270,62 22 1 20,00 Unid PNEU 175X70 R14 SEM CÂMARA, 1º LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 247,06 23 1 20,00 Unid PNEU 185/65 R15, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 253,78 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor de Licitações Página 2 de 7 24 1 24,00 Unid PNEU 185/70 R14, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 269,84 25 1 4,00 Unid PNEU 185X60 R15 SEM CÂMARA, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 267,87 26 1 8,00 Unid PNEU 195/65 R15, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 316,87 27 1 18,00 Unid PNEU 205/75 R16C, 08 LONAS, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 394,91 28 1 8,00 Unid PNEU 205X60R16 SEM CÂMARA, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 300,03 29 1 12,00 Unid PNEU 215/75 R17,5C, 08 LONAS, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 511,43 30 1 60,00 Unid PNEU 215X75/R 17.5, LISO, SEM CÂMARA,TRAÇÃO,1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 532,30 31 1 4,00 Unid PNEU 225/16/70 NISSAN R$ 454,12 32 1 8,00 Unid PNEU 225/70 R16C, 08 LONAS, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 444,03 33 1 10,00 Unid PNEU 225/75 R16C, 08 LONAS 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 538,00 34 1 6,00 Unid PNEU 245/70 R16, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 574,11 35 1 4,00 Unid PNEU 275/80 R 22.5 P/CAÇAMBAS SEM CÂMARA, BORRACHUDO TRASEIRO, MISTO, 16 LONAS R$ 1.705,67 36 1 6,00 Unid PNEU 275/80 R22.5 PARA CAÇAMBAS SEM CÂMARA, PARA USO MISTO (ASFALTO/CAMPO), 16 LONAS R$ 1.475,94 37 1 70,00 Unid PNEU 275X80/R 22.5 LISO, SEM CÂ MARA, MIXTO, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 1.427,62 38 1 4,00 Unid PNEU 295/80 R22, 5 (149/146L-M736) CAÇAMBA ATRON 2729 TRAÇADO R$ 2.888,66 39 1 72,00 Unid PNEU 295x80x22.5, SEM CÂMA RA, TRAÇÃO/BORRACHUDO, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 1.553,20 40 1 4,00 Unid PNEU 6/50/16 PARA TROLE IMPLEMENTO AGRÍCOLA R$ 645,38 41 1 2,00 Unid PNEU 600/12 R1, TRATOR GN 18 TRAMONTINE CT R$ 457,43 42 1 24,00 Unid PNEU 7.50/R16, LISO, RADIAL, 1ª LINHA, COM CERTIFICADO DO INMETRO R$ 672,34 43 1 20,00 Unid PNEU DIANTEIRO 12 -16.5 12 LONAS PARA RETRO RANDON DIANTEIRO R$ 884,95 44 1 12,00 Unid PNEU PARA RETRO JCB 12.5/80-18/ 12 LONAS DIANTEIRO R$ 1.276,54 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor de Licitações Página 3 de 7 45 1 2,00 Unid PNEU RETRO JCB 17.5/25, G-2/L-2, 16 LONAS TRASEIRO R$ 2.947,97 46 1 2,00 Unid PNEU RETRO RANDON 19.5/24 - TRASEIRO R$ 2.910,43 47 1 4,00 Unid PNEUS 15 X 6.00 X 6 PARA TRATOR HUSQVARNA CORTE GRAMA LTH-1842 R$ 158,48 48 1 4,00 Unid PNEUS 20 X 10.00 X 8 PARA TRATOR HUSQVARNA CORTE GRAMA LTH-1842 R$ 609,44 49 1 105,00 Gl REAGENTE ARLA GALÕES DE 20 LITROS R$ 146,30 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01(um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Aquisição de baterias e pneus para uso nos veículos das secretarias solicitantes, pois estamos sem esses itens no almoxarifado e são necessários para manter os veículos em atividade não gerando nenhum prejuízo ao erário, bem como para transporte dos munícipes, ressalto ainda que os itens descritos acima não constam no ultimo Registro. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos indicados pela secretaria requisitante, de acordo com a necessidade. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO ? 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO (X) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 15 dias, contados do recebimento da nota de empenho, parcelado conforme necessidade da secretaria. 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Av. Padre Simão, 48, Centro, Mostardas/RS ? Almoxarifado Municipal. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor de Licitações Página 4 de 7 4.4. Os objetos entregues deverão estar acompanhados da comprovação de existência do selo ou Certificado do INMETRO, quando pertinente. 4.5. Todos os pneus OTR (fora de estrada) deverão ser aprovados para uso do símbolo do SISTEMA BRASILEIRO DE CERTIFICAÇÃO - SBC; 4.6. Os pneus deverão dispor de garantia mínima de 5 (cinco) anos contra defeitos de fabricação, exceto os citados no subitem anterior; 4.7. A licitante vencedora deverá apresentar, como forma de comprovação da garantia mencionada no subitem anterior, Certificado de Garantia do Fabricante, ou documento similar. 4.8. A licitante vencedora, por ocasião da entrega dos produtos e da respectiva Nota Fiscal, deverá comprovar que os pneus apresentados possuem no máximo 12 (doze) meses de fabricação. 4.9. A comprovação a que alude o subitem anterior, deverá ser feita por meio de relação que acompanhará a Nota Fiscal dos produtos entregues, contendo os seguintes dados: ? Marca do pneu; ? Especificação das medidas de cada pneu; ? Apresentação do código DOT de cada pneu; ? Semana e ano de fabricação de cada pneu; ? Data da entrega, assinatura do representante legal e carimbo CNPJ da licitante vencedora. 4.10. Não serão aceitos pneus recauchutados, remanufaturados, reciclados, reformados, recondicionados, recapados, ou outros quaisquer de natureza semelhante. Somente serão aceitos pneus fabricados com matéria-prima de primeiro uso. 4.11. As baterias devem ser de 1ª linha, novas, sendo adquiridas sem troca (devolução) da usada. 4.11.1. Garantia mínima de 12 (doze) meses no momento da entrega, para as baterias. 5. GARANTIA 5.1. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor de Licitações Página 5 de 7 5.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.1.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.1.11. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor de Licitações Página 6 de 7 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1541 de 06 de junho de 2023. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos nomeada Portaria nº 2848 de 10 de outubro de 2023, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os materiais/bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material/bens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Setor de Licitações Página 7 de 7 7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE. Mostardas, 15 de março de 2024. Milton Roberto Gonçalves Farias Secretário Municipal de Administração