ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 38/2021 INEXIGIBILIDADE Nº 10/2021 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, SIMAE ? SISTEMA DE MONITOR AMENTO E APOIO EDUCACIONAL LTDA - ME, CNPJ: 26.796.200/0001-96, sociedade civil de assessoria e consultoria em assuntos educacionais, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1082, Bairro Martini, 99470-000, em Não-Me-Toque/RS, representada por seu sócio, Diretor Administrativo, Darci Bueno da Silva, CPF sob nº 495.935.950-15, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório n° 009/2021, Protocolo Interno nº 020/2021, modalidade Inexigibilidade nº 10/2021, conforme artigo 25, inciso II, § 1° combinado com o Art. 13, inciso III, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL. 1.1 O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, ás partes acima qualificadas têm entre si, como justo e acordado, o presente instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, com base no que dispõe o art. 25, II, § 1° combinado com o Art. 13, III, da Lei nº 8666/93 e suas alterações legais, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições conforme segue. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO. 2.1 O objeto do presente contrato é a prestação, pela SIMAE ? SISTEMA DE MONITORAMENTO E APOIO EDUCACIONAL LTDA., ao MUNICÍPIO ? SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, dos serviços técnicos profissionais especializados de CONSULTORIA e ASSESSORIA na área educacional no que se refere a todos os órgãos e instituições do Sistema Municipal de Ensino, incluindo projetos, acompanhamento e monitoramento de Programas Federais do MEC, bem como capaci tações na regional para Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação, Conselheiros de Educação, Conselheiros do CAE, do FUNDEB e Conselhos Escolares, sem custo adicional. CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 A SIMAE ? Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional Ltda, atenderá as demandas das Secretarias Municipais de Educação através de atendimento contínua através de contatos telefônicos, Messenger, WhatsApp, correio eletrônico e/ou outra forma digital. Também oportunizará capacitação aos agentes educacionais do município e prestará os seus serviços de acompanhamento e monitoramento dos Programas do Governo Federal/MEC, de forma ágil, pautada na segurança técnica. Tais serviços compreenderão quanto ao (a): 3.1.1 Consultoria na: - Organização do Sistema Municipal de Ensino, principalmente na orientação na elaboração de Pareceres, Resoluções e Indicações ao Conselho Municipal de Educação; - Apoio e orientação quanto ao do Plano de Carreira do Magistério Municipal; - Elaboração de Projetos de Lei relacionados a educação; - Interpretação e execução das Leis Federais: nº 9.394/96 ? LDB; nº 11.494/2007 ? Lei do FUNDEB; nº 11.738/2008 ? Lei do Piso Salarial do Magistério; nº 8.069/90 ? ECA e outras relacionadas a educação; - Interpretação e execução das normas do FNDE; - Interpretação e execução das normas do CNE (Conselho Nacional de Educação); - Interpretação e execução do Orçamento Educacional: MDE, FUNDEB, Salário Educação e Recursos Livres; - Questões pedagógicas quanto aos documentos: Regimentos Escolares e Planos de Estudos das escolas da Rede Municipal de Ensino. - Assessoramento na BNCC-Base Nacional Comum Curricular; 3.1.2 acompanhamento e monitoramento do: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras - Todos os Programas vinculados a este Sistema e ao FNDE/MEC, como: SIMEC/PAR, SIGARP, OBRA 2.0, MÓDULO E. I. MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL, SIGETEC, S INGOV, CACS FUNDEB, CAE VIRTUAL, PDDE WEB, SIGPC E SIGECON. - PDDE-INTERATIVO e todos os Programas vinculados as escolas da rede municipal. 3.1.3 Apoio Técnico presencial no município contratante, em um total de no mínimo 12 (doze) horas durante os 9 (nove) meses de vigência do contrato conforme agendamento entre a SIMAE e o município. 3.1.4 Encontros de Capacitações na Regional, em um total de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato, para: - Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação - Conselhos de Educação: Conselho Municipal de Educação, Conselho do CACS FUNDEB, Conselho do CAE e Conselhos Escolares. - Capacitação de Equipes Diretivas e Equipes Pedagógicas das escolas da Rede Municipal de Ensino. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 Os serviços serão prestados em função das necessidades do MUNICÍPIO, manifestadas mediante solicitação escrita, através de ofício ou correio eletrônico, ou verbal, através de contato telefônico ou na sede da SIMAE. 4.2 O MUNICÍPIO, se desejar manifestação escrita da SIMAE, formalizará, por esta forma, as consultas, especificando a matéria a ser examinada e os fatos relevantes que a cerquem. 4.2.1 Ás consultas deverão ser firmadas, necessariamente, pelo Prefeito ou Secretário Municipal de Educação, Assessores ou outros servidores expressamente autorizados para tanto. 4.2.2 A SIMAE ? Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional poderá solicitar a complementação dos dados e informações que julgar necessárias, como condição para o atendimento das consultas. 4.2.3 A SIMAE ? Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional obriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo MUNICÍPIO. 4.3 O MUNICÍPIO, ao solicitar a prestação de serviços, indicará o prazo limite para o atendimento, em casos de extrema urgência. 4.4 Ás respostas às consultas formuladas serão endereçadas ao Prefeito ou ao Secretário Municipal de Educação, independentemente de quem as tenha solicitado. 4.5 A SIMAE ? Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional, no encaminhamento dos documentos ao MUNICÍPIO, dará preferência ao porte registrado, para maior segurança, via SEDEX ou não, conforme a urgência existente. 4.6 no caso de solicitação de encaminhamento por meio digital, o MUNICÍPIO deverá indicar o respectivo endereço eletrônico. 4.7 reputam-se cumpridas as obrigações da SIMAE ? Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional, em relação a cada consulta, com a orientação verbal, remessa das respostas e do material, por via postal, correio eletrônico referidos na cláusula 3.1.1 e 3.1.2. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 os serviços de CONSULTORIA serão prestados através de: 5.1.1 resposta escrita através do correio eletrônico ou ofício; 5.1.2 orientação verbal prestada pela SIMAE por telefone ou na sede da mesma; 5.1.3 elaboração de orientação escrita para subsidiar o Município, com a indicação de legislação educacional; 5.2 Sempre que o MUNICÍPIO ? Secretaria Municipal ou Conselhos de Educação, necessitar de subsídios para elaboração de Projetos, Regimentos, Planos, Pareceres, Resoluções ou outro documento na área educacional, encaminhará à SIMAE, imediatamente, todos os dados educacionais do município necessários, a fim de viabilizar, em tempo hábil, o adequado assessoramento. 5.3 os serviços de CONSULTORIA compreendem, ainda, a remessa, continuamente, ao MUNICÍPIO, de boletins técnicos contendo informações sobre textos legais e regulamentares (emendas constitucionais, leis, decretos, resoluções, portarias, instruções etc.), sempre que forem de interesse ou relevantes para área educacional do MUNICÍPIO, tais como: 5.3.1 leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área educacional do MUNICÍPIO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5.3.2 novas normas do Conselho Nacional e Estadual de Educação; 5.3.3 novas Resoluções do FNDE; 5.3.4 novo piso salarial do magistério público; 5.4 os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da SIMAE, quando julgadas necessárias. 5.5 os estudos realizados e modelos de documentos educacionais elaborados pela SIMAE (planos, regimentos, pareceres, resoluções, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros municípios. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO , REAJUSTE E SERVIÇOS ESPECIAS 6.1 O preço do serviço de consultoria, assessoria, capacitação e acompanhamento, mencionados no Item 3.1.1, 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 do referido contrato, é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), mensais, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais) durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato. 6.2 O MUNICÍPIO pagará os valores ajustados em cada caso, junto com a mensalidade, mediante ordem de pagamento ao BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul), Agência: 0789, Conta Corrente: 06.159721.0-3, até o 6º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços. 6.2.1 O MUNICÍPIO, sempre que julgar necessário, poderá solicitar assessoramento e/ou capacitação em sua sede, mediante remuneração dos serviços, conforme estabelecido no item 7.2. 6.2.2 Ao solicitar o assessoramento e/ou capacitação local, o Município deverá especificar os serviços pretendidos, com estimativa do tempo necessário. 6.2.3 Ao receber a solicitação de assessoramento e/ou treinamento local, a SIMAE agendará o deslocamento do profissional e orçará o custo. 6.3 A SIMAE remeterá ao MUNICÍPIO, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os documentos relativos às despesas, para os atos da liquidação. 6.4 ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGPM/FGV, calculada pro rata die a partir do 6º (sexto) dia útil do mês seguinte ao do vencimento. 6.5 os valores da mensalidade ainda serão revistos se comprovada, previamente, pela SIMAE, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, ?d?, da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO. 7.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, de janeiro a dezembro de 2021,podendo ser prorrogado de acordo com o Art 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 7.1.1 A parte contratante que não pretender a prorrogação deverá manifestar a sua intenção, no prazo de 30 dias, antes do término de cada exercício contratual. 7.2 Os serviços especiais referidos na cláusula anterior, será estabelecido conforme a carga horária e o deslocamento, sendo o valor de R$ 50,00 por hora de assessoramento e/ou capacitação (desconto de 75% do valor de R$ 200,00 por hora, valor este estabelecido na tabela dos serviços da SIMAE), mais R$ 1,00 por km de deslocamento de ida e volta da sede da empresa SIMAE à sede do Município. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES. 8.1 A SIMAE ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa: 8.1.1 Advertência; No caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para o atendimento das consultas ou serviços previstos no contrato. 8.1.2 Multa: o valor correspondente a 1% (um por cento) da mensalidade, por dia de atraso, no caso de reincidência específica. 8.1.3 Suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO: Pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais. 8.1.4 Declaração de inidoneidade: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados. 8.2 no caso de imposição de multa, o respectivo valor será deduzido dos créditos da SIMAE ? Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional Ltda. na data em que o Município pagar a prestação mensal. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO. 9.1 O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações. 9.2 em caso de Rescisão contratual, pelo Município, nos casos previstos no 10.1, está arcará com o pagamento dos serviços efetivamente restados pelo SIMAE até a data da rescisão. 9.3 A SIMAE- Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional Ltda. poderá rescindir o presente contrato, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias, pelo MUNICÍPIO, dos pagamentos devidos. 9.4 Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, previstas na cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 10.1 A despesa do MUNICÍPIO decorrente deste contrato correrá à conta da dotação orçamentária: (4712) -3.3.90.35.01.00.00 ? Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica CLÁUSULA NONA - DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 028, de 05/01/2021. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após, lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias. Mostardas, 26 de janeiro de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE SIMAE ? SISTEMA DE MONITORAMENTO E APOIO EDUCACIONAL LTDA Darci Bueno da Silva CONTRATATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 015.760.470-59 2. ________________ CPF: 998.418.190-15 Aprovado por: