ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1313 de 13 de maio de 2022 DESIGNA MEMBROS PARA A COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Municipal nº 2258, de 30 de janeiro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º. Designar, a partir de 16 de maio de 2022, os seguintes servidores, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL: Titulares ROGER ALVES PEREIRA Zelador, Padrão I, Classe D Matrícula: 2717 VERA BEATRIZ GUERREIRO MACHADO Agente Administrativo, Padrão VI, Classe D Matrícula: 2816 LUIZA SOUZA SILVEIRA Advogado, Padrão VII, Classe A Matrícula: 4399 Suplentes LUCIENE COSTA MARQUES Agente Administrativo, Padrão VI, Classe H Matrícula: 220 TANARA ROSCA DE SOUZA Agente Administrativo, Padrão VI, Classe C Matrícula: 3498 EDNA COSTA TEIXEIRA Agente Administrativo, Padrão VI, Classe D Matrícula: 2654 Art. 2º. Caberá à Comissão, sob a presidência do servidor Roger Alves Pereira, a realização de sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares e processos administrativos especiais, em conformidade com a lei municipal. Parágrafo Único. No caso de impedimento ou ausência do presidente, a presidência da comissão será exercida por um dos membros titulares. Art. 3º. Os membros suplentes da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial somente terão direito à percepção da gratificação de que trata o artigo 3º da Lei Municipal nº 3230, de 23/04/2014, alterado pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 3764, de 10/04/2018, quando substituírem os titulares, nos seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação. Parágrafo Único. No caso de impedimento ou ausência de membro titular, o mesmo será substituído automaticamente por um dos membros suplentes. Art. 4º. Fica revogada a portaria nº 2349, de 27 de dezembro de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 13 de maio de 2022. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 13/05/2022 A 27/05/2022 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS