ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2170 de 11 de julho de 2022 DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 632/2022 e com base no disposto no artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 e, Considerando o memorando nº 669/2022, da Secretaria Municipal de Saúde, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR, com a finalidade de apuração de falta funcional, esclarecimento dos fatos e possibilidade de pagamento da multa ?exc. veloc. até 20% máx.?, no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e noventa e três centavos), do veículo Ford/Ka, placas JAF8J03, do dia 21 de março de 2022, conduzido pelo servidor ILDO DA SILVA PEREIRA, Motorista, Padrão II, Classe E, matrícula nº 144, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a qual, se comprovada, o torna incurso em infração disciplinar prevista no artigo 124, incisos I e III, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, designada através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022, efetuará as diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, apresentando, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório a respeito, podendo o prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, por solicitação da comissão sindicante, com justificação do motivo, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021 (Regime Jurídico). GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 11 de julho de 2022. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EXTRATO DA PORTARIA Nº 2170/2022 PROCESSO Nº 632/2022 OBJETO: instauração de SINDICÂNCIA DISCIPLINAR com a finalidade de apurar fatos referentes à multa de trânsito do veículo placas JAF8J03, do dia 21 de março de 2022, conduzido pelo servidor ILDO DA SILVA PEREIRA, Motorista, Padrão II, Classe E, matrícula nº 144, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, e designação dos servidores designados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, através da portaria nº 2136, de 1º de julho de 2022. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 124, incisos I e III da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. PRAZO: 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, conforme § 1º do artigo 162, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 11 de julho de 2022. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 11/07/2022 A 25/07/2022 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS