ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 240/2019 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 349/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa Bormana Comércio de Autopeças Ltda, CNPJ n° 93.527.794/0003-99, com sede Av. Fernando Ferrari, nº 233, Anchieta, 90.200-041, em Porto Alegre/RS representada neste ato pelo Sr. Marcelo Moresco, brasileiro, solteiro, gerente, CPF n° 803.475.170-72 e RG n° 5075750711, residente no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 586/2019, Protocolo Interno nº 645/2019 do processo de Dispensa por Justificativa n° 349/2019, o qual rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de peças e mão de obra para revisão de 60.000 Km do veículo de placas IZA 1G48, SMS, conforme tabela abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Valor Un Valor Total 1 1 1,00 Un KIT FILTRO 691,08 691,08 1 2 11,00 L ÓLEO LUB. PARA MOTOR 15W40 TURBO C14 TOP TURBO 14,92 164,12 1 3 1,00 UN ANEL DE VEDAÇÃO CARTER CUMMINS 21,49 21,49 1 4 4,00 BD ÓLEO 80W TRM4BR BALDE 14,43 57,12 1 5 5,00 BD ÓLEO 85W 140 15,21 76,05 2 1 1,00 Un MÃO DE OBRA PARA REVISÃO 240,00 240,00 Valor total R$ 1.250,46 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRAT ADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrente; b) Entregar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE e executar o serviço descritos na Cláusula Primeira; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre peças e serviço; e) Receber o veículo no local de manutenção indicado para execução do serviço; f) Utilizar somente peças originais ou peças de 1ª (primeira) linha; g) Devolver todas as peças que forem substituídas; h) Avisar ao CONTRATANTE quando do término do serviço, para este efetuar a retirada do veículo; i) Conceder garantia mínima de 6 (seis) meses do serviços prestados. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O prazo de execução do objeto será de 15 (quinze) dias, a partir da assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; b) A CONTRATADA deverá disponibilizar o veículo dentro do prazo acima, em perfeitas condições de funcionamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo serviço e peças a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 1.250,46 (um mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, após a conclusão do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente); b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1%(um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA; d) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes rubricas: (2634) 06.01.267820220 2.069 - 3.3.90.30.39.00.00 ? Material para Manutenção de Veículos (2636) 06.01.267820220 2.069 - 3.3.90.39.19.00.00 ? Manutenção e Conservação de Veículos CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Por atraso no término do serviço: multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, previsto na Cláusula Quarta, por dia de atraso; c) Descumprimento de obrigação contratual, exceto a prevista na letra b: multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração; f) O atraso na entrega do objeto por mais de 10 (dez) dias implicará na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, previsto na Cláusula Quarta e poderá acarretar a anulação da contratação; g) As multas serão cumulativas com as demais penalidades; h) No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, a CONTRATADA, estará inclusa nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização dos serviços será feita pelo órgão solicitante, ficando designado desde já, os secretários municipais, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 26 de agosto de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE BORMANA COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA Marcelo Moresco CONTRATADA Testemunhas: 1. ________________ CPF: 914.260.220-34 2. ________________ CPF: 467.369.130-04 Aprovado por: