ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 160/2018 TOMADA DE PREÇOS Nº 13/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001- 40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa MOREIRA E COSTA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ? ME, CNPJ nº 14.004.697/0001-83, com sede na Rua Almirante Tamandaré, nº 1490, centro, 96.270-000 em Mostardas/RS, representada neste ato pelo Sr. Guilherme Marques Moreira, brasileiro, solteiro, sócio administrador, portador do CPF nº 015.433.910-52 e CI nº 1099557231, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 284/2018, Protocolo Interno n° 306/2018 da Tomada de Preços n° 13/2018, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA TODOS OS TIPOS DE SINALIZAÇÃO DA SMOSTT, conforme descrições abaixo: LOTE ITEM QUANT. UNI. DESCRIÇÃO DO ITEM MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 1 10,00 PÇ CONE WORKER 28,90 289,00 1 3 30,00 Un FAIXA R EFLETIVA PARA LATERAL 3M 6,00 180,00 1 4 30,00 Un FAIXA REFLETIVA PARA LATERAL ESQUERDA 5CM X 30CM 3M 6,00 180,00 1 5 20,00 RL FITA SINALIZADORA DE 200mt x 7cm, COR AMARELA E PRETA WORKER 10,00 200,00 2 1 32,00 Un GUIA DE EUCALIPTO 5 X 5,40 4,95 158,40 2 6 10,00 Un TÁBUA DE PINUS 0,20 X 1 X 2,70M, APLAINADA UM LADO 6,80 68,00 2 9 20,00 L TINNER TEMPO 9,99 199,80 1.275,20 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E VIGÊNCIA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 b) Entregar os materiais de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto do presente Contrato, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os materiais. e) A vigência do objeto será a partir da assinatura deste contrato até 31 de dezembro de 2018, ou até o termino da quantidade contratado, o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) Após a homologação da licitação, a Secretaria requisitante desta Prefeitura, encaminhará a ?Nota de Empenho? ao(s) licitante(s) vencedor(es) juntamente com os respectivos Contratos, em 03 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega dos materiais, sem quaisquer ônus adicionais. b) Após a assinatura do Contrato, a CONTRADADA terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de assinatura do contrato, para iniciar efetuação de entrega de todas as baterias, sem ônus adicional ao Município. c) A CONTRATADA obriga-se a entregara os materiais, objeto deste Contrato, sem ônus adicional ao Município, nas quantidades necessárias, no almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito a Av. Padre Simão, nº 48, centro, Mostardas/RS. d) Os materiais serão recebidos e analisados pela Comissão de Recebimento, designada para tais fins pela Portaria nº 37.856, de 16/11/2017. e) Os materiais serão avaliados em suas condições gerais, estando diferente das especificações do edital, fará com que o mesmo não seja aceito. f) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; g) Definitivamente, no prazo máximo de 5 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENT O a) Pela aquisição a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 1.275,20 (um mil duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), pagos até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega dos materiais, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente), devidamente assinado pelo Secretário responsável; b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na Licitação. d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário. CLÁUSULA QUINTA ? DA GARANTIA E RESPONSABILIDADES a). A CONTRATADA garante que os materiais entregues é a descrita em sua proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 b) A partir da data da entrega dos materiais, a CONTRATADA se obriga a reparar ou substituir, sem ônus para o Município, durante a vigência, quaisquer material que venha a apresentar defeitos de fabricação ou funcionamento. c) Todas os materiais, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas nesta cláusula. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte rubrica: (2553) 3.3.90.30.44.000- Material de Sinalização Visual e Outros - Multas de Trânsito (2573) 3.3.90.30.24.000- Material para manutenção e Conservação de Bens Imóveis- Livre CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO Serão representantes da Administração Municipal no presente instrumento a Servidora Milene Homem da Silva, Assessor de Secretário, Matricula nº 3480 e, como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, Matrícula nº 2143, GP, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA NONA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 10 de maio de 2018. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE MOREIRA E COSTA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ? ME Guilherme Marques Moreira CONTRATATADA Testemunhas: 1 - ___________________ CPF: 453.761.070-00 2 -___________________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado