ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 232/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa TELEALARME BRASIL EIRELI, CNPJ nº 87.215.299/0001- 80, com sede na Av. Saldanha Marinho, nº 16, Centro, 96020-317, em Pelotas/RS, representada neste ato pelo Sr. Guilherme Martins Arnhold, portador do CPF nº 032.533.790-00 e CI nº 1107073643, RESPONSÁVEL PELO Setor de Licitações, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 187/2018, Protocolo Interno nº 193/2018, conforme o Edital de Pregão nº 011/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frotas e rastreamento veicular, conforme descrições abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 12,00 MÊS MENSALIDADE SERVIÇO DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA VEICULOS 4 VEÍCULOS 71,27 3.420,96 2 1 12,00 MÊS MENSALIDADE SERVIÇO DE RASTREAMENTO VEICULAR PARA VEICULOS 16 VEÍCULOS 71,27 13.683,84 17.104,80 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Gerenciamento de Frota e Rastreamento Veicular para 20 (vinte) veículos, 16 (dezesseis) da Secretaria Municipal de Saúde e 4 (quatro) da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, mediante sistema informatizado via internet, visando controle das jornadas e deslocamentos dos veículos. Podendo ser prorrogado em conformidade com o Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO O prazo para instalação dos equipamentos e liberação do sinal via web nos veículos contratados será de 30 (trinta) dias, após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratação do serviço de Gerenciamento de Frota e Rastreamento Veicular guarda correlação com os princípios da eficiência e economicidade, facilitando o controle das atividades ligadas ao setor de transporte destas Secretarias, em consequência, otimizando a execução das atividades do órgão gerenciador e participantes em seus mais variados aspectos, quais sejam: redução de custos, melhor gestão orçamentária, eliminação do desperdício de tempo no controle efetivo da frota. A prestação dos serviços deverá atender às necessidades das secretarias solicitantes, que atuará como órgão gerenciador, que se responsabilizara pela fração correspondente ao volume de veículos integrantes da frota no custeio do serviço contratado. Cadastramento do Administrador do Sistema ? a CONTRATANTE designará Servidor para exercer esta função, o qual irá operar, gerenciar e manter as informações pertinentes ao uso do sistema. Cadastramento de usuários, os quais terão acesso apenas às informações através de relatórios e telas de consulta. Toda operação se dará mediante identificação e senha pessoal e intransferível. Cadastramento dos veículos ? no mínimo, as seguintes informações deverão constar do cadastro: ? Tipo de veículo; ? Placa; ? Marca; ? Modelo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 2 ? Ano de fabricação; Treinamento dos condutores e gestores do sistema: a Contratada deverá oferecer, sem ônus para a Contratante: a) Programa de capacitação de pessoal para todos os condutores e gestores envolvidos na utilização do Sistema; b) Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios; c) Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las; d) Aplicação e operacionalização prática do Sistema; e) Suporte on-line em tempo integral aos usuários do sistema. Serviço de rastreamento a) Serviço de controle e rastreamento de veículos completo com as seguintes características mínimas: ? possibilitar a localização dos veículos rastreados; ? recebimento de alertas de posição e velocidade; ? acesso via web; ? visualização de endereços; ? impressão de relatórios em XLS e PDF; ? relatório de posição de trajetos percorridos; ? visualização de mapas digitais, satélites e híbridos; ? unidades de rastreadores, cada um contendo seu respectivo gabinete com modem Quadriband GPS/GPRS, bateria interna, bem como demais materiais utilizados para o funcionamento dos equipamentos. ? Os equipamentos serão em regime de comodato e deverá possuir chip GPRS com no mínimo 1 operadora para maior precisão nas localizações em tempo real, em caso de ocorrer algum defeito nos equipamentos instalados, a empresa contratada deverá substituí-los num prazo de até 48 horas sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Mostardas. Em caso de ocorrer perda, roubo ou sinistro de outra natureza ao equipamento, a PMM ressarcirá a empresa. Fica à cargo da empresa contratada à instalação dos equipamentos e liberação do sinal via web nos veículos contratados, no prazo de até 30 dias após assinatura do contrato. ? Deverá ser cotado no valor mensal dos serviços já incluído a instalação dos equipamentos. ? Obs.: a título de informação deverá constar na proposta o preço do equipamento instalado, na hipótese de uma futura indenização o preço já deve estar definido. b) O equipamento rastreador deverá possuir tecnologia GPS, GPRS/GSM, permitindo no mínimo a leitura das informações, tais como: localização, movimentação, data e hora, percurso, paradas e velocidade do veículo, quilometragem percorrida. c) A plataforma de rastreamento deverá ser disponibilizada pela contratada, para monitoramento e localização dos veículos via WEB. d) O Sistema Informatizado deverá prover um monitoramento e rastreamento contínuo da frota, durante as 24 horas dos 7 dias da semana, com atualização dos dados que deverão estar disponíveis na Internet de forma online; e) O Sistema Informatizado deverá ser responsável pela leitura e processamento das informações internas do veículo e de logística (rotas e posicionamento) além de promover a interface de comunicação com a central de monitoramento, com atualização automática das informações do sistema, através do equipamento rastreador de forma online, com um delay de no máximo 03(três) minutos; f) O fornecedor será responsável pelo sistema de backup dos dados e informações; g) O Fornecedor deverá disponibilizar acesso on-line de todas as informações com retroatividade de no mínimo 03(três) meses; h) O Fornecedor deverá garantir a estabilidade do serviço, sendo que não poderá haver parada superiores a 04 horas do sistema WEB; Relatórios? O sistema deverá gerar ?on-line? via plataforma web ou em PDF, no mínimo, os seguintes relatórios: a) Excesso de velocidade ? Este relatório deverá apresentar, as velocidades ocorridas nos veículos, através de filtros de faixa de velocidade, com informações de data, hora e localização; b) Deslocamentos e paradas, distancias percorridas; Assistência Técnica e Prestação dos Serviços: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 3 O Proponente será responsável pela assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva e substituição de equipamentos necessários com execução dos serviços por funcionários especializados na solução em local apropriado nas dependências da contratada. a. Tempo máximo de atendimento após a abertura do chamado (deslocamento até o local) = 72 horas; b. Novas instalações ? Após abertura do chamado o fornecedor deverá instalar os equipamentos requeridos no prazo máximo de 96 horas; CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços será feita pela Administração Municipal, ficando designado desde já, os secretários municipais e os servidores indicados por cada secretário, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 71,27 (setenta e um reais e vinte e sete centavos), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor dos serviços já prestados. O valor total do contrato é de R$ 17.104,80 (dezessete mil cento e quatro reais e oitenta centavos), referente aos serviços de rastreamento prestados para a SMS e SMOSTT. b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: 2.059 - 3.3.90.39.77.0000 (4588) ? Vigilância ostensiva monitorada 2.041 - 3.3.90.39.12.0000 (3108) ? Locação de máquinas e equipamentos CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato; j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 11.2018 ? RASTREAMENTO VEICULAR . 4 m) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -financeiro inicial do contrato, comprovadamente enquadrado ao artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal 8.666/93, será permitido o reajuste de preços, conforme variação do IGPM, precedido de aviso do fornecedor e aprovação da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO Será representante da Administração Municipal no presente instrumento o servidor Marcelo de Jesus Pedone da Silva, matrícula 3349, Diretor Administrativo da SMOSTT, Ana Lúcia da Cunha Lopes, matrícula 2244, Assessor de Secretário da SMS e como gestora a Servidora Maria Aparecida Chaves Velho, Advogada, matrícula nº 2143, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 20 de junho de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE D E SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE TELEALARME BRASIL EIRELI Guilherme Martins Arnhold, CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: