ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 0067 de 19 de janeiro de 2021 DETERMINA INSTAURA ÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no processo nº 056/2021 e, Considerando o Memorando nº 016/2021, oriundo da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECIAL à empresa PROGETTO SUL LTDA., para que seja oportunizado à mesma o oferecimento do contraditório, assegurando ampla defesa, com utilização dos meios e recursos admitidos em direito, conforme determina a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisos LIV e LV, e adotando subsidiariamente o Regime Jurídico naquilo que trata do processo disciplinar, em relação ao não andamento da obra, objeto do Contrato nº 041/2020, conforme o cronograma físico financeiro, onde a mesma deveria estar com 71,9% de obra executada, porém a obra encontra-se em 21,96%. As notificações encaminhadas à empresa à empresa não foram cumpridas, em especial a Notificação - Seplan nº 002/2021, onde foi solicitado para apresentar novo cronograma e duas frentes de trabalho, totalizando 14 funcionários no canteiro de obra, conforme reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2020 no Gabinete do Prefeito, com a presença do Prefeito Municipal Moisés Pedone, da Procuradora Geral Luciana Mello, do Secretário de Planejamento Pedro Terra, do Diretor de Planejamento e fiscal da obra engenheiro Lucas Costa, do proprietário da empresa Progetto Sul Ltda. Bolivar Piassini e do responsável técnico pela obra Jeferson Caneppele. No dia 18 de janeiro de 2021, em vistoria in loco no canteiro de obras, foi constatado somente a presença de três funcionários no canteiro de obras, conforme fotos em anexo. Dessa forma, é necessário avaliar, através de processo, o não cumprimento das notificações e o andamento moroso da obra, a fim de apurar as penalidades e multas e possível rescisão unilateral do contrato. ? Enquadramento: artigo 180, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, que estabelece o Regime Jurídico. Art. 2º - Designa os servidores nomeados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, nomeada através da portaria nº 1046, de 26 de junho de 2020, a qual deverá encaminhar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, no prazo de sessenta (60) dias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 19 de janeiro de 2021. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal