ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 22/2017 ? SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0770/2017 DATA DE ABERTURA: ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS 20/07/2016, ÀS 9H. INÍCIO DA DISPUTA 20/07/2017, ÀS 10H30MIN. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE Edital de pregão para Registro de Preços para a aquisição de medicamentos. O PREFEITO MUNICIPA L DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições, torna público, para co- nhecimento dos interessados, que às 9 horas, do dia 20 do mês de julho do ano de 2017, na sala de reuniões da Prefeitura, localizada na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, desig- nados pela Portaria nº 35.129, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando o registro de preços para o fornecimento dos bens descritos na cláusula 1, processando-se essa licitação nos ter- mos da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº 7138 de 2014, com aplicação subsidiá- ria da Lei Federal nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para o fornecimento dos seguintes pro- dutos: Lote Item Unid Quantidade Estimada Descrição do bem 1 1 CP 80.000,00 AAS 100mg 2 1 CP 13.000,00 ÁCIDO FÓLICO 5mg 3 1 CP 12.000,00 ÁCIDO VALPRÓICO 250MG 4 1 FR 500,00 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSP. 10ML 5 1 CP 1.000,00 ALBENDAZOL 400 MG 6 1 CP 40.000,00 ALOPURINOL 100mg 7 1 FR 500,00 AMBROXOL 15MG/5ML - XAROPE 120ml 8 1 CP 6.000,00 AMINOFILINA 100mg 9 1 CP 5.000,00 AMIODARONA 200mg 10 1 CP 100.000,00 AMITRIPTILINA 25mg 11 1 FR 500,00 AMOXICILINA 250mg/5ml 150ml 12 1 CP 18.000,00 AMOXICILINA 500mg 13 1 FR 200,00 AMPICILINA 250mg/5ml SUSPENSÃO (FRASCO C/ 60ml) 14 1 CP 5.000,00 AMPICILINA 500mg 15 1 CP 100.000,00 ANLODIPINO 5MG 16 1 CP 25.000,00 ATENOLOL 50mg 17 1 CX 2.500,00 AZITROMICINA 500 MG - BLISTER COM 3 COMPRIMIDOS 18 1 FR 300,00 AZITROMICINA 600mg, PÓ PARA SUSPENSÃO, FRASCO COM 15ml DILUENTE 19 1 FR 300,00 AZITROMICINA 900MG, PÓ PARA SUSPENSÃO, 22,5ML COM DILUE N- TE. 20 1 Un 200,00 BECLOMETASONA 250mg AEROSOL 21 1 FR 250,00 BENZOATO DE BENZILA 250mg/ml/LOÇÃO (FR 60ml) 22 1 CP 10.000,00 BIPERIDENO 2MG 23 1 FR 100,00 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,250 mg/ml - SOL. INAL 24 1 FR 100,00 BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml, SOLUÇÃO PARA I NALAÇÃO 25 1 FR 300,00 CALAMINA 80mg/ml + CÂNFORA 1mg/ml + CLORIDRATO DE DIFEN I- DRAMINA 10mg/ml, LOÇÃO, FRASCO 120ml. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 26 1 CP 50.000,00 CAPTOPRIL 25mg 27 1 FR 400,00 CARBAMAZEPINA 20mg/ml FRASCO 100ML 28 1 CP 60.000,00 CARBAMAZEPINA 200mg 29 1 CP 15.000,00 CARBONATO DE LÍTIO 300mg 30 1 CP 10.000,00 CARBONATO DE CÁLCIO 500MG 31 1 VD 500,00 CEFALEXINA 250 mg / 5ml SUSPENSÃO ORAL 32 1 CP 10.000,00 CEFALEXINA 500 mg 33 1 TB 500,00 CETOCONAZOL 20 mg/g, CREME,TUBO 30g. 34 1 CP 10.000,00 CINARIZINA 75mg 35 1 CP 8.000,00 CIPROFLOXACINO 500mg 36 1 CP 25.000,00 CITALOPRAN 20MG 37 1 FR 300,00 CLORETO DE SÓDIO 0,9%, SOLUÇÃO NASAL, FRASCO COM 30ml. 38 1 CP 15.000,00 CLORPROMAZINA 100mg 39 1 CP 15.000,00 CLORPROMAZINA 25mg 40 1 CP 7.000,00 CODEINA 30 MG 41 1 TB 400,00 COLAGENASE 0,6U/G + CLORANFENICOL 0,01G/G (TUBO DE 30GR). 42 1 CP 10.000,00 COMPLEXO B 43 1 FR 300,00 DEXAMETASONA 0,5mg/5ml, ELIXIR (FRASCO COM 120ml) 44 1 TB 1.200,00 DEXAMETASONA 1mg/g CREME 10g 45 1 CP 8.000,00 DEXCLORFENIRAMINA 2mg 46 1 FR 400,00 DEXCLORFENIRAMINA 2mg/5ml (FRASCO COM 100ml) 47 1 CP 40.000,00 DIAZEPAM 5mg 48 1 TB 300,00 DICLOFENACO DIETILAMÔNIO 10,5MG/G, GEL CREME (TUDO 60G). 49 1 FR 300,00 DICLOFENACO RESINATO 15mg/ml - GOTAS 20ml 50 1 CP 30.000,00 DICLOFENACO SÓDICO 50mg 51 1 CP 8.000,00 DIGOXINA 0,25 MG 52 1 FR 300,00 DIPIRONA 500MG/ML GTS (FRASCO 10ML) 53 1 CP 30.000,00 DOXASOZINA 2mg 54 1 CP 50.000,00 ENALAPRIL 20 MG 55 1 FR 250,00 ERITROMICINA 250mg/5ml SOLUÇÃO(FRASCO COM 60ml) 56 1 CP 6.000,00 ERITROMICINA 500 mg 57 1 CP 20.000,00 ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 10mg + 250mg 58 1 CP 5.000,00 ESCOPOLAMINA 10 mg 59 1 CP 10.000,00 ESPIRONOLACTONA 25 mg 60 1 TB 200,00 ESTRIOL 1MG/G CREME VAGINAL (TUBO 50G) 61 1 CP 17.000,00 FENITOINA 100MG 62 1 CP 25.000,00 FENOBARBITAL 100mg 63 1 FR 300,00 FENOBARBITAL 40mg/ml- GOTAS (20 ml) 64 1 CP 10.000,00 FINASTERIDA 5mg 65 1 CP 15.000,00 FLUCONAZOL 150mg 66 1 CP 70.000,00 FLUOXETINA 20MG 67 1 CP 30.000,00 FUROSEMIDA 40mg 68 1 CP 30.000,00 GLIBENCLAMIDA 5 MG 69 1 CP 7.000,00 HALOPERIDOL 1mg 70 1 CP 10.000,00 HALOPERIDOL 5mg 71 1 CP 50.000,00 HIDROCLOROTIAZIDA 25 mg 72 1 FR 600,00 HIDROXIDO ALUMINIO + MAGNESIO 37 +35,6 MG/ML 73 1 FR 700,00 IBUPROFENO 50mg/ml GTS 30ml 74 1 CP 60.000,00 IBUPROFENO 600mg 75 1 CP 50.000,00 IMIPRAMINA 25mg 76 1 FR 500,00 IODETO DE POTÁSSIO 20mg/ml XAROPE (FRASCO COM 100ml) 77 1 CP 50.000,00 ISOSSORBIDA 10mg 78 1 CP 15.000,00 ISOSSORBIDA 20mg 79 1 CP 5.000,00 ISOSSORBIDA 0,5mg 80 1 CP 3.000,00 IVERMECTINA 6mg 81 1 CP 10.000,00 LEVODOPA + CLORIDRATO DE BENZERAZIDA 200MG/50MG 82 1 CP 6.000,00 LEVODOPA + CARBIDOPA 250MG/25MG 83 1 CP 5.000,00 LEVOMEPROMAZINA 100MG 84 1 CP 5.000,00 LEVOMEPROMAZINA 25MG 85 1 CP 30.000,00 LEVOTIROXINA 100mg ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 86 1 CP 20.000,00 LEVOTIROXINA 25mg 87 1 CP 20.000,00 LEVOTIROXINA 50MCG 88 1 CP 20.000,00 LEVOTIROXINA 75MG 89 1 TB 200,00 LIDOCAINA 20mg/g - GELEIA TÓPICA 30G 90 1 FR 200,00 LORATADINA 1mg/ml (FRASCO COM 100ml) 91 1 CP 10.000,00 LORATADINA 10MG 92 1 CP 25.000,00 METFORMINA 850mg 93 1 CP 20.000,00 METILDOPA 250mg 94 1 CP 5.000,00 METOCLOPRAMIDA 10MG 95 1 FR 1.000,00 METOCLOPRAMIDA 4MG/ML GTS 10ML 96 1 FR 400,00 METRONIDAZOL 200MG/5ML, SOLUÇÃO 80ML 97 1 CP 5.000,00 METRONIDAZOL 250mg 98 1 CP 5.000,00 METRONIDAZOL 400mg 99 1 TB 300,00 METRONIDAZOL 500MG/5G CR VAG 50G 100 1 TB 300,00 MICONAZOL 20MG/G CR VAG 80G 101 1 TB 600,00 NEOMICINA + BACITRACINA 5 mg+250UI/g- TUBO 10G- POMADA 102 1 CP 30.000,00 NIMESULIDA 100mg 103 1 TB 500,00 NISTATINA 100000UL/4g CR VAG 60G 104 1 FR 300,00 NISTATINA 100000UI/ML, SUSPENSÃO( FR 50ML) 105 1 FR 400,00 ÓLEO MINERAL 100 ML 106 1 Ctr 7.150,00 OMEPRAZOL 20mg - BLISTER COM 14 CÁPSULAS 107 1 FR 1.000,00 PARACETAMOL 200mg/ml - GOTAS 15ml 108 1 CP 70.000,00 PARACETAMOL 500mg 109 1 CP 300,00 PERMANGANATO DE POTASSIO 110 1 FR 300,00 PERMETRINA 1% LOÇÃO 111 1 FR 500,00 PREDNISOLONA 3MG/ML 60ML 112 1 CP 10.000,00 PREDNISONA 20mg 113 1 CP 5.000,00 PREDNISONA 5mg 114 1 FR 500,00 PROTOVIT GOTAS 15ml 115 1 FR 500,00 SALBUTAMOL 2MG/5ML 100ML 116 1 FR 500,00 SIMETICONA 75mg/ml - GOTAS 15ml 117 1 CP 50.000,00 SINVASTATINA 20mg 118 1 TB 300,00 SULFADIAZINA DE PRATA 10mg/g POMADA 50g 119 1 FR 300,00 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 40mg + 8mg/ml - (frasco 50ml) 120 1 CP 10.000,00 SULFAMETAXAZOL 400MG + TRIMETROPINA 80MG 121 1 FR 500,00 SULFATO FERROSO 125mg/ml (FR 30ml) 122 1 CP 30.000,00 SULFATO FERROSO 40mg 123 1 CP 40.000,00 TARTARATO DE METOPROLOL 100mg ( CP NÃO REVE STIDO) 124 1 TB 150,00 TIABENDAZOL 50mg - Pomada 125 1 VD 600,00 VALPROATO DE SÓDIO 250mg/5ml - Xarope 126 1 CP 15.000,00 VALPROATO DE SÓDIO 500MG 127 1 CP 8.000,00 VARFARINA 5mg 128 1 CP 20.000,00 VERAPAMIL 80mg 129 1 AMP 400,00 ÁGUA PARA INJEÇÃO 130 1 AMP 50,00 AMINOFILINA 24mg/ml 131 1 AMP 50,00 AMIODARONA 50mg/ml /INJ 132 1 AMP 50,00 ATROPINA 0,25 mg INJETÁVEL (AMPOLA C/ 1ml) 133 1 AMP 50,00 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% /INJ 134 1 AMP 50,00 CLORETO DE POTÁSSIO 10% /INJ 135 1 AMP 50,00 CLORETO DE POTÁSSIO 20% 136 1 AMP 50,00 CLORIDRATO DE TRAMADOL 100mg/2ml INJ 137 1 AMP 100,00 COMPLEXO B (polivitaminico) solução 2ml 138 1 AMP 200,00 DEXAMETASONA 2mg/ml /INJ 139 1 AMP 200,00 DEXAMETASONA 4mg/ml INJ 140 1 AMP 400,00 DICLOFENACO 75mg/3ml/INJ 141 1 AMP 400,00 DIPIRONA 500mg/ml/INJ 142 1 AMP 50,00 DOPAMINA 5mg/ml INJ 143 1 AMP 100,00 EPINEFRINA 1 MG/ML - INJETÁVEL 144 1 AMP 300,00 ESCOLPOLAMINA + DIPIRONA 4mg+500mg/5ml INJ 145 1 AMP 50,00 FITOMETADIONA 10 mg/ml - INJETÁVEL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 146 1 AMP 240,00 FUROSEMIDA 10 mg/2ml - INJETÁVEL 147 1 AMP 50,00 GLICOSE 50% - INJETÁVEL 148 1 AMP 45,00 HALOPERIDOL 70,52MG/ML INJ 149 1 AMP 50,00 HIDROCORTISONA 500MG INJ 150 1 AMP 100,00 LIDOCAINA 2% INJ (SEM VASOCONSTRITOR) 151 1 AMP 100,00 METOCLOPRAMIDA 10mg SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO DE 2ml 152 1 AMP 200,00 PENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI /INJ 153 1 AMP 400,00 PENICILINA PROCAÍNA + POTÁSSICA 300.000 UI + 100.000 UI 154 1 AMP 50,00 PREDINISOLONA 40mg/2ml INJ 155 1 AMP 300,00 PROMETAZINA 50mg/2ml - INJ. A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) seguinte(s) endereço(s), em horário de expediente da Administração, quando solicitado: Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, Rua Ana Amália Leite, nº 406 - centro. Os medicamentos deverão possuir validade de no mínimo 18 (dezoito) meses, a contar do prazo de entrega para o Município. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve- rá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não trans- parentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 22 /2017 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS EDITAL DE PREGÃO Nº 22/2017 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identifica- do e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1.A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 a.2) registro comercial, no caso de empresa individual; a.3) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e as- sumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.4) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indica- ção de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Comple- mentar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apre- sentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 a 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelo- pes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador ou representante legal da empresa, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra no limite de receita referido acima. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, a s q u a i s d e v e r ã o : a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances ver- bais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 6 5. DA PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apre- sentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representan- te legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) descrição completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos; c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer van- tagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, três casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual con- tratação. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, po- derão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anterio- res serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitan- te, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30 s (trinta segundos) para apresentar nova pro- posta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,001. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 7 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das pro- postas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as lici- tantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apre- sentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será decla- rada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexe- quíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contrata- ção para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, des- te edital. 6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cin- co por cento) à proposta de menor valor. 6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 8 a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de me- nor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela conside- rada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classifi- cação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadra- rem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a des- te item. 6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigên- cias do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originaria- mente de menor valor. 6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classifi- cação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de Compras deste Município, con- forme subitem 14.1 deste edital. 6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para conti- nuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7. DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.a. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, con- forme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 (Anexo IV). 7.1.b. Declaração de Idoneidade, (Anexo III). 7.1.c. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; 7.1.d. Certificado de Registro do Produto, emitido pela ANVISA. 7.1.e. Alvará de Licença para funcionamento da empresa, emitido pelo órgão sanitário competen- te. 7.1.f. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha produção/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 9 7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamen- to no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a ati- vidade assim o exigir. 7.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa). b) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7.1.4 REGULARIDADE TRABALHIST A: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apre- sentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (CNDT) 7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro ca- dastral esteja no prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7.3 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regu- laridade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual perío- do, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o trans- curso do respectivo prazo. 7.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 10 7.3.3 O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital. 7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 8. DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessiva- mente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclare- cendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de re- correr por parte da licitante. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o regis- tro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do re- curso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato re- corrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 11 10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA: 10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias, convocará os participantes classificados para assinar a ata de registro de preços, desde que aceite vender pelo preço do 1º classificado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3 O prazo de entrega dos produtos é de 5 (cinco) dias, a contar da emissão da ordem de forne- cimento. 10.4 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro de 2017, quando couber. 11. DO RECEBIMENTO: 11.1. Os materiais deverão ser entregues no Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, Rua Ana Amália Leite, nº 406 ? centro, quando solicitados. 11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 11.5. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designados desde já, os secretários municipais responsáveis por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regulariza- ção das faltas ou defeitos observados. 12. DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na rubrica: (4362) 3.3.90.32.05.0000 ? Mercadorias para doação (4347) 3.3.90.32.05.0000 ? Mercadorias para doação (4361) 3.3.90.32.05.0000 ? Mercadorias para doação 12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 12 12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 13. DAS PENALIDADES: 13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de con- tratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e con- tratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem preju- ízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidonei- dade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contra- tual. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de in- terpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Mostardas, Setor de Licitações e Com- pras, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelos telefones (51) 3673.1939 ramal 239 ou 240, no horário compreendido entre as 08:00 e 16:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 13 14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações e Compras. 14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primei- ro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresen- tados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publica- ção em órgão da imprensa oficial. 14.6. As cópias extraídas da internet dos documentos referidos nos item 7.1.3, alíneas b, c e d, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Admi- nistração. 14.7. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 14.9. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 14.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer litígios oriundos da lici- tação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 14.11 Os ANEXOS I, II, III, IV, V, VI e VII são parte integrante deste Edital. Mostardas, 08 de julho de 2017. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 14 ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL Nº 2 2/2017 ? REGISTRO DE PREÇOS FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Pregão Presencial para Registro de Preços n° 22/2017 À Prefeitura Municipal de Mostardas/RS A/C Senhor Pregoeiro EMPRESA: __________________________________________________________ CNPJ: ______________________________________________________________ PRAZO DE ENTREGA:_________________________________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: _______________ DIAS. Obs: (não inferior a 60 (sessenta) dias). ENDEREÇO: ________________________________________________________ TELEFONE:________________________________ FAX: ____________________ E-mail: ______________________________________ Item Lote Unid Quantidade Descrição dos Produtos Marca Valor Un Valor total Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determina- ções, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Localidade e data: _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 15 ANEXO II PREGÃO PRESEN CIAL N° 022/2017 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISI TOS DE HABILITAÇÃO Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 022/2017 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a em- presa ............................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 022/2017, cujo objeto é a aquisição de medicamentos. _________________, ____ de _______________ de 2017. ___________________________ Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 16 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL 02 2/2017 ? REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 022/2017 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2017. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 17 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL 02 2/2017 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 18 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 22/2017 - REGISTRO DE PREÇOS MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA DECLARAÇÃO A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua _________ nº. ______, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, contador ou técnico contábil, DECLARA ex- pressamente, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, in- cisos I a X, da mesma Lei Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Localidade e data: ____________ _______________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa __________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 19 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 22/2017 - REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ................................................, estabelecida no Rua ..........................................., nº. ............ CNPJ Nº. ................................................, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2017, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de medicamentos, abaixo especificados: Item Lote Unid Quantidade Descrição dos Produtos Marca Valor Un Valor total CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 022/2017, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de re- cursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte: (4362) 3.3.90.32.05.0000 ? Mercadorias para doação (4347) 3.3.90.32.05.0000 ? Mercadorias para doação (4361) 3.3.90.32.05.0000 ? Mercadorias para doação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 20 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nú- mero do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PRAZO 4.1. Os materiais deverão ser entregues no Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, sito na Rua Ana Amália Leite, nº 406, no horário das 08:00 às 16:30, quando solicitados. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa pre- servação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 4.5. Os medicamentos deverão possuir validade de no mínimo 18 (dezoito) meses, a contar do prazo de entrega para o Município. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor com- petente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com per- feição e acuidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 21 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e pre- videnciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as lici- tantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resulta- do: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimen- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 22 to ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completa- do o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbu- lo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 022/2017, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da super- veniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA VIII ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 8.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 8.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 8.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 8.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por corres- pondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cance- lado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antece- dência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA IX ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA X ? DO RECEBIMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 23 10.1. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designados desde já, os secretários municipais responsáveis por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA XI ? DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 022/2017 e a proposta da empre- sa___________ classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XIII ? DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 24 ANEXO VII ORDEM DE COMPRA / AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (Contrato Simplificado de Fornecimento por Registro de Preços) Nº - - -/2017 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 88.000.922/0001-40 neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, pelo presente instrumento contrata com o fornecedor (empresa), (cnpj), (endereço), (representante) para o forne- cimento dos bens especificados neste documento, nas condições do edital (e seus anexos) do PREGÃO PRE- SENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2017, realizada conforme a legislação municipal e normas gerais das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, aplicáveis, indicado abaixo, comprometendo-se as partes pelas obriga- ções de fornecimento e pagamento consignadas neste documento, que serve de instrumento contratual para os fins de lei, como segue: Processo Licitatório nº 770/2017, PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2017; Pre- ço válido até: ___/ ___/ ___; Data-base: ___/ ___/ ___. a) OBJETO: ____________________________________________________________ (O quantitativo máximo indicado no edital não poderá ser excedido nesta OC/AF ou no somatório das que forem emitidas para o mesmo item). b) PRAZO DA ENTREGA: __________________________________________________ (O prazo de entrega é contado da data da emissão desta OC/AF). c) LOCAL DE ENTREGA:___________________________________________________. d) PREÇO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:________________________________. (Os pagamentos serão efetuados conforme o edital). e) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:_____________________________________________. Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, o edital de licitação e seus ane- xos, acima indicado, bem como a ata de julgamento correspondente, que explicitam as demais condições deste fornecimento, processado na forma do inciso II do Art. 15 da Lei nº 8.666/93, com as quais o Fornece- dor/Contratado, abaixo assinado, se obriga, sob as penas da lei. E por assim estarem de acordo, firmam o pre- sente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Foro de Mostardas/RS, com renúncia de qual- quer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. Mostardas, RS, ___ de ___________ de 20__. Fornecedor / Contratado Município de Mostardas