ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 50.2018 ? AQUISIÇÃO DE PEÇAS. 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 263 /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa KAREN DE OLIVEIRA DOS PASSOS - ME, CNPJ nº 23.702.842/0001-90, com sede na Av. Nilton Waldemar Stock, 53, Bairro Jd. Itu Sabará, CEP 91220-610 em Porto Alegre/RS, representada neste ato pelo Sra Karen de Oliveira dos Passos , brasileira, solteira, empresária, portador do CPF nº 022.068.600-90 e CI nº1102742911, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 514/2018, Protocolo Interno nº 536/2018, conforme o Edital de Pregão nº 50/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1- O presente contrato corporifica-se na aquisição de peças para o caminhão Agrale 13000, conforme descrições abaixo: AGRALE 13000, ANO 2011 - MODELO 2012, CHASSI: 9BYC4BA2DCC000881, PLACAS ISP-9838 Item Lote Descrição Qtde Un V. Uni V. Total 1 1 DIAFRAGMA CUÍCA TRASEIRA CÓD 6012005048003 4,00 Un 45,00 180,00 2 1 DIAFRAGMA CUÍCA TRASEIRA CÓD 6012005040.000 2,00 Un 45,00 90,00 3 1 HASTE ESQUERDA CÓD 602301367002 1,00 Un 60,00 60,00 4 1 HASTE DIREITA CÓD 6023013732009 1,00 Un 60,00 60,00 5 1 KIT DE EMBREAGEM COMPLETO (ROLAMENTO, PRENSA E DISCO) 1,00 KIT 3.400,00 3.400,00 6 1 JUNTA DA TAMPA FRONTAL CÓD 6007001478006 1,00 Un 150,00 150,00 7 1 TRATAMENTO DE AR CÓD 60220050/0002 1,00 KIT 1.360,00 1.360,00 5.300,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Entregar na Rua Independência, nº 91, centro de Mostardas/RS - SMOSTT. As peças deverão ser entregues conforme solicitação da secretaria, em até 15 dias. As peças deverão ser de primeira linha, onde terá fiscalização da secretaria responsável, caso contrário serão devolvidos. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2018, ou o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete -se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 12h e 13:30h às 16:30h, sendo analisado e conferido item por item pelo presidente da Câmara, responsável pela estocagem dos produtos. A CONTRATADA compromete-se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização do fornecimento será feita pela administração municipal, ficando designado desde já os secretários municipais e os servidores nomeados pela Portaria 789 de 20 de abril de 2018, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 50.2018 ? AQUISIÇÃO DE PEÇAS. 2 CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2868) - 3.3.90.30.39.0000 ? Material para manutenção de veículo CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? DO REPRESENTANTE DO C ONTRATO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o seguinte Servidores Milene Homem da Silva, Assessor de Secretário, Matricula nº 3480, SMOSTT, como gestora a Servidora, Marisa Lemos Victorino Constante, assessor de secretário, Matrícula nº 82, SMF, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 50.2018 ? AQUISIÇÃO DE PEÇAS. 3 CLÁUSULA DÉCIMA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 23 de JULHO de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE KAREN DE OLIVEIRA DOS PASSOS ? ME Karen de Oliveira dos Passos CONTRATATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: