ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4202 de 26 de janeiro de 2021 FICA INSTITUÍDO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS O PROGRAMA PRAIA LIMPA Faço saber que por iniciativa da Câmara Municipal que aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º. Fica criado, no âmbito do Município de Mostardas, o Programa Praia Limpa. Art. 2º. O Programa Praia Limpa tem por objetivos: I - promover ações permanentes de limpeza em nossos balneários de forma sistematizada, organizada e planejada, envolvendo Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada, atendendo os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e dá outras providências; II - reduzir a quantidade e os impactos do lixo no mar, nos ecossistemas costeiros e balneários, originado de fontes terrestres; III - reduzir a quantidade e os impactos de resíduos de fontes marítimas, incluindo resíduos sólidos, cargas perdidas, artefatos de pesca abandonados, perdidos ou descartados, e embarcações abandonadas; IV - diminuir a quantidade e os impactos de resíduos sólidos acumulados na costa e em águas costeiras e oceânicas de Mostardas; V - impulsionar pesquisas, desenvolvimento de tecnologias e metodologias para combater o lixo no mar, em parceria com universidades públicas e privadas, bem como instituições da sociedade civil; VI - criar um banco de dados georreferenciado de focos de lixo para fins de monitoramento e promoção de medidas mitigadoras; VII - realizar e promover atividades permanentes de educação ambiental, engajamento da sociedade e comunicação sobre os impactos do lixo no mar e nos ecossistemas costeiros, assim como sobre a necessidade da melhor gestão de resíduos sólidos no âmbito local. PUBLICADA NO PERÍODO DE 26/01/2021 A 09/02/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4202 de 26 de janeiro de 2021 Art. 3º. As ações referentes ao Programa Praia Limpa serão planejadas anualmente em ação articulada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, ouvindo o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, veranistas, pescadores e entidades representativas dos balneários. Parágrafo Único. Durante os períodos de alta temporada poderão ser adotadas medidas diferenciadas de coleta de resíduos urbanos e domiciliares para atender a alta demanda de moradores e veranistas. Art. 4º. O Executivo Municipal poderá regulamentar, no prazo de 6 (seis) meses, contados da data da publicação desta lei, os instrumentos previstos para a implementação do Programa Praia Limpa. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS , 26 de janeiro de 2021. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal ANELISE LIZ DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA Chefe de Gabinete JORGE AMARO DE SOUZA BORGES Secretário da Câmara Municipal