ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2019 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Altermed Material Médico Hospit alar Ltda, estabelecida na Estrada Boa Esperança, 2320, Fundo Canoas, Rio do Sul/SC, CNPJ Nº. 67.729.178/0004-91, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO D E PREÇOS Nº 32/2019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Item Lote Un. Quant. Descrição dos Produtos Marca Un Total Nº de registro na Anvisa Forma de apresentação Similar, genérico ou referência 1 21 CP 4.000,00 BACLOFENO 10mg UNIÃO QUIMICA 0,360 1.440,00 104971385 0025 BLISTER DE ALUMINIO C/20 BACLON 1 22 FR 250,00 BENZOATO DE BENZILA 250mg/ml/LOÇÃO (FR 60ml) IFAL 3,980 995,00 135310021 0029 FRASCO ESCAB 1 24 FR 100,00 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,250 mg/ml - SOL. INAL 20 ML HIPOLABOR 0,770 77,00 113430162 0020 FRASCO DE PLÁSTICO HIPOLABOR GENÉRICO 1 25 FR 100,00 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 20 ML HIPOLABOR 3,750 375,00 113430164 0021 FRASCO DE PLÁSTICO HIPOLABOR GENÉRICO 1 34 TB 700,00 CETOCONAZOL 20 mg/g, CREME,TUBO 30g. SOBRAL 1,890 1.323,00 109630057 0015 BISNAGA DE ALUMINIO SOBRAL GENÉRICO 1 80 FR 500,00 IODETO DE POTÁSSIO 20mg/ml XAROPE (FRASCO COM 100ml) SOBRAL 3,230 1.615,00 RDC 199/2016 XAROPE STO ANTONIO 1 86 CP 10.000,00 LEVOMEPROMAZINA 100MG HIPOLABOR 0,670 6.700,00 113430194 0025 BLISTER DE ALUMINIO/PLÁ STICO TRANSP. GENÉRICO 1 94 CP 20.000,00 LORATADINA 10MG GEOLAB 0,090 1.800,00 154230003 0021 BL ALUM./PLÁST.T RANSP. LORITIL 1 118 Un 200,00 PROTETOR SOLAR UVA/UVB, FPS 30, 200 ML COSMODERMA 17,48 3.496,00 251160006 FRASCO DE PLÁSTICO PROSUN FPS30 200GR FLIPTOP 1 124 FR 500,00 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 40mg + 8mg/ml- (frasco 50ml) SOBRAL 1,666 833,00 109630037 0172 AMPOLA POLIETILENO BACSULFAPRIM 1 134 FR 300,00 VITAMINA A 50.000 UI/ml+VITAMINA D10.000 UI/ml uso adulto e pediátrico em neonatos - 10ml NATULAB 7,810 2.343,00 138410065 0071 FRASCO PLÁSTICO AMBAR AD-VITAM 10ML ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 6 GOTEJADOR 1 135 VD 300,00 VITAMINA AD A 50.000 ui/ml+ D 10.000 ui/ml - uso adulto e pediátrico em neonatos 20 ML NATULAB 8,463 2.538,90 138410065 0029 FRASCO PLÁSTICO AMBAR GOTEJADOR AD-VITAM 20ML 1 136 AMP 400,00 ÁGUA DE INJEÇÃO 10ML SAMTEC 0,230 92,00 155920002 0045 AMPOLA PLÁSTICA TRANSP. SAMTEC ?ÁGUA 10ML 1 137 AMP 100,00 AMINOFILINA 24mg/ml 10ml FARMACE 1,043 104,30 110850024 0024 AMPOLA VIDRO TRANSP. GENÉRICO 1 139 AMP 400,00 CLORETO DE SÓDIO 20% /INJ 10ml SAMTEC 0,310 124,00 155920004 0240 AMPOLA PLÁSTICO INCOLOR SAMTEC NACL 20% 1 140 AMP 100,00 CLORIDRATO DE TRAMADOL 100mg/2ml INJ UNIÃO QUIMICA 1,670 167,00 104971313 0049 AMPOLA VIDRO AMBAR GENÉRICO 1 142 AMP 200,00 DEXAMETASONA 4mg/ml INJ 4ml FARMACE 0,950 190,00 110850032 0060 AMPOLA VIDRO TRANSP. GENÉRICO 1 144 AMP 200,00 DICLOFENACO 75mg/3ml/INJ 3ml FARMACE 0,990 198,00 110850016 0039 AMPOLA VIDRO TRANSP. DICLOFARMA 1 147 AMP 240,00 FUROSEMIDA 10 mg/2ml ? INJETÁVEL FARMACE 0,730 175,20 110850020 0014 AMPOLA VIDRO AMBAR FUROSEFARMA 1 149 AMP 50,00 HIDROCORTISONA 500MG PÓ SUSPENSÃO INJ UNIÃO QUIMICA 9,383 469,15 104970020 0124 FRASCO- AMPOLA VIDRO TRANSP. CORTISONAL 1 150 AMP 100,00 LIDOCAINA 2% INJ (SEM VASOCONSTRITOR) 20ml HYPOFARMA 3,953 395,30 103870041 0018 FRASCO- AMPOLA VIDRO TRANSP. GENÉRICO 1 151 AMP 250,00 METOCLOPRAMIDA 10mg SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO DE 2ml ISOFARMA 0,550 137,50 151700013 0062 AMPOLA POLIETILENO INCOLOR NOPROSIL 1.2. A troca de marca somente será aceita em casos de impossibilidade de entrega da marca ganhadora pelos seguintes motivos: o laboratório cotado no pregão deixe de produzir determinado medicamento ou atraso na fabricação superior a duração do estoque disponível no município, mediante apresentação de documentação comprovando tal situação. Os documentos que devem apresentados para análise do setor jurídico para solicitação de troca de marca serão: carta oficial do laboratório cotado informando atraso ou descontinuação da fabricação do produto, publicação no diário oficial de boas práticas de qualidade da nova marca a ser entregue e registro ativo na Anvisa. CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 6 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 32/2019, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubricas indicadas. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. Os pedidos serão solicitados em parcelas, de acordo com a necessidade do município, visando a regularidade no abastecimento, redução de estoque, garantia de medicamentos e materiais com prazo de validade favoráveis, execução financeira planejada e gradual. 4.2. Os medicamentos deverão possuir validade de no mínimo 75% (setenta e cinco), contados da data de fabricação. 4.3. Entregar na Secretaria Municipal de Saúde, Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, na Rua Ana Amália Leite, nº 406 ? centro. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 6 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. Os materiais deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: 7.2. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 7.3. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 7.4. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 7.5. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 7.6. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 7.7. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 7.8. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do IGPM/FGV, ou outro índice que vier a substituí-lo; 7.9. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.10. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 02.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 32/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Dec reto Municipal nº 7138/2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 6 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Entregar na Secretaria Municipal de Saúde (Farmácia Municipal), Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, na Rua Ana Amália Leite, nº 406 ? centro. 12.2. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designadas desde já, as farmacêuticas do município, responsáveis por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 6 12.3. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 506 de março de 2019. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integra esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 32/2019 e a proposta da empresa Altermed Material Médico Hospitalar Ltda classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal