ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3977 de 25 de junho de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, de 02 (dois) servidores no cargo de Atendente Geral, para atender às necessidades da Casa de Acolhimento Vereador Pedro Teixeira Colares (Tio Pedro Colares), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Parágrafo Único - As contratações referidas no artigo 1º serão temporárias, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. Art. 2º - O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º - Pelos serviços prestados, os contratados no cargo de Atendente Geral receberão ao mês um salário equivalente ao Padrão I, Classe A, de acordo com o Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006, e alterações posteriores. § 1º - Nestes contratos, se a remuneração for inferior ao salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-los ao piso do salário mínimo nacional. § 2º - Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 57 e 75 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º - Os contratos serão por até seis meses, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 5º - Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato. Art. 6º - As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 25 de junho de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 25/06/2019 A 09/07/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS