ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 385/2021 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE DATA DE ABERTURA: 29/06/2021 HORÁRIO: 09:00 HORAS A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 1880 de 18 de dezembro de 2020, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço unitário por lote em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 8391/2020 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente pregão a aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e outros, para diversas secretarias. 1.2. A aquisição destes equipamentos é para atender as necessidades de diversas secretarias. 2. LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, nº 1020, Centro, no dia 29/06/2021, com início às 09h, horário de Brasília/DF. 1.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica: (6371) ? 2.240 - 4.4.90.52.06.0000 ? Aparelhos e equipamentos de comunicação (4695) ? 2.087 - 4.4.90.52.12.0000 ? Aparelhos e utensílios domésticos (3170) ? 2.086 - 4.4.90.52.12.0000 ? Aparelhos e utensílios domésticos (6374) ? 2.240 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em geral (6372) ? 2.240 - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamentos para áudio, vídeo e foto (6373) ? 2.240 - 4.4.90.52.36.0000 ? Máquinas, instalações e utensílios de escritório (6345) ? 2.212 - 4.4.90.52.33.0000 ? Mobiliário em geral (6343) ? 1.080 - 4.4.90.52.34.0000 ? Máquinas, utensílios e equipamentos diversos (6340) ? 1.080 - 4.4.90.52.36.0000 ? Aparelhos e equipamentos para esportes (6351) ? 2.085 - 4.4.90.52.47.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? telefonia (6352) ? 2.212 - 4.4.90.52.47.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? telefonia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br (6346) ? 1.080 - 4.4.90.52.45.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? impressoras (6342) ? 1.080 - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamentos para áudio, vídeo e foto (6344) ? 1.080 - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? telefonia (4676) ? 1.042 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (6261) ? 1.042 - 4.4.90.52.06.0000 ? Aparelhos e equipamentos de comunicação (3655) ? 1.013 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (6304) ? 2.068 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (3593) ? 1.008 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (5313) ? 1.011 - 4.4.90.52.34.0000 ? Máquinas, utensílios e equipamentos diversos (2663) ? 1.011 - 4.4.90.52.12.0000 ? Aparelhos e utensílios domésticos (2670) ? 1.011 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (3192) ? 1.011 - 4.4.90.52.06.0000 ? Aparelhos e equipamentos de comunicação (4313) ? 1.050 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (6350) ? 1.050 - 4.4.90.52.06.0000 ? Aparelhos e equipamentos de comunicação (4240) ? 1.014 - 4.4.90.52.34.0000 ? Máquinas, utensílios e equipamentos diversos (6394) ? 1.025 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (6165) ? 2.046 - 4.4.90.52.12.0000 ? Aparelhos e utensílios domésticos (6395) ? 2.046 - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamentos para áudio, vídeo e foto (6311) ? 2.046 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (6397) ? 1.024 - 4.4.90.52.41.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? computadores (5133) ? 1.052 - 4.4.90.52.41.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? computadores (6396) ? 2.046 - 4.4.90.52.06.0000 ? Aparelho e Equipamento de comunicação 4. PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 4.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: NOME DA EMPRESA ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (1) PROCESSO Nº 385/2021 PREGÃO Nº 22/2021 NOME DA EMPRESA ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) PROCESSO Nº 385/2021 PREGÃO Nº 22/2021 5.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (1) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, ASSINADA NA ÚLTIMA FOLHA E RUBRICADA NAS DEMAIS PELO REPRESENTANTE LEGAL OU PELO PROCURADOR, JUNTANDO -SE A PROCURAÇÃO. 5.2.1. A proposta de preço deverá conter: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; b) PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL (em algarismo em moeda brasileira, c onsiderando duas casas decimais após a vírgula); incluso além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc; c) MARCA dos produtos; e no caso de perecíveis a procedência; d) a empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. 6. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 6.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br quando a atividade assim o exigir. c) Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). d) Documento de inscrição no CNPJ. e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. g) Certidão Negativa de Débito com FGTS. h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). i) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; k) Declaração de ME ou EPP assinada e autenticada pelo contador da empresa ou representante da empresa. (Somente para empresas declaradas ME ou EPP); 6.2. Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 6.2.1. Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 6.2.2. O documento citado no item 6.1., item ?k? deverá ser apresentado junto com a Declaração exigida no item 8 deste Edital, para que se possa saber a quem aplicar as disposições da Lei supracitada. 7. CREDENCIAMENTO 7.1. As empresas participantes farão o CREDENCIAMENTO antes da sessão pública. O representante da empresa entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do certame, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 7.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, sempre acompanhado do Contrato Social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/ fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO , os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), formular verbalmente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa de lance(s), negociar a redução de preço, desistir da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. 7.3. Se o representante da empresa ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/ Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.4. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da empresa neste PREGÃO. 8. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS 8.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no ANEXO III. 8.2. Após o credenciamento, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 8.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 8.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇO (1) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2). 9. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1) e SESSÃO DE LANCES 9.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (1), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), os quais ficarão em posse do PREGOEIRO e EQUIPE DE APOIO. 9.2. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas neste Edital e em seus anexos, desclassificando as propostas que não atenderem as exigências. 9.3. O PREGOEIRO procederá à abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICARÁ O AUT OR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO E AQUELES QUE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br TENHAM APRESENTADO PROPOSTAS EM VALORES SUCESSIVOS E SUPERIORES EM ATÉ 10% (DEZ POR CENTO), RELATIVAMENTE A DE MENOR PREÇO. 9.3.1. QUANDO NÃO FOREM VERIFICADAS, NO MÍNIMO, 3 (TRÊS) PROPOSTAS ESCRITAS NAS CONDIÇÕES DEFINIDAS NO SUB -ITEM ANTERIOR, O PREGOEIRO CLASSIFICARÁ AS MELHORES PROPOSTAS SUBSEQÜENTES, ATÉ O MÁXIMO DE 3 (TRÊS), PARA QUE SEUS AUTORES PARTICIPEM DOS LANCES VERBAIS, QUAISQUER QUE SEJAM OS PREÇOS OFERECIDOS NAS PROPOSTAS ESCRITAS. 9.4. Em seguida, será dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 9.5. O PREGOEIRO convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a partir do autor da proposta classificada em segundo lugar, a apresentar lances verbais, até a proclamação do vencedor. 9.6. Será adotada a oferta de lances verbais por preços unitários. 9.7. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.8. Caso não sejam ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 9.9. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço unitário, para que seja obtido preço melhor. 9.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e o valor, decidindo motivadamente a respeito. 10. ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 10.1. Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) do licitante que a tiver formulado, para a confirmação de suas condições de habilitação. 10.1.2. SERÁ FACULTADO AO LICITANTE O SANEAMENTO DE FALHA(S) FORMAL(IS) RELATIVA(S) À DOCUMENTAÇÃO EM ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚT EIS após a sessão, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pela empresa. 10.1.3. NÃO CORRIGIDA A FALHA DOCUMENTAL NO PERÍODO CITADO ACIMA, A EMPRESA SERÁ DESCLASSIFICADA, O QUE OCORRENDO, OBSERVAR -SE-Á A SEGUNDA MELHOR PROPOSTA, CONSEQUENTEMENTE VERIFICANDO SUA HABILITAÇÃO. 10.1.4. A EMPRESA QUE NÃO SANAR SUAS FALHAS DOCUMENTAIS NO PRAZO DETERMINADO, CONSIDERAR-SE-Á MÁ FÉ, FICANDO 1 (UM) ANO SEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 10.2. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.3. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço unitário por lote, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço ou objeto. 11. RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1. Ao final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de faze-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 11.1.1. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 11.1.2. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à Procuradoria Jurídica para decisão. 12. ADJUDICAÇÃO 12.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 12.2. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 13. HOMOLOGAÇÃO 13.1. Compete ao prefeito homologar o PREGÃO, após parecer da Procuradoria Jurídica do Município. 14. NOTA DE EMPENHO, CONTRATO E PAGAMENTO 14.1. Depois de homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega dos bens e materiais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 14.1.1. O PAGAMENTO SERÁ EFETUADO EM ATÉ 30 DIAS APÓS RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL NA CONTABILIDADE, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SECRETÁRIO DO ÓRGÃO REQUISITANTE, CORRESPONDENTE AO VALOR DAS MERCADORIAS JÁ ENTREGUES. 14.1.2. A empresa vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento do contrato, deverá efetuar a assinatura do mesmo. O prazo de que trata poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.2. Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 14.3. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 15.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 15.2. Conforme art. 40, XIV, alínea ?c?, da Lei 8.666/93, o critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela, até a data do efetivo pagamento, será aplicação dos juros legais, e variação do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo. 16. DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os bens e materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30/10/2019. 16.1.1. Os bens e materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. 16.1.2. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 16.1.3. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. 16.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 16.5. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0028, de 05/01/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 9 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 17. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 17.1. O Objeto deste Pregão será entregue no Almoxarifado Central, sito à Avenida Padre Simão, nº 48, centro de Mostardas, CONFORME MINUTA DE CONTRATO, ou conforme periodicidade exposta no Anexo I. 17.2. Os prazos poderão ser prorrogados conforme Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. 18. DO EDITAL 18.1. As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas no prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da L ei Federal nº 8.666/93, devendo ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo. 18.1.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 18.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 19. PENALIDADES Art. 7 da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 19.1. Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 19.2. Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 19.3. Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 10 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 19.4. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 19.5. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 19.6. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; 19.7. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pela variação do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo; 19.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 19.9. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 19.10. Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; 19.11. O atraso citado na cláusula ?19.4?, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93). 20.2. Quaisquer informações, dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, impugnações e recursos, deverão ser solicitadas preferencialmente via protocolo online no site do Município (https://www.mostardas.rs.gov.br/), no campo ?protocolo online?, ou deverão ser solicitadas por escrito ao Município de Mostardas no Setor de Protocolo, sito na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, ou pelo telefone (51) 3673.1166 ramal 239, no horário compreendido entre 08h às 11:30h e das 13h às 16:3 0h, ou ainda por e -mail licitacoes@mostardas.rs.gov.br, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis para não licitantes, e 02 (dois) dias úteis para licitantes, da data marcada para recebimento dos envelopes, de acordo com o artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 11 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 20.4. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 20.5. A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.6. Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 20.7. Os ANEXOS I, II, III e IV são partes integrantes deste Edital. Mostardas, 31 de maio de 2021. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 12 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL nº 22/2021 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETIVO O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando à aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e outros, para diversas secretarias, todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. 2. DESCRIÇÃO DOS PRO DUTOS Lote Item Unid. Quant. Descrição Marca Valor unitário Valor total 1 1 Un 8,00 GAVETEIRO C/ CHAVE, 2 GAVETAS MEDINDO 29x37x41cm, EM MATERIAL MDP, COR TECA ITÁLIA 2 1 Un 3,00 TELA DE PROJEÇÃO, RETRÁTIL, BRANCO , COM ACABAMENTO BRANCO, RETRÁTIL, PARA FORMATO DE VÍDEO 4:3, 95 POLEGADAS. PELÍCULA MATTE -WHITE 1.0 COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA E BORDA PARA MELHOR ENQUADRAMENTO DE IMAGEM. TELA COM SISTEMA DE MULTIPONTO DE PARADA. ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR MOLA E CASE EM AÇO CARBONO. TAMANHO DA TELA: 200X150cm 3 1 Un 9,00 SUPORTE PARA TV TRI-ARTICULADO, PARA INSTALAÇÃO NA PAREDE. AÇO CARBONO, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA ELETROSTÁTICA IDEAL PARA TELEVISORES LCD E LED DE 10 ATÉ 70 POLEGADAS. PERMITE ARTICULAÇÃO, INCLINAÇÃO E ROTAÇÃO EM ATÉ 5 MOVIMENTOS E VÁRIOS ÂNGULOS. MOVIMENTO: ARTICULÁVEL E INCLINÁVEL PARA VISÃO FRONTAL, LATERAL E SUPERIOR). ARTICULAÇÃO: 180° - GIRO DE 360° NA BASE DA TV, INCLINAÇÃO: 15°. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 SUPORTE PARA TV, KITDE PARAFUSOS, 1 MANUAL DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 13 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br INSTRUÇÕES. 4 1 Un 2,00 FOGÃO 4 BOCAS À GÁS , DE PISO, COM FORNO, ACENDEDOR AUTOMÁTICO, TAMPA EM VIDRO TEMPERADO, MESA INOX. COM VÁLVULA DE SEGURANÇA, LUZ NO FORNO. COR BRANCA. CARACTERÍSTICAS DO FORNO: CAPACIDADE MÍNIMA 50 LITROS, 220V. 5 1 Un 3,00 PROJETOR, RETROPROJETOR, DATASHOW, LED COR PRETO, LUMINOSIDADE 4.000 LUMENS, ALIMENTAÇÃO: BIVOLT. SISTEMA DE PROJEÇÃO: DPL RESOLUÇÃO: SVG A (800X600) MÁXIMO WUXGA (1,920x1,200(, BRILHO 4,000 ANSI LUMENS (PADRÃO), 3,200 ANSI LUMENS(ECO) (EM CONFORMIDADE COM A NORMA ISO 21118) PROPORÇÃO DE TELA N4:3 (NATIVO), 16:9 (SUPORTADO) RELAÇÃO DE CONTRASTE: 20,000:1, TAXA DE PROJEÇÃO 1.94~2.16(51?@2M) PROPORÇÃO DE ZOOM: 1.1XLENTE DE PROJEÇÃO: F= 2.41~2.53, F= 21.85~24.01MM, ZOOM E FOCO MANUAL, VIDA ÚTIL DA LÂMAPADA: 6,000 HORAS (PADRÃO), 7,000 HORAS (ECO), 10,000 HORAS (EXTREMEECO, NÍVEL DE RUÍDO: 32dBA (PADRÃO), 24dBA (ECO), INTERFACE DE ENTRADA 1x ANLOG RGB/COMPONENT VIDEO (Dsub) 1x HDMI (VIDEO, AUDIO, HDCP) 1x PC AUDIO (STEREO MINI JACK) 1x COMPOSITE VIDEO (RCA) INTERFACE DE SAÍDA: 1X PC AUDIO (STEREO MINI JACK) 1X DC OUT (5V/1ª, USB TYPE A) 1X ANALOG RGB (Dsub) INTERFACE DE CONTROLE: 1X RS232 (Dsub) 1X USB (TYPE A), SHARE OUTPUT PORT. ACOMPANHA: PROJETOR, CONTROLE REMOTO(PROJETOR) E BATERIA PARA O CONTROLE REMOTO, CABO VGA E CABO DE ALIMENTAÇÃO CA, GUIA RÁPIDO E MALETA. 6 1 Un 1,00 MULTIFUNCIONAL LASER, COLORIDA, WI - FI, 110V ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 14 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 7 1 Un 14,00 TELEFONE COM FIO, 15 TECLAS, 12 NUMÉRICAS E 3 TECLAS DE FUNÇÕES (FLASH, MUTE, REDISCAR) 8 1 Un 11,00 MESA SECRETÁRIA MEDINDO 75x123x60CM, EM MATERIAL MDP, COR TECA ITÁLIA 9 1 Un 4,00 ARQUIVO COM 4 GAVETAS MEDINDO 136x47x48cM EM MATERIAL MDP, COR TECA ITÁLIA 10 1 Un 2,00 FORNO MICROONDAS 34 LITROS, BRANCO, EM AÇO, VIDRO E PLÁSTICO, 220V, 10 NÍVEIS DE POTÊNCIA, 1500W. 11 1 Un 1,00 BEBEDOURO DE MESA REFRIGERADO PARA GARRAFÃO DE 10L OU 20L, DUAS TORNEIRAS, SENDO UMA PARA ÁGUA GELADA E OUTRA ARA ÁGUA NATURAL. SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO ELETRÔNICO, 220V, POTÊNCIA MÍNIMA DE 60 W. TERMOSTATO FRONTAL DE TEMPERATURA. DIMENSÕES AP ROXIMADAS: (AxLxP) 38,5X28X28cm 12 1 Un 12,00 CADEIRA PRESIDENTE ERGONÔMICA COM REVESTIMENTO EM COURVIN NA COR PRETA, BASE GIRATÓRIA EM AÇO CROMADO COM 05 RODINHAS PREMIUM DE ALTA RESISTÊNCIA, COM REGULAGEM DE ALTURA DA CADEIRA ATRAVÉS DE PISTÃO À GÁS E APOIO DE BRAÇOSCOM ESTOFAMENTO, ENCONSTO REGULÁVEL COM INCLINAÇÃO DE ATÉ 150°, ASSENTO E ENCOSTO ALMOFADADOS REVESTIDOS EM PU DE ALTA QUALIDADE, PESO SUPORTADO DE NO MÍNIMO 120 KG. DIMENSÕES DE NO MÍNIMO: ENCOSTO (LxA) 52x72cm E ASSENTO (LxC) 54X74cm 13 1 Un 1,00 LAVADORA DE ROUPA 12KG, COR BRANCA, CESTO EM INOX, 12 PROGRAMAS DE LAVAGEM, POTÊNCIA 580W, VELOCIDADE DE CENTRIFUGAÇÃO 750RPM, PAINEL DIGITAL, 4 NÍVEIS DE AGUA, 3 DISPENSER (SABÃO EM PÓ, SABÃO LÍQUIDO E AMACIANTE), TAMPA DE VIDRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 15 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br TEMPERADO, SELO ENERGÉTICO A, 220V. 14 1 Un 3,00 WEBCAM FULLHD 1080P, USB, GIRA 360 GRAUS, COM MICROFONE. REDUÇÃO DE RUÍDOS. COR PRETA 15 1 Un 3,00 NOTEBOOK, INTEL CORE I3, 4GB, 128GB, TELA 15,6, WINDOWS 10. 16 1 Un 52,00 ESTANTE EM AÇO SEMI-INDUSTRIAL, COM 6 DIVISÓRIAS COM NO MÍNIMO AS SEGUINTE MEDIDAS: 185cm (ALTURA) x 90cm (LARGURA) x 30cm (PROFUNDIDADE). CARGA MÍNIMA DE 25KG POR PRATELEIRA. PINTURA EPÓXI NA COR CINZA 17 1 Un 3,00 CONEXÃO DE CANTO MEDINDO 3x60x60cm EM MATERIAL MDP, COR TECA ITÁLIA 18 1 Un 3,00 BEBEDOURO DE ÁGUA DE COLUNA, COM DUAS TORNEIRAS, COM CAPACIDADE PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS, 220V, COR BRANCA. 19 1 Un 5,00 TATAME EVA, LAR: 100cmX100cmX40mm, COR AZUL 20 1 CJ 1,00 MICROFONE SEM FIO DUPLO PROFISSIONAL, COM 01 RECEPTOR R-202, 02 MICROFONES DE MÃO UHF -202, 01 CABO P10/P10, 01 FONTE DE ENERGIA BIVOLT, 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES. CARACTERÍSTICAS: RECEPTOR R-202 FAIXA DE FREQUÊNCIA 614~806MHz; ESTABILIDADE DE FREQUÊNCIA 0.005%; SAÍDA DE RF -100dBm; IMAGEM DE REJEIÇÃO ESPELHADA 45dB; SINAL/RUÍDO 95dB; DISTORÇÃO 0,5%; NÍVEL DE SAÍDA DE ÁUDIO 1V(10K); ALIMENTAÇÃO DC12V 500MA; MICROFONES DE MÃO UHF -202: FREQUÊNCIA 1: 686.1MHz/690.3MHz. FRENQUÊNCIA 2:687.6MHz/695.5MHz; ESTABILIDADE DE FREQUENCIA: 10PPM; SAÍDA DE RF:<10mW; MODULAÇÃO: FM DESVIO MÁXIMO: +/ - 75KHz; EMISSÃO SIMULADA: =40dB; Alimentação: 3V (2 pilhas tamanho AA). Consumo Corrente: 10Ma ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 16 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 21 1 Un 3,00 BALCÃO DE ATENDIMENTO ALTO PARA RECEPÇÃO, COM DOIS TAMPOS, SUPORTE PARA COMPUTADOR, COM CALHA PARA FIO, MESA RETA 100(COMP)x110(ALT)X60(PROF)cm, COM REVESTIMENTO MELANINICO, PAINEL FRONTAL RANHURADO, EM BP COM CANALETAS DE ALUMÍNIO E SOBRETAMPO COM REVESTIMENTO MELANINICO. COR MARFIM 22 1 Un 1,00 FRAGMENTADORA AUTOMÁTICA, 220VOLTS C/ RODÍZIOS. TPO DE CORTE: PARTICULAS DE 3,9x38mm - NÍVEL DE SEGURANÇA P4(NORMA DIN 66399), ABERTURA P/ PAPEL/; 230mm C/ ABERTURA SEPARADA PARA CD/DVD E CARTÃO, CAPACIDADE: 15 FOLHAS 75Mm/g², FRAGMENTA CD/DVD, CARTÃO, GRAMPOS E PEQUENOS CLIPES, C/ CONTROLES MANUAIS DE RETROCESSO E LIGA/DESLIGA. B OTÃO ON/OFF (ECONOMIZA ENERGIA QUANDO NÃO ESTÁ EM USO). VELOCIDADE: 2,7m/min. SENSOR AUTOMÁTICO DE PAPEL, SENSOR CESTO CHEIO, SENSNOR CESTO ABERTO (sem o cesto não funciona), SENSOR DE AQUECIMENTO, SENSOR DE SOBRECARGA. CAPACIDADE DO CESTO: 26 LITROS. TIPO DO CESTO: GAVETA COM VISOR E ILUMINAÇÃO LED, 220V 23 1 Un 4,00 ASPIRADOR DE PÓ E ÁGUA COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 1600W, CAPACIDADE DE 20 LITROS, MAGUEIRA DE 1,5 M E CABO ELÉTRICO DE 2,5M, VOLTAGEM 220V. ACESSÓRIOS INCLUSOS: 1 BOCAL CANTO E ESCOVA, 1 BOCA L MÚLTIPLO COM ACESSÓRIO PARA CARPETES, PISO FRIO OU RODO, 1 BOCAL DE SOPRO, 1 FILTRO DE ESPUMA E 2 EXTENSORES PLÁSTICOS. 24 1 Un 4,00 GAVETEIRO COM CHAVE 70X47X48 CM EM MATERIAL MDP, COR TECA ITÁLIA 25 1 Un 4,00 ARMÁRIO ESTANTE C/CHAVE MEDINDO 161 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 17 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br X 91 X 42 CM MEDINDO 161x91x42cm, EM MATERIAL MDP, COR TECA ITÁLIA 26 1 Un 10,00 CADEIRA SECRETÁRIA COM PÉS FIXOS, CONFECCIONADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, EM TECIDO COURVIN NA COR PRETA 27 1 Un 1,00 FORNO ELÉTRICO DE NO MÍNIMO 44 LITROS, 1750W NA COR BRANCA, 220V, LUZ INTERNA, BOTÃO SELETOR DE TEMPERATURA, BOTÃO TIMER COM SINAL SONORO, LUZ INTERNA, LUZ INDICADORA DE FUNCIONAMENTO. 28 1 Un 1,00 CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA, DISPLAY DIGITAL, RÁDIO FM, BLUETOOTH, ENTRADA USB, ENTRADA MICRO SD, EN TRADA AUXILIAR, 1 ENTRADA PARA MICROFONE: P10, ADAPTADOR BIVOLT, POTÊNCIA 700W 29 1 Un 7,00 TELEVISÃO LED SMART, COM NO MÍNIMO 43" FULL HD COM WIFI 30 1 Un 9,00 ARQUIVO DE AÇO COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA ALTURA EXTERNA: 133,5cm, LARGURA EXTER NA: 47cm, CORREDIÇA TELESCÓPICA, CAPACIDADE DE 35KG POR GAVETA 31 1 Un 1,00 SMART TV LED 60" POLEGADAS ULTRA HD 4K COM RESOLUÇÃO FULL HD, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, CONEXÕES: 3 HDMI E 2 USB, WI-FI INTEGRADO. DOZE MESES DE GARANTIA. ACOMPANHA TV, GUIA E CONTROLE REMOTO. COR PRETA. 220V 32 1 Un 3,00 BALCÃO BAIXO MEDINDO 81x91x42cm, EM MATERIAL MDP, COR TECA ITÁLIA 33 1 Un 3,00 BALCÃO MÉDIO MEDINDO 117x91x42cm, EM MATERIAL MDP, COR TECA ITÁLIA 34 1 Un 11,00 ARMÁRIO ALTO MEDINDO 161x91xc42cm, EM MATERIAL MDP, COR TECA ITÁLIA 35 1 Un 2,00 MESA SECRETÁRIA AZUL MEDINDO 75x123x60cm 36 1 Un 1,00 CONEXÃO DE CANTO AZUL 3x60x60cm 37 1 Un 1,00 GAVETEIRO AZUL COM CHAVE, 2 GAVETAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 18 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br MEDINDO 29x37x41cm 38 1 Un 14,00 TELEFONE SEM FIO COM IDENFICADOR DE CHAMADAS, DECT 6.0 DIGITAL (1.91 GHz - 1.92 GHz). AGENDA PARA 70 NOMES/NUMEROS. DISPLAY/TELA DE 1.6 POLEGADAS, COM VOLUME DE CAMPAINHA. ITENS: 1 MONOFONE, 1 BASE DO TELEFONE, 1 FONTE DE ALIMENTAÇÃO, 1 BATERIA E 1 MANUAL DE USUÁRIO. BIVOLT 39 1 Un 3,00 TRIPÉ PARA TELA DE PROJEÇÃO, CONFECCIONADO EM TUBOS DE ALUMÍNIO E JUNÇÕES DE NYLON COM HASTE TELESCÓPICA DE 2 ESTÁGIOS PARA REGULAGEM, INICIANDO COM 1,00M E ATINGE 3,00M DE ALTURA. BASE COM SISTEMA ARTICULADO TIPO TRIPÉ COM REGULAGEM DE ABERTURA . SUPORTA ATÉ 15KG. GARANTIA DE 2 ANOS COTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO 40 1 Un 2,00 MESA ALGULAR EM "L", MATERIAL MDP 25MM GAVETAS COM CORREDIÇA E PÉS DE METAL, FUROS PARA PASSAR FIO. COR MARFIM. MEDIDAS APROX: 1400X1400X750cm 41 1 Un 1,00 COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO COM MONITOR DE 17" LED HDMI INTEM CORE I3 8 GB SSD 120GB E HD 1TB COM CAIXAS DE SOM, MOUSE E TECLADO, WINDOWS 10, 64 BITS 42 1 Un 1,00 SMART TV LED 50" 4K ULTRA HD, 3 HDMI, 2 USB, ANDROID, WIFI, BLUETOOTH. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. 43 1 Un 1,00 VIDEO GAME CONSOLE 1TB+ 2 CONTROLES SEM FIO+ JOGOS PARA KINECT, CAPACIDADE 4GB, MODELO SLIM. ACOMPANHA 01 FONTE BIVOLT, 01 CABO HDMI. COR PRETO 44 1 Un 1,00 PISCINA DE BOLINHAS 1m X 1m X1,30m FABRICADA EM AÇO GALVANIZADO, NÃO ENFERRUJA E NEM DESCASCA. BASE DE MADEIRA DE 15MM, BAGUNZITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 19 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br BRILHANTE E COM PEZINHOS NAS LATERIAS DA PISCINA. SISTEMA TOTALMENTE DE ENCAIXE (NÃO UTILIZA FERRAMENTAS). ACOMPANHA 500 BOLINHAS COLORIDAS E PISO DE EVA 45 1 Un 1,00 CASINHA PARA BONECA MOBILIADA (PLÁSTICO, MADEIRA OU MDF) NÃO NECESSITA MONTAGEM. MEDIDAS APROXIMADAS: 130X90X40cm 3. CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGA Os bens e materiais deste Pregão serão entregues no Almoxarifado Central, sito à Avenida Padre Simão, nº 48, centro de Mostardas. O prazo de entrega dos bens e materiais será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. Os equipamentos deverão ser bivolt, 220v, quando pertinentes. Os bens devem ser de primeira linha, novos, sem uso. Com garantia mínima de 12 (doze) meses no momento da entrega para os eletrônicos e eletroeletrônicos. Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros. Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 20 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2021 O MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, PODER EXECUTIVO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , doravante denominado PODER EXECUTIVO , e, de outro lado, à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 385/2021, Protocolo Interno nº 401/2021, conforme o Edital de Pregão nº 22/2021, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e outros, para diversas secretarias, conforme descrições abaixo: Lote Item Unid. Quant. Descrição Marca Valor unit. Valor total CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega dos bens e materiais será em até 30 dias, após recebimento da nota de empenho. LOCAL DE ENTREGA: será entregue Almoxarifado Central, sito à Avenida Padre Simão, nº 480, centro de Mostardas. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2021, ou o término da quantidade contratada. Os prazos poderão ser prorrogados conforme Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Os bens e materiais devem ser de primeira linha, novos, sem uso. Os equipamentos deverão ser bivolt, 220v, quando pertinentes. Com garantia mínima de 12 (doze) meses no momento da entrega para os eletrônicos e eletroeletrônicos. A CONTRATADA compromete -se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 16:30h, no local indicado na cláusula anterior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 21 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br A CONTRATADA compromete -se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Os bens e materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento , designada para tais fins pela Portaria nº 2698, de 30/10/2019. Os bens e materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação. Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 0028, de 05/01/2021. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -- (--), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (6371) ? 2.240 - 4.4.90.52.06.0000 ? Aparelhos e equipamentos de comunicação (4695) ? 2.087 - 4.4.90.52.12.0000 ? Aparelhos e utensílios domésticos (3170) ? 2.086 - 4.4.90.52.12.0000 ? Aparelhos e utensílios domésticos (6374) ? 2.240 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em geral (6372) ? 2.240 - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamentos para áudio, vídeo e foto (6373) ? 2.240 - 4.4.90.52.36.0000 ? Máquinas, instalações e utensílios de escritório (6345) ? 2.212 - 4.4.90.52.33.0000 ? Mobiliário em geral (6343) ? 1.080 - 4.4.90.52.34.0000 ? Máquinas, utensílios e equipamentos diversos (6340) ? 1.080 - 4.4.90.52.36.0000 ? Aparelhos e equipamentos para esportes (6351) ? 2.085 - 4.4.90.52.47.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? telefonia (6352) ? 2.212 - 4.4.90.52.47.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? telefonia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 22 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br (6346) ? 1.080 - 4.4.90.52.45.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? impressoras (6342) ? 1.080 - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamentos para áudio, vídeo e foto (6344) ? 1.080 - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? telefonia (4676) ? 1.042 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (6261) ? 1.042 - 4.4.90.52.06.0000 ? Aparelhos e equipamentos de comunicação (3655) ? 1.013 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (6304) ? 2.068 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (3593) ? 1.008 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (5313) ? 1.011 - 4.4.90.52.34.0000 ? Máquinas, utensílios e equipamentos diversos (2663) ? 1.011 - 4.4.90.52.12.0000 ? Aparelhos e utensílios domésticos (2670) ? 1.011 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (3192) ? 1.011 - 4.4.90.52.06.0000 ? Aparelhos e equipamentos de comunicação (4313) ? 1.050 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (6350) ? 1.050 - 4.4.90.52.06.0000 ? Aparelhos e equipamentos de comunicação (4240) ? 1.014 - 4.4.90.52.34.0000 ? Máquinas, utensílios e equipamentos diversos (6394) ? 1.025 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (6165) ? 2.046 - 4.4.90.52.12.0000 ? Aparelhos e utensílios domésticos (6395) ? 2.046 - 4.4.90.52.33.0000 ? Equipamentos para áudio, vídeo e foto (6311) ? 2.046 - 4.4.90.52.42.0000 ? Mobiliário em Geral (6397) ? 1.024 - 4.4.90.52.41.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? computadores (5133) ? 1.052 - 4.4.90.52.41.0000 ? Equipamentos de T.I.C. ? computadores (6396) ? 2.046 - 4.4.90.52.06.0000 ? Aparelho e Equipamento de comunicação CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 23 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; i) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; j) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes; k) O atraso citado na cláusula ?d?, por mais de 10 (dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 8391/20, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 24 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br Mostardas, ___ de _______________ de 2021. MOÍSES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE NOME DA EMPRESA Representante CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ CPF: 2.__________________ CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 25 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL nº 22/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 22/2021 Sr. Pregoeiro, Pelo presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ......................................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 22/2021, cujo objeto é aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e outros, para diversas secretarias. ......................, ..... de .................. de 2021. Representante Legal Portador do CPF nº ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 26 de 26 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL nº 22/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em ........ de ........................ de 2021. ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)