ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.46 Data: 11/09/2023 Hora: 17:11 Portaria nº 2544/2023 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito de PM DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o art. 90-D, caput e §§ 2º, I e 6º, I e art. 213 da LOM , CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 15/02/2023, ao servidor JOSÉ FRANCISCO MACHADO ARAUJO , matrícula 259, cargo de Técnico em Higiene Dental, padrão VI, classe E, regime jurídico estatutário, 40 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 5.065,57 composto das seguintes vantagens: Vencimento Básico - Lei Municipal nº 4335 de 2021, art. 24; 27%(vinte e sete por cento) correspondente a 9(nove) anuênios de 3%(três por cen - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 25%(vinte e cinco por cento) correspondente ao Adicional de Tempo de serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 88; 20% (vinte por cento) correspondente a 10(dez) anuênios de 2% (dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86; 9% (nove por cento) correspondente a 9(nove) anuênios de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º; 3%(três por cento) correspondente a 01(um) anuênio de 3%(três por cento) - Lei Municipal nº 4333 de 2021, art. 67; 1%(um por cento) correspondente a 01(um) anuênio de 1% (um por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86 a ser custeada por RPPS- Regime próprio de Previdência Social do Município de Mostardas e seu reajuste será efetivado pela paridade. Torna sem Efeito a Portaria nº 0284 de 15/02/2023, em 11/09/2023, tendo em vista que a mesma foi realizada por fora do Sistema SAPIEM, devido o mesmo estar aguardando a atualização das leis da Reforma Previdenciária Municipal. MOSTARDAS, 11/09/2023. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito de PM DE MOSTARDAS OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.