ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1168 de 29 de julho de 2021 DETERMINA INSTAURA ÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 621/2021 e, Considerando o Memorando nº 136/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL à empresa PROGETTO SUL LTDA., para que seja oportunizado à mesma o oferecimento do contraditório, assegurando ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, e adotando subsidiariamente a Lei Federal nº 9784/99, em relação ao Contrato de Prestação de Serviços nº 041/2020 - Concorrência Pública nº 01/2019, em que o laudo de vistoria do fiscal da obra, engenheiro Lucas Costa Alves, realizado dia 07 de julho de 2021, aponta diversos erros de projeto que comprometem o andamento e a qualidade da obra, relatados a seguir: grande quantidade de material arenoso dentro da tubulação da drenagem pluvial; a rede foi construída com tubulação de 600 mm e contava com cerca de 20% da sua seção livre, o restante estava preenchido com areia; a tubulação não foi executada conforme o projeto, tendo em vista que no trecho não havia sido executado o envelopamento da rede com tecido geotêxtil (bidin), que tem como finalidade evitar a infiltração do material fino na rede pluvial por pequenas aberturas por porventura venham a surgir no processo de trabalhabilidade da tubulação no passar do tempo, principalmente nas juntas de ligação (ponta/bolsa); muitos tubos não receberam o rejuntamento das juntas com argamassa de cimento e areia, além de terem sido assentados com a ponta e bolsa completamente desencaixados, o que com a falta da manta geotêxtil (bidin), deixou a tubulação inteiramente exposta às infiltrações da camada de cobrimento (areia). A abertura de Processo Administrativo Especial serve para acionar a empresa supracitada, buscando indenização dos serviços a serem refeitos, tendo em vista que a empresa recebeu pelos serviços feitos em desacordo com o projeto. ? Enquadramento: artigo 80, da Lei nº 8.666/93. Art. 2º - Designa os servidores nomeados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada através da portaria nº 0620, de 27 de abril de 2021, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 29 de julho de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal